A Anatel mudou a regra antes de julgar o recurso: como funciona o juízo de retratação
O Despacho Decisório nº 2/2026, no DOU de hoje, tirou a exigência de que as chamadas fossem “identificadas (Origem Verificada)” para serem isentadas dos mecanismos de mitigação — bastam as autenticadas. Veio por juízo de retratação parcial, no recurso da TIM.
