Manutenção por chamado é empreitada; equipe à disposição é cessão — e cessão tira você do Simples
Manutenção e reparo de equipamentos cai no Anexo III, mas prestar o serviço mediante cessão de mão de obra veda o ingresso e a permanência no Simples. A Receita fixou a fronteira: presença só pelo tempo da tarefa e obrigação de resultado caracterizam empreitada.
