Seus planos antigos precisam acabar até 31/12/2026 — e o RGC perdeu a regra sobre quem não responde
O art. 98 do novo RGC manda extinguir, sem ônus ao consumidor, os planos e pacotes sem prazo determinado — e um acórdão do Conselho Diretor fixou a data: 31 de dezembro de 2026. Outro acórdão anulou nove pontos do regulamento, entre eles a regra que dizia como migrar o cliente que não responde.
