O leiaute da NFCom agora é aprovado no Diário Oficial — e a versão do portal já passou da aprovada

O leiaute da NFCom sempre mudou pelo mesmo caminho: alguém publica uma nota técnica num portal, com data de homologação e de produção, e o seu sistema tem de acompanhar. Não havia ato no Diário Oficial dizendo que aquilo passou a valer.

Agora há. Um ato técnico conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, de 31 de julho de 2026, aprova a documentação técnica dos documentos fiscais — e faz uma segunda coisa que diz muito: ratifica a documentação que já tinha sido disponibilizada antes dele.

Neste artigo

Dois verbos no mesmo ato: aprovar e ratificar

O ato separa as duas situações em artigos diferentes, e a distinção é o que interessa.

No primeiro artigo, aprova a documentação técnica indicada. Para a nota do nosso setor — a NFCom, modelo 62 — o item é um só: Nota Técnica 2026.002, versão 1.01.

No segundo, ratifica a documentação técnica anteriormente disponibilizada. E aqui a NFCom aparece de novo, com a versão anterior: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00.

Traduzindo o que a palavra “ratifica” admite: a versão 1.00 circulou, foi implantada e passou a ser cumprida antes de existir o ato que a aprova. O ato de julho de 2026 vem depois para dar cobertura formal ao que já estava em produção.

Não é uma crítica ao ritmo — é a descrição de como a regra chegou até você. Já tínhamos registrado esse desenho ao mostrar que o leiaute da NFCom muda por nota técnica publicada num site. O que mudou agora é que passou a existir um carimbo oficial — e o primeiro uso dele foi retroativo.

Três blocos mostrando os verbos aprovar e ratificar no ato técnico conjunto, a nova assinatura conjunta e a divisão entre aprovação e distribuição.
O que o ato técnico conjunto faz: aprova uma versão, ratifica a anterior, muda quem assina — e mantém a distribuição do arquivo nos portais.

Quem aprova o leiaute agora — e para quais tributos

Duas mudanças de governança estão no cabeçalho do ato, e valem mais do que parecem.

A primeira: quem assina são a Subsecretária de Fiscalização da Receita Federal e o Diretor Executivo do Comitê Gestor do IBS. A especificação do documento fiscal deixou de ser assunto exclusivo do ambiente estadual que a publica e passou a ter aprovação conjunta federal e do comitê que administra o IBS.

A segunda: o ato diz, em cada artigo, que as especificações “se aplicam à CBS e ao IBS”. A mesma nota técnica que descreve campo e regra de validação da sua nota agora é o instrumento dos dois tributos novos.

O fundamento invocado também mostra a costura: o ato se apoia em artigos do regulamento da CBS e nos artigos correspondentes da resolução do Comitê Gestor que regulamenta o IBS — dois textos espelhados, um federal e um do comitê. É o mesmo padrão que já vimos quando a data de obrigatoriedade da NFCom saiu por ato conjunto, e não pela nota técnica.

O ato não hospeda o arquivo: ele diz onde ele mora

Cada artigo termina com um parágrafo único indicando onde a documentação fica disponível. Para a NFCom e os demais documentos de modelo estadual, os endereços são o portal do SVRS e os portais nacionais do CT-e e da NF-e; para a nota de serviços, o portal próprio da NFS-e.

Ou seja: o Diário Oficial aprova, o portal distribui. O arquivo que o seu desenvolvedor baixa continua sendo o do portal — o que mudou é que agora existe um ato dizendo qual versão daquele arquivo tem aprovação.

Tabela com seis linhas: a versão da NFCom aprovada em ato é a NT 2026.002 versão 1.01, no ato de 31 de julho; a versão ratificada é a NT 2026.002-RTC versão 1.00, disponibilizada antes do ato; a versão que o portal distribui é a NT 2026.002 RTC versão 1.01a, de 13 de agosto; o que a versão 1.01a mudou foi postergar a rejeição 261 para janeiro de 2027; o ato de 21 de agosto não citou a NFCom, tendo citado NF-e, BP-e, NFAg, NFGas e NF-e ABI; e revisões com letra são alcançadas pelo mecanismo, porque a NF-e teve a versão 1.10a aprovada nesse mesmo ato.
Comparação entre a versão da nota técnica da NFCom aprovada em ato e a versão distribuída pelo portal.

A versão do portal já passou da versão aprovada

Aqui está o achado prático desta apuração, e ele é simples de conferir.

O ato de 31 de julho de 2026 aprovou, para a NFCom, a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.002. No portal do SVRS, porém, a nota técnica listada é a versão 1.01a, com data de 13 de agosto de 2026 — publicada, portanto, depois do ato — e o próprio portal descreve o que ela mudou: a postergação da regra de validação de rejeição 261 para janeiro de 2027, seguindo as demais regras com implantação em 31 de agosto.

