Licença SCM: a norma pede 2 documentos e 3 declarações — o resto a Anatel consulta, e o pedido trava antes, no SEI
Vídeo: o que a Anatel pede para a licença SCM.

“Qual a documentação para tirar a licença SCM?” A resposta da norma é mais curta do que as listas que circulam: o anexo do Regulamento Geral de Outorgas pede dois documentos — o ato constitutivo e a prova de inscrição estadual — e três declarações feitas no próprio sistema, além de informar os dados da empresa. A regularidade com a Receita, o FGTS e a própria Anatel quem consulta é a agência. Certidão só entra quando a consulta não funciona ou mostra débito.

O pedido, porém, costuma travar antes dos documentos: no cadastro do SEI. Este texto mostra o que a norma pede, o que a Anatel verifica sozinha e onde, na prática, o pedido para.

Atualizado em 15/10/2026: a dispensa de autorização para quem tem até 5.000 acessos acaba de vez em 14/11/2026. A Resolução Anatel nº 792/2026 (Diário Oficial de 15/10/2026), art. 1º, XXII, revogou o § 1º do art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas, e o art. 2º deixou a dispensa só para serviço de interesse restrito. A suspensão de 2025 (Acórdão nº 176/2025) vira regra permanente: para prestar SCM ao público, é preciso autorização.

Neste artigo

As condições: quem pode pedir

O art. 5º do Regulamento Geral de Outorgas (Resolução Anatel nº 720/2020) lista as condições para a autorização de serviço de interesse coletivo, como o SCM:

  • ser pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país;
  • não estar proibida de licitar ou contratar com a Anatel, não ter sido declarada inidônea nem punida, nos dois anos anteriores, com caducidade de outorga ou de direito de uso de radiofrequências (redação dada pela Resolução nº 781/2025);
  • ter qualificação jurídica e técnica, capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e situação regular com o FGTS;
  • não deter autorização de serviço de interesse coletivo.

O último item explica um erro comum: quem já tem a outorga de interesse coletivo (de STFC, por exemplo) não pede outra para prestar internet. Ele notifica o SCM, sem custo e sem novo ato (o que cada outorga cobre está em o que são as outorgas SCM, STFC e SeAC da Anatel) — a lógica que explicamos em sua outorga não é mais “de SCM”.

Gráfico de barras com documentos a apresentar, declarações e bases que a Anatel consulta
O que a norma pede para a licença SCM, em três grupos.

O que se apresenta, o que se declara, o que a Anatel consulta

O anexo do regulamento se chama, literalmente, “Documentação necessária ao requerimento de autorização envolvendo serviço de interesse coletivo”. Ele divide o pedido em três grupos:

Apresentar (2 documentos, mais 1 só para sociedade anônima):

  • o ato constitutivo e suas alterações vigentes, ou a consolidação, registrados na repartição competente;
  • a prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual da sede, “pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da autorização”;
  • no caso de sociedade por ações (ou que eleja diretoria nesse molde), a composição acionária do controle e os documentos de eleição dos administradores.

Informar e declarar no sistema da Anatel (3 declarações): a empresa informa a sua qualificação (razão social, nome fantasia, CNPJ e endereço) e declara três coisas: a inexistência de impedimentos regulamentares; a aptidão técnica e a existência de pessoal técnico adequado; e a boa situação financeira, sem falência. Sobre esta última, o regulamento avisa que a Anatel “a qualquer tempo” pode exigir documentos que a comprovem.

A Anatel consulta (3 bases): antes de expedir o ato, a área técnica verifica a regularidade perante a Fazenda Federal, o FGTS e a própria Anatel. Só se não conseguir consultar, ou se encontrar débito, cabe à empresa apresentar as certidões. A regularidade estadual e municipal pode ser pedida “quando se mostrar relevante” — não é exigência automática.

Cumpridas as condições, a autorização sai mediante o pagamento do preço público de R$ 400, e o SCM pode ser habilitado no mesmo ato ou notificado depois, sem custo. As taxas que vêm depois estão em quanto custa a licença SCM em 2026.

GrupoO que éQuem faz
Apresentarato constitutivo; inscrição estadual compatível com o SCMa empresa
Apresentar (só S.A.)composição acionária e eleição dos administradoresa empresa
Informar e declararqualificação da empresa; sem impedimentos, aptidão técnica, situação financeiraa empresa, no sistema
ConsultarReceita, FGTS e Anatela Anatel
Certidãosó se a consulta falhar ou mostrar débitoa empresa
Tabela com os grupos do pedido de outorga, o que é cada um e quem faz
Quem faz o quê no pedido da licença SCM.

