Sua outorga não é mais “de SCM”: o que define o que você pode prestar é a notificação

Sua outorga não é mais “de SCM”: o que define o que você pode prestar é a notificação

Desde o Regulamento Geral de Outorgas de 2020 a autorização é da empresa e diz que ela pode prestar quaisquer serviços; o rol do que se presta vem da notificação, que é condição de eficácia e liga o relógio das obrigações. A Anatel converteu de ofício 15.917 entidades numa lista e 119 na outra.

A Anatel passou a ver a sua importação por dentro do Siscomex — e só o dono da homologação pode impo

A Anatel passou a ver a sua importação por dentro do Siscomex — e só o dono da homologação pode importar

Em vigor desde 25 de maio de 2026, o Ato nº 18.086/2025 dá à Anatel acesso aos dados da DUIMP e restringe a importação de produto homologado ao detentor da homologação. Veja as quatro finalidades, as cinco exceções e onde o provedor costuma errar.

O balanço oficial do plano contra a concorrência desleal: 5.085 excluídas, 1.389 cassações

O balanço oficial do plano contra a concorrência desleal: 5.085 excluídas, 1.389 cassações

A Anatel apresentou em 8 de maio de 2026 o balanço do Plano de Ação: das 10.538 entidades que operavam sob dispensa, 3.694 se regularizaram, 1.759 ficaram em trâmite e 5.085 foram excluídas da base. E boa parte do balanço é sobre quem já tem outorga e deixou de reportar.

O SCH parou de receber pedidos hoje: a certificação passou para o Certifica — mas o uso próprio cont

O SCH parou de receber pedidos hoje: a certificação passou para o Certifica — mas o uso próprio continua no SEI

A partir de 8 de setembro a Anatel recebe os requerimentos de certificação e homologação pela plataforma Certifica, e o SCH deixa de aceitar pedidos novos. Entraram dois modelos; os destinados a produto para uso próprio continuam, temporariamente, pelo SEI.

Rádio preso na alfândega: a Anatel não apreende — ela escreve um laudo com seis hipóteses de regular

Rádio preso na alfândega: a Anatel não apreende — ela escreve um laudo com seis hipóteses de regular

Dentro do recinto alfandegado a Anatel não autua, não apreende e não lacra: ela vistoria e entrega um laudo à Receita. Só que o laudo tem seis hipóteses fechadas de regular — e o art. 22 exige acordo comercial prévio com o detentor da homologação no Brasil para quem importa direto.

O plano de TI da Anatel lista 120 sistemas e diz o que vai acontecer com cada um — inclusive os que

O plano de TI da Anatel lista 120 sistemas e diz o que vai acontecer com cada um — inclusive os que você usa

O anexo de uma portaria vigente lista os 120 sistemas da Anatel com a estratégia de cada um: 41 evoluir, 26 substituir, 26 atualizar, 14 desativar e 13 manter. Entre os marcados para sair estão o SICI e o SCH da homologação; o SFUST e o STEL vão ser substituídos.

Se você não entrega os dados do Fust, a Anatel arbitra — e a conta é feita assim

Se você não entrega os dados do Fust, a Anatel arbitra — e a conta é feita assim

A Portaria nº 2817/2024 descreve como a Anatel confere o recolhimento do Fust e do Funttel: os documentos que ela pede, o que compara e o que faz diante do silêncio. No arbitramento, a receita bruta inteira pode virar base — e ICMS, PIS e Cofins não são deduzidos.

SVA fica fora da base do Fust, interconexão não — e inadimplência não abate nada

SVA fica fora da base do Fust, interconexão não — e inadimplência não abate nada

A base do Fust é a Receita Operacional Bruta por competência: inadimplência não abate, só venda cancelada e desconto. SVA, capacidade de satélite e habilitação não constituem serviço de telecomunicação — mas interconexão e uso de rede não podem ser excluídos.

Comprou ou fundiu provedor? Cada declaração tem um prazo de evento especial diferente

Comprou ou fundiu provedor? Cada declaração tem um prazo de evento especial diferente

Depois de fechar a compra ou a fusão, cada obrigação acessória federal tem a sua regra de evento especial: a Defis muda conforme o quadrimestre, a ECD tem outro corte, a EFD-Contribuições não tem prazo especial e o evento é informado na DCTFWeb pelo MIT.

O prazo para impugnar virou 20 dias úteis — e o contencioso federal ganhou recesso em dezembro

O prazo para impugnar virou 20 dias úteis — e o contencioso federal ganhou recesso em dezembro

Uma lei complementar de janeiro de 2026 reescreveu o decreto do processo administrativo fiscal: impugnação e recurso voluntário passaram a 20 dias úteis, atos sem prazo têm 10 dias úteis e os prazos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.