PL dos postes aprovado na Câmara: o que o provedor com cabo sem contrato faz agora (ainda não é lei)

A Câmara dos Deputados aprovou em 04/11/2026 o PL 3220/2019, o “PL dos postes”, que define como as empresas de telecomunicações usam os postes das distribuidoras de energia. O texto foi mudado pelos deputados e volta ao Senado. Ainda não é lei. Mas, se virar, quem tem cabo em poste sem contrato terá 180 dias para pedir a regularização sem multa. Quem chegar a esse dia com o levantamento pronto sai na frente.

Neste artigo

O que muda para o provedor

O projeto veio do Senado, chegou à Câmara em abril de 2026 (em maio ele ainda esperava votação, como contamos em a bomba-relógio dos postes) e foi aprovado com o substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (PSDB-MA). Segundo a Agência Câmara, os pontos que mexem com o provedor são estes:

  • Cabo sem contrato: a tele terá 180 dias para pedir a regularização. Pedindo no prazo, não paga multa, mas paga pelo uso do poste e faz as adequações técnicas da rede.
  • Multas suspensas: as sanções pela ocupação irregular ficam suspensas, salvo descumprimento injustificado das obrigações de regularização.
  • Risco à segurança é exceção: cabo que ponha em risco a rede elétrica ou as pessoas pode ser retirado na hora pela distribuidora.
  • Perda da outorga (caducidade): só pela Anatel, com direito de defesa, e só se a empresa não tiver feito tentativa formal de regularizar. Enquanto houver negociação de contrato ou mediação das agências, a caducidade não se aplica.
  • Preço máximo do ponto de fixação: a Aneel, junto com a Anatel, fixa um valor máximo. Contrato acima dele terá de ser ajustado.
  • Quem cuida do poste: continua sendo a distribuidora, que pode terceirizar a exploração comercial, mas não para empresa com outorga de telecom.
  • Fiscalização: Aneel e Anatel poderão fazer convênios com os municípios.

Hoje vale a regra de compartilhamento de postes de 2014, conjunta da Aneel e da Anatel, cuja revisão está parada há anos na agenda da Anatel, como mostramos em a revisão da regra de postes está há 8 anos na agenda da Anatel. O PL passa parte disso para a lei.

Os prazos, se virar lei

Todos contam a partir da entrada em vigor da futura lei. Nenhum está correndo hoje.

Prazo O que acontece Quem faz
180 dias Pedir a regularização do cabo em poste sem contrato, sem multa Provedor
18 meses Ajustar contratos com valor acima do preço máximo Distribuidora e provedor
24 meses Transição para a distribuidora parar de explorar os postes por empresa do mesmo grupo que tenha tele Distribuidora
30 meses Fixar o valor máximo pelo uso do poste Aneel, com a Anatel
+ 6 meses Se as agências não cumprirem, o governo fixa o valor; no poste rural, pela metade do urbano Poder Executivo
5 anos (+ 5) Regularização completa das ocupações e retirada das clandestinas; prorrogação só com motivo comprovado Distribuidora e teles, metas da Aneel

Sobre o preço máximo, a imprensa do setor (Teletime) descreve dois passos: a metodologia conjunta em até 30 meses e mais 90 dias para a Aneel fixar o valor. A ordem exata sai do texto final. Nenhuma fonte informa o valor.

Fluxo do PL dos postes: levantar a rede agora; sem contrato, pedido em 180 dias; regularização em 5 anos; preço máximo em 30 meses
O que o provedor faz agora e, se o PL virar lei, os prazos da regularização e do preço máximo.

Na prática: o que fazer agora

Não espere a lei. O que o provedor pode fazer hoje, sem custo de órgão:

  1. Mapa da rede: liste as cidades e os trechos onde há cabo seu em poste, com a distribuidora de cada um.
  2. Separe com e sem contrato: para cada trecho, ache o contrato, o projeto aprovado e os boletos pagos. O que não tiver contrato é o que entra no pedido de 180 dias.
  3. Tire primeiro o que é risco: cabo baixo, solto ou fora da faixa é o que a distribuidora pode retirar na hora, com ou sem lei nova.
  4. Guarde toda tentativa de contrato: e-mail, protocolo e projeto enviado à distribuidora. É a “tentativa formal” que, pelo texto, afasta a perda da outorga.
  5. Contrato caro: guarde contrato e boletos; quando sair o preço máximo, eles mostram o que ajustar.

Enquanto isso, valem as regras de hoje: retirada de cabo e briga com a distribuidora seguem como explicamos em a distribuidora vai trocar o poste.

Se quiser ajuda para organizar a documentação da rede e manter a regularização na Anatel em dia, a consultoria da Transmitter faz isso com você.

Perguntas frequentes

O PL dos postes já está valendo?

Não. Foi aprovado na Câmara em 04/11/2026 e volta ao Senado, porque os deputados mudaram o texto. Depois ainda precisa de sanção. Nenhum prazo começou.

Tenho cabo em poste sem contrato. Vou ser multado?

Pelo texto aprovado, quem pedir a regularização em 180 dias não paga multa, mas paga pelo uso e adequa a rede. Até a lei sair, valem as regras atuais.

A distribuidora aumentou o valor do boleto do poste. O PL resolve?

Não de imediato. O valor máximo depende das agências (até 30 meses depois da lei) e os contratos acima dele têm 18 meses para se ajustar. Hoje vale o que está no seu contrato.

Posso perder a outorga por causa do poste?

Pelo texto, só se não houver tentativa formal de regularização, com decisão da Anatel e direito de defesa. Guarde todo protocolo enviado à distribuidora.

Onde conferir

Fontes:

Conteúdo técnico e regulatório sobre telecomunicações, engenharia e conectividade, produzido e revisado pela Transmitter Engenharia.

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