Antes de tudo: o cadastro no SEI

A página oficial de outorga da Anatel diz que, sem cadastro no SEI, não há pedido: o cadastro como usuário externo é obrigatório, e “a falta desse cadastro impossibilita a solicitação de outorga”. São três etapas:

  • login ativo no acesso externo do SEI para o responsável legal e para quem vai representá-lo;
  • vinculação do responsável legal ao CNPJ, que precisa ser o responsável que consta na base da Receita Federal;
  • procuração eletrônica no SEI, se outra pessoa (o contador, a consultoria) for fazer o pedido.

Só depois disso o pedido do SCM é apresentado no sistema Mosaico. O roteiro completo, da abertura do CNPJ às obrigações depois da outorga, está em como legalizar um provedor de internet.

Fluxograma do pedido de outorga SCM, do SEI ao pagamento do preço público
O pedido da licença SCM e os pontos onde ele trava.

Onde o pedido trava na prática

Montando pedidos de outorga para provedores clientes, vimos o processo parar em quatro pontos — nenhum deles por falta de documento da lista:

  • Responsável legal diferente do que está na Receita. A vinculação no SEI confere com a base da Receita; sócio que saiu, administrador que não foi atualizado ou alteração contratual não registrada impedem a etapa;
  • FGTS de empresa recém-aberta. A consulta de regularidade de uma empresa nova recusou (“não foi possível verificar”) enquanto a de uma empresa antiga respondeu na hora: a nova ainda não tinha cadastro de empregador na Caixa. É o caso em que o regulamento manda a empresa trazer a certidão — e o assunto é do contador;
  • Inscrição estadual sem a atividade. O anexo exige inscrição “compatível com o objeto da autorização”; inscrição que não traz a atividade de comunicação multimídia vira pendência;
  • Emitir certidão que já existe. Na Receita, consultar uma certidão já emitida e válida não pede verificação; emitir uma nova pede. Antes de emitir, consulte — muitas empresas já têm certidão válida. O passo a passo, com as telas da Receita e do FGTS, está em como consultar as certidões.

Quantos pedem: a fila de 2026

Na base de prestadoras da Anatel (baixada em 11 de outubro de 2026), contamos a primeira notificação de SCM de cada CNPJ: foram 3.066 empresas em 2026, com a data mais recente em 5 de outubro. Janeiro teve 736; fevereiro, 495; março, 364; abril, 291; maio, 307; junho, 261; julho, 264; agosto, 153; setembro, 173; e outubro, até o dia 5, 22. É a cauda da corrida que começou em 2025, depois que a dispensa para até 5.000 acessos foi suspensa (Acórdão nº 176/2025).

A ressalva de sempre: a data é a de inclusão da notificação na base, não a do pedido, e a base mostra só quem está ativo hoje.

Gráfico de barras com as primeiras notificações de SCM por mês em 2026, janeiro destacado
Empresas que ganharam a notificação de SCM em 2026, por mês.

A leitura: o documento raramente é o problema

Esta é a nossa leitura: a norma simplificou a papelada a ponto de quase tudo virar declaração — e declaração tem peso. Quem declara aptidão técnica e boa situação financeira responde por isso, e a Anatel pode pedir a prova “a qualquer tempo”. E a outorga é só a primeira obrigação: as seguintes estão no guia das obrigações das prestadoras de pequeno porte. O que trava o pedido é cadastro: SEI, Receita, Caixa e Sefaz precisam contar a mesma história sobre a empresa.

Três consequências práticas:

  • Comece pelo SEI, com o responsável legal que está na Receita — sem isso, não há pedido.
  • Confira a inscrição estadual e o FGTS antes de abrir o pedido; empresa nova precisa do cadastro de empregador na Caixa.
  • Não declare o que não consegue provar: aptidão técnica e situação financeira são declarações, mas podem ser cobradas.

A pergunta útil para fechar: “o responsável legal no SEI é o mesmo da Receita, e a nossa inscrição estadual já traz a atividade de comunicação multimídia?”

Onde conferir

As regras vêm do regulamento e da página oficial da Anatel, lidos na íntegra em 11 de outubro de 2026. Os pontos de trava são casos que vivemos montando pedidos de clientes; os nomes foram omitidos. A contagem de 2026 é nossa, sobre a base pública de prestadoras.

Fontes: Resolução Anatel nº 792, de 14 de outubro de 2026 (DOU de 15/10/2026; art. 1º, XXII, revoga o art. 13, § 1º, do RGO; art. 2º, nova redação do art. 13; art. 7º, vigência em 30 dias), lida em 15/10/2026; Anatel, Resolução nº 720/2020 — Regulamento Geral de Outorgas (art. 5º e Anexo, arts. 1º a 4º); páginas oficiais Outorga (cadastro no SEI em três etapas e pedido pelo Mosaico) e Serviço de Comunicação Multimídia (PPDESS de R$ 400 e notificação sem custo); base pública Prestadoras de serviços de telecomunicações (baixada em 11/10/2026).

Conteúdo técnico e regulatório sobre telecomunicações, engenharia e conectividade, produzido e revisado pela Transmitter Engenharia.

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