O artigo que mais multa provedor não fala de rede: 1.022 infrações por não comunicar mudança societá

O artigo que mais multa provedor não fala de rede: 1.022 infrações por não comunicar mudança societária

Um único dispositivo — o art. 35 do antigo Regulamento do SCM — responde por 1.022 das 3.384 infrações de banda larga fixa com norma identificada nos dados abertos da Anatel. Ele exigia comunicar mudança societária em 60 dias e foi revogado em 2020.

A Anatel abriu 84,1% dos seus dados e está a 0,9 ponto da meta de 2027

A Anatel abriu 84,1% dos seus dados e está a 0,9 ponto da meta de 2027

O Plano de Dados Abertos 2025-2027 prevê seis bases; as três de 2025 saíram no prazo, incluindo a de Textos públicos, que reúne semanalmente os documentos do Boletim de Serviço. O relatório anual declara 84,10% de dados em formato aberto, contra meta de 85% até 2027 e 21,9% em 2021.

Sua outorga não é mais “de SCM”: o que define o que você pode prestar é a notificação

Sua outorga não é mais “de SCM”: o que define o que você pode prestar é a notificação

Desde o Regulamento Geral de Outorgas de 2020 a autorização é da empresa e diz que ela pode prestar quaisquer serviços; o rol do que se presta vem da notificação, que é condição de eficácia e liga o relógio das obrigações. A Anatel converteu de ofício 15.917 entidades numa lista e 119 na outra.

A FAQ oficial da Anatel responde com quatro normas revogadas — e duas já eram na última revisão

A FAQ oficial da Anatel responde com quatro normas revogadas — e duas já eram na última revisão

As Perguntas Frequentes do Regulado citam as Resoluções 73/1998, 614/2013, 410/2005 e 506/2008, todas marcadas como revogadas no índice da própria Agência. Duas delas já estavam revogadas em 29/10/2018, carimbo de última atualização das respostas. O artigo mostra onde a regra está hoje.

Usar frequência sem outorga por 90 dias: a via do uso temporário — e a trava que impede virar perman

Usar frequência sem outorga por 90 dias: a via do uso temporário — e a trava que impede virar permanente

A Resolução nº 775/2025 aprovou o Regulamento de Uso Temporário de Radiofrequências: autorização precária, independente da destinação da faixa, para evento, demonstração e experimento. São 90 dias não prorrogáveis no uso comercial, 24 meses no científico — e três meses de carência antes de repetir.

O balanço oficial do plano contra a concorrência desleal: 5.085 excluídas, 1.389 cassações

O balanço oficial do plano contra a concorrência desleal: 5.085 excluídas, 1.389 cassações

A Anatel apresentou em 8 de maio de 2026 o balanço do Plano de Ação: das 10.538 entidades que operavam sob dispensa, 3.694 se regularizaram, 1.759 ficaram em trâmite e 5.085 foram excluídas da base. E boa parte do balanço é sobre quem já tem outorga e deixou de reportar.

A coleta de infraestrutura vence em 31 de março e alcança quem nem tem rede própria — o manual da An

A coleta de infraestrutura vence em 31 de março e alcança quem nem tem rede própria

Toda prestadora com outorga ou dispensa de outorga declara estações e enlaces à Anatel entre 1º de janeiro e 31 de março, com a foto do último dia do ano anterior. O manual alcança quem só compra trânsito e traz dois casos resolvidos para provedor pequeno.

Interferência: a Anatel só protege quem está dentro do contorno — e as 7 perguntas antes de ir a cam

Interferência: a Anatel só protege quem está dentro do contorno — e as 7 perguntas antes de ir a campo

A Anatel tem instrução própria para interferência, e ela começa por um filtro: se o local não está dentro do contorno protegido, com sinal suficiente e fora de área de sombra, não há direito à proteção. Antes de ir a campo, o fiscal faz sete perguntas ao denunciante.

A última janela para pedir outorga de STFC fecha em 1º de março de 2027

A última janela para pedir outorga de STFC fecha em 1º de março de 2027

O art. 315 do RGST encerra a expedição de novas autorizações de STFC — e a data ficou em 1º de março de 2027, fixada por acórdão. O artigo tinha ficado de fora do primeiro acórdão por erro material, e um segundo, de novembro de 2025, corrigiu. Na mesma data, o SCM ganha numeração pública.

Chegou requerimento da Anatel: 5, 15 ou 30 dias para responder — e a chance de regularizar antes do

Chegou requerimento da Anatel: 5, 15 ou 30 dias para responder — e a chance de regularizar antes do auto de infração

A instrução de fiscalização de maio de 2026 fixa quatro prazos para responder à Anatel — imediato, 5, 15 ou 30 dias corridos — e admite um único pedido de prorrogação. E define quando a Agência manda regularizar em vez de autuar: a chance que também liga o relógio da reincidência.