33 recursos julgados pelo Conselho Diretor da Anatel: 1 foi provido

Quando uma prestadora perde na primeira instância da Anatel e recorre ao Conselho Diretor, qual é a chance real de reverter? Ninguém publica esse número — então medimos. Lemos todos os acórdãos do Conselho Diretor publicados no Diário Oficial entre 10 e 31 de agosto de 2026: são 37 acórdãos, dos quais 33 julgam recurso administrativo. O placar: 23 negados, 6 não conhecidos, 3 parcialmente providos e 1 provido. Ou seja, um recurso em 33 foi integralmente acolhido — e há uma categoria no meio do caminho que quase ninguém espera.

Neste artigo

O que foi medido, e em que janela

O Conselho Diretor é a última instância administrativa da Anatel. As decisões dele saem no Diário Oficial em acórdãos, cada um com número, processo, nome e CNPJ do interessado e o dispositivo — o que foi decidido. Vale ler este placar junto com uma mudança de novembro de 2025: a Resolução 784/2025 alterou o RASA para dar 25% de desconto na multa a quem renuncia ao recurso — e para obrigar a Agência a avisar, na intimação, que recorrer pode agravar a sanção.

Coletamos as publicações de 10 a 31 de agosto de 2026 e separamos acórdão por acórdão: 37 no total. Desses, 33 julgam recurso administrativo; os outros 4 tratam de pedidos e de recomposição de obrigação de fazer, e ficaram fora do placar por não serem recurso.

O placar dos 33 recursos

  • 23 negados (70%) — a decisão de origem foi mantida
  • 6 não conhecidos (18%) — o recurso não chegou a ser analisado
  • 3 parcialmente providos (9%) — parte do pedido foi aceita
  • 1 provido (3%) — a decisão de origem foi derrubada

Somando o que não é derrota integral, chega-se a 4 em 33 — 12%. É esse o tamanho da porta.

O número conversa com o caso que destrinchamos separadamente: no recurso sobre créditos de FUST de um provedor de fibra, o voto foi expresso ao dizer que faltou documento novo na fase recursal. Aquele artigo mostra por que um recurso é negado; este mostra com que frequência.

Grafico do resultado dos recursos
Resultado dos 33 recursos julgados na janela medida. Fonte: DOU, acórdãos do Conselho Diretor.

A categoria que ninguém espera: “não conhecido”

Seis dos 33 recursos não foram julgados no mérito. O Conselho não disse que a empresa estava errada — disse que não iria analisar. Entre eles, recursos de Telefônica, TIM, Claro, Algar Telecom, RBC e do sindicato Conexis.

Isso importa mais do que o percentual sugere, por dois motivos. Primeiro: é a parte evitável. Recurso não conhecido normalmente morre em admissibilidade — prazo, legitimidade de quem assina, interesse recursal, cabimento. Nenhum desses itens tem a ver com o mérito da defesa.

Segundo: acontece com empresa grande, com departamento jurídico estruturado. Se ocorre com Telefônica e TIM, não é descuido de quem não tem advogado — é um filtro real, e ele é o primeiro que o relator aplica.

Tabela dos resultados possiveis
O que cada resultado significa na prática. Fonte: DOU, acórdãos do Conselho Diretor.

Quem escapou da negativa

O único recurso provido na janela foi o acórdão nº 196, de Unifique Telecomunicações e Ligga Telecomunicações. Os três parcialmente providos foram da Claro (dois) e da SKY Serviços de Banda Larga.

Vale registrar o que essa lista mostra sobre a amostra: os nomes que aparecem no período são majoritariamente de grandes grupos — Claro, Oi, TIM, Telefônica, Algar, SKY —, com algumas prestadoras regionais. Não é um retrato do provedor de pequeno porte recorrendo, e a leitura tem de respeitar isso.

O que isso muda para quem vai recorrer

1. A instância recursal não é uma segunda chance de argumentar. Com 70% de negativa, o recurso que apenas repete a impugnação tende a confirmar a decisão de origem. O que muda placar é fato novo, documentado.

2. Admissibilidade primeiro, mérito depois. Antes de escrever a tese, confira prazo, poderes de quem assina e cabimento. Seis recursos morreram aí — e nenhum deles chegou a ter a tese lida.

3. Provimento parcial é resultado. Três dos quatro que escaparam da negativa integral foram parciais. Pedido segmentado, com itens destacáveis, tem mais superfície para ser acolhido do que um pedido único de anulação total.

4. A conta corre enquanto o processo anda. A correção do crédito e da multa pela Selic não para durante o recurso — é o mesmo mecanismo que faz uma sanção crescer sozinha.

5. O melhor recurso é o que não precisa existir. Boa parte do que chega ao Conselho começa num relatório de fiscalização, e os procedimentos de fiscalização são públicos — dá para ler antes de a fiscalização chegar.

Motivos de nao conhecimento
Os motivos que costumam levar um recurso a não ser conhecido. Fonte: DOU, acórdãos do Conselho Diretor.

Como conferir você mesmo

Os acórdãos são publicados no Diário Oficial e ficam abertos. Três cuidados que aprendemos ao montar esta contagem:

1. Um “acórdão” pode conter vários. As publicações intituladas “Acórdãos de data” reúnem várias decisões numeradas em sequência. Contar publicações em vez de decisões subestima o total — no nosso caso, 14 publicações continham 37 acórdãos.

2. Separe recurso de pedido. Nem todo acórdão julga recurso: há deferimento de pleito e recomposição de obrigação. Misturar os dois estraga o percentual.

3. “Não conhecer” vem antes de “negar”. Ao classificar por texto, a expressão “não conhecer do recurso” precisa ser testada antes de “negar provimento” — senão a decisão de inadmissibilidade é contada como derrota de mérito, e as duas dizem coisas diferentes.

O que estes números não dizem

A janela é curta. São três semanas de agosto de 2026, não um ano. O número é o universo dessa janela — não uma amostra estatística de onde se possa extrapolar tendência.

Não é o retrato do pequeno porte. A maioria dos recorrentes no período são grandes grupos. Provedor regional aparece, mas em minoria.

Nem todo acórdão é sanção. A contagem inclui recursos de naturezas diferentes — tributário, obrigação de fazer, matérias de outorga. Não é um placar exclusivo de processo sancionador.

Resultado no Conselho não encerra a discussão. Esgotada a via administrativa, resta a judicial, que este levantamento não alcança.

Fonte: Diário Oficial da União — acórdãos do Conselho Diretor da Anatel publicados entre 10 e 31 de agosto de 2026. Contagem própria, decisão por decisão.

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