O ano sem multa da CBS acabou em agosto, não em dezembro — e a data não estava escrita

O ano sem multa da CBS acabou em agosto, não em dezembro — e a data não estava escrita

O ato de dezembro de 2025 deu tolerância de penalidade até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos — que saiu em 30 de abril de 2026. Pela conta, a janela fechou em 1º de agosto, e o que resta para 2026 é condicionado às acessórias.

Na apuração do Simples, a UF da comunicação não é a de origem — e a anual desce ao município

Na apuração do Simples, a UF da comunicação não é a de origem — e a anual desce ao município

No PGDAS-D a receita de comunicação tem item próprio, e ao marcar a opção sem substituição o sistema pede a UF para a qual o ICMS é devido — não a de origem, como no transporte. Na declaração anual, o valor desce ao município; na NFCom, o optante usa grupo próprio.

Sete estados reduzem o ICMS do provedor que sai do Simples — e a Receita cobra IRPJ sobre o benefíci

Sete estados reduzem o ICMS do provedor que sai do Simples — e a Receita cobra IRPJ sobre o benefício

Um convênio autoriza sete estados a reduzir o ICMS de prestadoras de SCM que saem do Simples para o regime normal, com carga de 10% a 17%. O benefício substitui os créditos, exige desistir de discussão sobre ICMS em banda larga — e a Receita já disse que ele entra no lucro real.

A NFCom foi 68 mil documentos em 2024 — e é sobre esse ano que se divide o custo de 2026

A NFCom foi 68 mil documentos em 2024 — e é sobre esse ano que se divide o custo de 2026

A tabela que os estados usam para dividir o custo do ambiente de autorização mostra os volumes de 2024: a NFCom aparece com 68 mil documentos, e só em Santa Catarina, contra 641,6 milhões da nota de energia. Em outubro esse documento vira o do IBS e da CBS.

O seu DAS vai ter uma fatia de CBS e outra de IBS — e há um prazo em 20 de dezembro

O seu DAS vai ter uma fatia de CBS e outra de IBS — e há um prazo em 20 de dezembro

Uma resolução de agosto reescreveu os cinco anexos do Simples: a repartição do DAS perdeu PIS e Cofins e ganhou CBS e IBS, com tabelas ano a ano até 2033. E criou um prazo — 20 de dezembro de 2026 — para confirmar as receitas anteriores à opção.

O prestador pessoa física que você contrata não vai emitir nota até 2028 — e a regra geral obrigava

O prestador pessoa física que você contrata não vai emitir nota até 2028 — e a regra geral obrigava

A Reforma criou o nanoempreendedor: pessoa física que fatura abaixo de metade do limite do MEI e não é MEI. O regulamento o obrigava a ter CNPJ e emitir documento fiscal; um ato conjunto de agosto dispensou as duas coisas, com efeitos até 31 de dezembro de 2028.

Anuência prévia pode vir com condição — e o prazo de 180 dias só começa quando o ato é publicado

A Anatel aprovou sob condicionantes a transferência de controle da Oi Serviços Telefônicos. Lida ao lado do Regulamento Geral de Outorgas, a decisão mostra a régua que vale para qualquer venda de prestadora: quando cabe condicionante, qual é o critério e quais prazos passam a correr.

Quem vai separar o seu imposto é o seu meio de pagamento — e se a consulta falhar, ele retém o cheio

Quem vai separar o seu imposto é o seu meio de pagamento — e se a consulta falhar, ele retém o cheio

No split payment quem separa e recolhe é o meio de pagamento, antes de repassar o dinheiro. O regulamento da CBS prevê que, se a consulta à plataforma pública falhar, retém-se o débito destacado na nota e a devolução do excedente vem em até três dias úteis.

Pagou TFF ou Fust a maior? Dá para pedir de volta — mas o pedido abre a sua regularidade inteira

Pagou TFF ou Fust a maior? Dá para pedir de volta — mas o pedido abre a sua regularidade inteira

Existe regulamento próprio de restituição e compensação das receitas da Anatel, com hipóteses definidas e pedido eletrônico. Mas o requerimento dispara a verificação da regularidade de todos os serviços cadastrados no CNPJ — e débito vencido não compensável dá 15 dias para pagar.

Pagar nuvem fora do país não é aluguel — é importar serviço, e na CBS o contribuinte é você

Pagar nuvem fora do país não é aluguel — é importar serviço, e na CBS o contribuinte é você

A Receita recusou a tese de que contratar data center é aluguel: é prestação de serviço, e sobre a remessa incidem IRRF, CIDE e PIS/Cofins-Importação. Uma consulta de fevereiro de 2026 repete a tese, e no regulamento da CBS o contribuinte da importação passa a ser quem contrata.