O prestador pessoa física que você contrata não vai emitir nota até 2028 — e a regra geral obrigava
A Reforma criou o nanoempreendedor: pessoa física que fatura abaixo de metade do limite do MEI e não é MEI. O regulamento o obrigava a ter CNPJ e emitir documento fiscal; um ato conjunto de agosto dispensou as duas coisas, com efeitos até 31 de dezembro de 2028.
