A distribuidora trocou os postes da rua e o seu cabo ficou no poste velho, ou caiu. Clientes nos perguntaram: ela tinha de avisar antes? Quem passa o cabo para o poste novo, e quem paga?
Resposta curta: as normas federais de compartilhamento não fixam um prazo de aviso nem uma regra de custo para a troca de poste feita pela distribuidora por conta própria. Quem decide é o seu contrato de compartilhamento. Mas três regras valem para todos: quando ela pode tirar o seu cabo, o que acontece com cabo sem identificação e quem paga quando a troca vem de obra pedida por outra pessoa.
Neste artigo
- O que a norma diz, e o que não diz
- Quando a distribuidora pode tirar o seu cabo
- Troca por obra pedida por outra pessoa
- Quadro: cada situação
- Na prática
- Onde conferir
O que a norma diz, e o que não diz
A regra da Aneel para compartilhar postes é a Resolução Normativa nº 1.044/2022 (o básico do projeto de compartilhamento de postes na Anatel está aqui). A gestão e a manutenção do poste continuam com a distribuidora (art. 3º, § 3º) e que o compartilhamento não pode comprometer a segurança nem a continuidade do serviço de energia (art. 3º, § 1º). Do outro lado, cabe ao provedor manter a sua ocupação dentro das normas técnicas e fazer as correções, “inclusive quanto aos custos” (art. 6º).
Sobre a troca do poste em si, a norma não diz nada. A própria Anatel avisa, na página de compartilhamento de postes, que a regulamentação vigente “não fixa parâmetros como índices de reajuste, prazos e procedimentos operacionais”, que “devem ser acordados pelas partes”. Por isso, abra primeiro o contrato e procure a cláusula de manutenção, substituição ou remanejamento.
Na nossa leitura, com o contrato omisso, os arts. 3º e 6º deixam a transferência do cabo com o provedor: o poste é dela, o cabo em ordem é seu.
Quando a distribuidora pode tirar o seu cabo
Com contrato, a distribuidora primeiro notifica o provedor para regularizar (art. 12). Se ele não regulariza, ela pede autorização à Comissão de Resolução de Conflitos para retirar o cabo (art. 13). Em 2026, essa Comissão deu 15 dias a dois provedores inadimplentes e autorizou a retirada se não pagassem, como mostramos em a Comissão que decide briga de poste deu 15 dias ao provedor.
Sem autorização, ela só retira em três casos (art. 14): ocupação clandestina, situação de emergência ou risco de acidente. E pode cobrar o custo da retirada (art. 15).
Atenção à armadilha: cabo cujo dono não foi identificado, depois de a distribuidora notificar todos os ocupantes, conta como clandestino (art. 2º, IV), mesmo que a empresa tenha contrato. A plaqueta em todos os pontos de fixação é obrigação do provedor (art. 17). Sem ela, o seu cabo pode sair na troca do poste sem aviso e sem direito a indenização (art. 15, parágrafo único).
Troca por obra pedida por outra pessoa
Às vezes o poste muda porque alguém pediu (um consumidor, uma obra de conexão). Pela Resolução Aneel nº 1.000/2021, quem pede o deslocamento do poste paga a obra (art. 110, IV). Mas, para a rede de telecomunicações, a distribuidora segue o Decreto nº 10.480/2020 e não põe no orçamento os custos que cabem ao dono dessa rede (art. 101, parágrafo único).
O decreto (art. 12) garante ao dono da rede de telecomunicações a notificação prévia e dá 15 dias para ele apresentar uma proposta com as condições e os prazos da remoção ou realocação. A mudança é feita e paga por ele, sem indenização. Sem proposta, a estrutura deve ser removida em 90 dias; quem atrasa paga os custos e os danos e responde pelas quedas do serviço.
Quadro: cada situação
| Situação | Aviso antes | Quem paga a mudança do cabo | Base |
|---|---|---|---|
| Troca por decisão da própria distribuidora | O que o contrato disser | O que o contrato disser | REN 1.044, arts. 3º e 6º; página da Anatel |
| Troca por obra pedida por terceiro | Sim: notificação prévia e 15 dias para propor prazo | O provedor | REN 1.000, arts. 101 e 110; Decreto 10.480, art. 12 |
| Emergência ou risco de acidente | Não | O provedor, se ela retirar o cabo | REN 1.044, arts. 14 e 15 |
| Cabo sem identificação | Só a notificação geral aos ocupantes | O provedor, sem indenização | REN 1.044, arts. 2º, 14, 15 e 17 |

Na prática
- Identifique o cabo em todos os pontos de fixação. É o que impede que ele vire “clandestino”.
- Abra o contrato e localize a cláusula de manutenção ou substituição de postes: ela define aviso e custo.
- Recebeu notificação de obra de terceiro? Responda em até 15 dias com a proposta de prazo, por escrito.
- Cabo retirado fora dos casos do art. 14? Fotos, endereço e data; reclamação escrita à distribuidora; sem acordo, a Comissão de Resolução de Conflitos.
Isso pode mudar: a Aneel aprovou em dezembro de 2025 uma resolução conjunta que deixa com as teles a remoção de cabos ociosos e irregulares, mas ela depende da Anatel, e em 6 de outubro de 2026 a Aneel adiou de novo a decisão. Não achamos a norma nova no Diário Oficial. O histórico está em a revisão da regra de postes está há 8 anos na agenda da Anatel.
Na consultoria Anatel para provedores, ajudamos a ler o contrato de compartilhamento e a montar a reclamação.
Onde conferir
Conferido em 02/11/2026. O dano ao cabo durante a obra é outro assunto (responsabilidade civil).
Fontes: Resolução Normativa Aneel nº 1.044/2022 (arts. 2º, 3º, 6º, 12 a 15 e 17); Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021 (arts. 101 e 110); Decreto nº 10.480/2020 (art. 12); Anatel, Compartilhamento de Postes; Teletime, 02/12/2025; Poder360, 06/10/2026.
