A Câmara dos Deputados aprovou em 04/11/2026 o PL 3220/2019, o “PL dos postes”, que define como as empresas de telecomunicações usam os postes das distribuidoras de energia. O texto foi mudado pelos deputados e volta ao Senado. Ainda não é lei. Mas, se virar, quem tem cabo em poste sem contrato terá 180 dias para pedir a regularização sem multa. Quem chegar a esse dia com o levantamento pronto sai na frente.
Neste artigo
- O que muda para o provedor
- Os prazos, se virar lei
- Na prática: o que fazer agora
- Perguntas frequentes
- Onde conferir
O que muda para o provedor
O projeto veio do Senado, chegou à Câmara em abril de 2026 (em maio ele ainda esperava votação, como contamos em a bomba-relógio dos postes) e foi aprovado com o substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (PSDB-MA). Segundo a Agência Câmara, os pontos que mexem com o provedor são estes:
- Cabo sem contrato: a tele terá 180 dias para pedir a regularização. Pedindo no prazo, não paga multa, mas paga pelo uso do poste e faz as adequações técnicas da rede.
- Multas suspensas: as sanções pela ocupação irregular ficam suspensas, salvo descumprimento injustificado das obrigações de regularização.
- Risco à segurança é exceção: cabo que ponha em risco a rede elétrica ou as pessoas pode ser retirado na hora pela distribuidora.
- Perda da outorga (caducidade): só pela Anatel, com direito de defesa, e só se a empresa não tiver feito tentativa formal de regularizar. Enquanto houver negociação de contrato ou mediação das agências, a caducidade não se aplica.
- Preço máximo do ponto de fixação: a Aneel, junto com a Anatel, fixa um valor máximo. Contrato acima dele terá de ser ajustado.
- Quem cuida do poste: continua sendo a distribuidora, que pode terceirizar a exploração comercial, mas não para empresa com outorga de telecom.
- Fiscalização: Aneel e Anatel poderão fazer convênios com os municípios.
Hoje vale a regra de compartilhamento de postes de 2014, conjunta da Aneel e da Anatel, cuja revisão está parada há anos na agenda da Anatel, como mostramos em a revisão da regra de postes está há 8 anos na agenda da Anatel. O PL passa parte disso para a lei.
Os prazos, se virar lei
Todos contam a partir da entrada em vigor da futura lei. Nenhum está correndo hoje.
| Prazo | O que acontece | Quem faz |
|---|---|---|
| 180 dias | Pedir a regularização do cabo em poste sem contrato, sem multa | Provedor |
| 18 meses | Ajustar contratos com valor acima do preço máximo | Distribuidora e provedor |
| 24 meses | Transição para a distribuidora parar de explorar os postes por empresa do mesmo grupo que tenha tele | Distribuidora |
| 30 meses | Fixar o valor máximo pelo uso do poste | Aneel, com a Anatel |
| + 6 meses | Se as agências não cumprirem, o governo fixa o valor; no poste rural, pela metade do urbano | Poder Executivo |
| 5 anos (+ 5) | Regularização completa das ocupações e retirada das clandestinas; prorrogação só com motivo comprovado | Distribuidora e teles, metas da Aneel |
Sobre o preço máximo, a imprensa do setor (Teletime) descreve dois passos: a metodologia conjunta em até 30 meses e mais 90 dias para a Aneel fixar o valor. A ordem exata sai do texto final. Nenhuma fonte informa o valor.

Na prática: o que fazer agora
Não espere a lei. O que o provedor pode fazer hoje, sem custo de órgão:
- Mapa da rede: liste as cidades e os trechos onde há cabo seu em poste, com a distribuidora de cada um.
- Separe com e sem contrato: para cada trecho, ache o contrato, o projeto aprovado e os boletos pagos. O que não tiver contrato é o que entra no pedido de 180 dias.
- Tire primeiro o que é risco: cabo baixo, solto ou fora da faixa é o que a distribuidora pode retirar na hora, com ou sem lei nova.
- Guarde toda tentativa de contrato: e-mail, protocolo e projeto enviado à distribuidora. É a “tentativa formal” que, pelo texto, afasta a perda da outorga.
- Contrato caro: guarde contrato e boletos; quando sair o preço máximo, eles mostram o que ajustar.
Enquanto isso, valem as regras de hoje: retirada de cabo e briga com a distribuidora seguem como explicamos em a distribuidora vai trocar o poste.
Se quiser ajuda para organizar a documentação da rede e manter a regularização na Anatel em dia, a consultoria da Transmitter faz isso com você.
Perguntas frequentes
O PL dos postes já está valendo?
Não. Foi aprovado na Câmara em 04/11/2026 e volta ao Senado, porque os deputados mudaram o texto. Depois ainda precisa de sanção. Nenhum prazo começou.
Tenho cabo em poste sem contrato. Vou ser multado?
Pelo texto aprovado, quem pedir a regularização em 180 dias não paga multa, mas paga pelo uso e adequa a rede. Até a lei sair, valem as regras atuais.
A distribuidora aumentou o valor do boleto do poste. O PL resolve?
Não de imediato. O valor máximo depende das agências (até 30 meses depois da lei) e os contratos acima dele têm 18 meses para se ajustar. Hoje vale o que está no seu contrato.
Posso perder a outorga por causa do poste?
Pelo texto, só se não houver tentativa formal de regularização, com decisão da Anatel e direito de defesa. Guarde todo protocolo enviado à distribuidora.
Onde conferir
Fontes:
- Agência Câmara, “Câmara aprova regras para o uso de postes por empresas de energia e teles” — 04/11/2026: 180 dias, sanções suspensas, caducidade, 5 + 5 anos, 30 meses, 6 meses, rural pela metade, 18 meses.
- Câmara dos Deputados, tramitação do PL 3220/2019 — 04/11/2026: redação final aprovada; “A matéria retorna ao Senado Federal”.
- Telesíntese, 04/11/2026 — preço-teto, 18 meses, 5 anos e 180 dias sem multa.
- Teletime, 04/11/2026 — 30 meses + 90 dias para o valor; 180 dias contados da vigência da lei.