Fomos conferir se algum ato posterior alcançou essa versão. Até esta apuração existem três atos técnicos conjuntos: o de 31 de julho, um de 21 de agosto e um de 2 de setembro de 2026. O de setembro trata apenas da declaração de regimes específicos. O de agosto aprova documentação da NF-e e da NFC-e, do bilhete de passagem e das notas de água, gás e alienação de imóveis — e não menciona a NFCom.

O contraste é a parte instrutiva. Nesse mesmo ato de agosto, a NF-e teve aprovada a versão 1.10a da sua nota técnica — ou seja, o mecanismo alcança sim as revisões com letra. Ele simplesmente ainda não passou pela versão 1.01a da NFCom.

Registrando o limite do que apuramos: pode haver ato que a busca não devolva, e a situação pode mudar a qualquer publicação. O fato conferível hoje é este: a última versão da nota técnica da NFCom nominada em ato é a 1.01, e o portal distribui a 1.01a desde 13 de agosto.

E é uma diferença com consequência: quem programou pela versão nominada no ato pode ter deixado de fora justamente a postergação — que é a informação que evita uma rejeição em produção. Já mostramos como as classificações do IBS e da CBS entram na NFCom — é o mesmo tipo de detalhe que só existe dentro dessas notas técnicas.

A leitura: agora são dois lugares para olhar, não um

Esta é a nossa leitura: a formalização é boa — a regra do seu leiaute deixou de existir só num portal e passou a ter ato publicado. Mas ela dobrou o número de lugares que precisam ser acompanhados, e os dois não andam no mesmo passo.

O portal se move por versão: 1.00, 1.01, 1.01a, com datas de homologação e produção. O Diário Oficial se move por ato: aprova um conjunto de versões numa data, e nem todo documento entra em todo ato. Entre um movimento e outro há uma janela — e foi nela que a versão 1.01a da NFCom apareceu, enquanto a revisão equivalente da NF-e já foi alcançada.

Três consequências práticas:

  1. Anote a versão, não só o número da nota técnica. “NT 2026.002” não identifica nada sozinho: 1.00, 1.01 e 1.01a trazem regras diferentes, e a letra no fim é o que carrega a postergação.
  2. Quem responde por conformidade precisa ler o Diário Oficial. A data de obrigatoriedade e a aprovação da especificação saem lá; o arquivo, no portal.
  3. Ratificação é sinal de que algo já valia antes. Quando aparecer um ato ratificando documentação anterior, a leitura correta não é “vai passar a valer” — é “já estava valendo”.

A pergunta útil para fechar: “a versão da nota técnica que o nosso emissor implementa é a mesma que está no portal hoje — ou paramos na que estava lá quando o projeto começou?”

Onde conferir

Os documentos citados são os vigentes na data desta apuração. Versões de notas técnicas mudam com frequência, inclusive por postergação de regras de validação, e novos atos de aprovação podem ter sido publicados depois desta leitura — confirme a versão vigente no portal e no Diário Oficial antes de programar qualquer alteração no seu emissor.

Fontes: Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026 (ementa, que dispõe sobre a aprovação conjunta do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica e ratifica a documentação técnica anteriormente disponibilizada; preâmbulo, com a assinatura da Subsecretária de Fiscalização da Receita Federal do Brasil e do Diretor Executivo do Comitê Gestor do IBS, com fundamento nos arts. 112, caput, 126 e 151 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos artigos correspondentes da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e com base na Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026; art. 1º, que aprova a documentação técnica cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, indicando, no inciso V, para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica — NFCom, modelo 62, a Nota Técnica 2026.002, versão 1.01, e, nos demais incisos, as notas técnicas relativas à NF-e e à NFC-e, ao CT-e, ao CT-e OS e à GTV-e, ao BP-e e à NF3e, com parágrafo único indicando que a documentação será disponibilizada nos sítios eletrônicos do portal do SVRS e dos portais do CT-e e da NF-e; art. 2º, que ratifica a documentação técnica anteriormente disponibilizada, indicando, no inciso V, para a NFCom, a Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00, além das versões ratificadas para os demais documentos, inclusive NFGas e NFAg; art. 3º, que ratifica as notas técnicas da NFS-e disponíveis no portal próprio; e art. 4º, segundo o qual o ato entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do CGIBS); o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, de 21 de agosto de 2026, publicado em 24 de agosto de 2026, cujo art. 1º aprova documentação técnica da NF-e e da NFC-e — entre ela a Nota Técnica 2026.002, versão 1.10a —, do BP-e, da NFAg, da NFGas e da NF-e ABI, sem referência à NFCom; o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 3, de 2 de setembro de 2026, publicado em 4 de setembro de 2026, que aprova a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos e ratifica a Nota Orientativa DeRE nº 2026.001, de 18 de agosto de 2026; e a relação de documentos do projeto NFCom, publicada no portal do SVRS, na qual consta a Nota Técnica 2026.002 RTC versão 1.01a, com data de 13 de agosto de 2026, e a observação de que essa versão promoveu a postergação da regra de validação de rejeição 261 para janeiro de 2027, seguindo as demais regras de validação da nota técnica com implantação em 31 de agosto.

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