O teto de espectro cai para 30% e passa a alcançar a faixa do 5G

O teto de espectro cai para 30% e passa a alcançar a faixa do 5G

A única consulta pública ainda aberta da agenda regulatória da Anatel propõe apertar os limites de concentração de espectro: o teto abaixo de 1 GHz cai de 35% para 30%, some a extensão até 40% e nasce um limite de 30% entre 3 e 7,125 GHz. E a exploração industrial entra na conta.

Pequeno porte não está fora do regulamento de segurança cibernética da Anatel

Pequeno porte não está fora do regulamento de segurança cibernética da Anatel

O RCiber ressalva as prestadoras de pequeno porte, mas a ressalva tem três furos — e um deles já obriga qualquer provedor a trocar a senha de fábrica do equipamento em comodato. E a mudança proposta cai justamente no artigo que alcança o pequeno porte.

A guilhotina da Anatel apaga a dispensa de outorga dos 5.000 acessos

A guilhotina da Anatel apaga a dispensa de outorga dos 5.000 acessos

A minuta da Consulta Pública nº 44 revoga o § 1º do art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas e restringe o caput ao interesse restrito: não sobraria hipótese de operar banda larga fixa sem autorização. Lemos os doze incisos e conferimos o texto vigente de cada norma citada.

SCM com SCM não paga rede local: o que a minuta da Anatel escreve sobre remuneração de redes

SCM com SCM não paga rede local: o que a minuta da Anatel escreve sobre remuneração de redes

A Consulta Pública nº 17 leva as regras de remuneração pelo uso de redes para dentro do Regulamento Geral de Interconexão e escreve o SCM no texto. Lemos a minuta: entre SCMs não há VU-F, quem não tem PMS negocia livre, e a cobrança tem calendário de 5 dias úteis e 15 corridos.

OSPF na rede do provedor: o que a norma obriga, o que é convenção de fabricante e por que o IPv6 ped

OSPF na rede do provedor: o que a norma obriga e o que é convenção de fabricante

Lemos a RFC 2328 (STD 54) para separar o que o padrão do OSPF exige — área 0 contígua, hello igual, rota padrão em stub area — do que ele deixa em aberto: o custo do enlace. E medimos a série do APNIC: 58,9% dos usuários brasileiros já são IPv6-capable.

Estação de IoT não paga TFI nem TFF: a Súmula nº 28 disse que não há fato gerador, e não que o valor

Estação de IoT não paga TFI nem TFF: a Súmula nº 28 disse que não há fato gerador, e não que o valor é zero

A Súmula Anatel nº 28, de 09/12/2025, tirou as estações M2M/IoT do licenciamento prévio e da TFI, TFF e CFRP por inexistência de fato gerador — e não por alíquota zero, como fez a Lei nº 14.108/2020. A diferença mudou o regulamento de licenciamento de lugar.

Em 323 municípios, o único 5G é de uma operadora regional — e o mapa é o dos lotes do leilão

Em 323 municípios, o único 5G é de uma operadora regional — e o mapa é o dos lotes do leilão

Contamos município a município a base Meu Município da Anatel: 1.996 municípios têm 5G, e em 323 deles nenhuma nacional aparece. A região de cada regional reproduz o lote que ela arrematou em 2021 — e o próximo degrau dos compromissos vence em 31/12/2026.

O Fust não constrói: ele financia — e a porta direta pede habilitação de R$ 10 milhões

O Fust não constrói: ele financia — e a porta direta pede habilitação de R$ 10 milhões

A base de dados abertos do Fust mostra 414 trechos de fibra de transporte, com município de origem, destino e prazo de entrega. Mas eles não são obra pública: são financiamento reembolsável do BNDES, com contrapartidas escritas e um requisito de habilitação que exclui boa parte dos provedores.

Mandar o arquivo no formato errado é obstrução — e obstrução torna a infração grave

No acervo do sancionador, obstrução é o tema caro: 441 processos, mediana de R$ 20 mil quando vira multa, contra R$ 3 mil da mediana geral. A norma explica por quê — e inclui, no texto, o envio de dados em formato diverso do requisitado.

O que mais autuou provedor não foi técnico: era comunicar mudança societária em 60 dias

Baixamos a base de dados abertos do processo sancionador da Anatel e separamos a banda larga fixa: 12.598 processos, 6.869 CNPJs e R$ 716 milhões em multas. O dispositivo mais citado mandava comunicar alteração societária em 60 dias — ele foi revogado, e o prazo sumiu do artigo que o substituiu.