Ganhou da Anatel numa cobrança? A decisão só sobe sozinha acima de R$ 500 mil
No processo fiscal da Anatel, a decisão que livra o contribuinte da cobrança só é remetida à segunda instância se a exoneração passar de R$ 500 mil, sem contar juros e multas — e desde que o processo esteja na fase litigiosa. Abaixo disso, a vitória fica firme.
