Estação de IoT não paga TFI nem TFF: a Súmula nº 28 disse que não há fato gerador, e não que o valor é zero
A Súmula Anatel nº 28, de 09/12/2025, tirou as estações M2M/IoT do licenciamento prévio e da TFI, TFF e CFRP por inexistência de fato gerador — e não por alíquota zero, como fez a Lei nº 14.108/2020. A diferença mudou o regulamento de licenciamento de lugar.
