Sua outorga não é mais “de SCM”: o que define o que você pode prestar é a notificação
Desde o Regulamento Geral de Outorgas de 2020 a autorização é da empresa e diz que ela pode prestar quaisquer serviços; o rol do que se presta vem da notificação, que é condição de eficácia e liga o relógio das obrigações. A Anatel converteu de ofício 15.917 entidades numa lista e 119 na outra.
