Existe uma tabela pública que quase ninguém do setor lê: a que os estados usam para dividir o custo do ambiente onde os documentos fiscais são autorizados. Ela lista, por tipo de documento e por unidade federada, quantos documentos foram autorizados.
Fomos ler a versão publicada em julho de 2026, que usa os volumes de 2024 como base do rateio. O número da NFCom é este: 68 mil documentos — contra 641,6 milhões da nota de energia elétrica e 17,5 bilhões no total.
Neste artigo
- Os números, documento por documento
- Só um estado tem NFCom na coluna
- Como esse número vira dinheiro: 40% fixo, 60% por volume
- O que o ambiente vai gastar em 2026
- O contraste: em outubro esse documento vira o do IBS e da CBS
- A leitura: a régua foi calibrada num ano em que a nota quase não existia
- Onde conferir

Os números, documento por documento
A tabela traz os documentos autorizados no ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, com a unidade declarada em milhares. Somando as 22 unidades federadas que aparecem nela, os volumes de 2024 ficam assim:
- NFC-e (consumidor): cerca de 14,4 bilhões;
- NF-e (mercadoria): cerca de 1,6 bilhão;
- CT-e (transporte): cerca de 696 milhões;
- NF3e (energia elétrica): cerca de 641,6 milhões;
- BP-e (passagem): cerca de 144 milhões;
- GTV-e (transporte de valores): cerca de 5,5 milhões;
- NFCom (comunicação): 68 mil.
O total soma cerca de 17,5 bilhões de documentos. A NFCom responde por 0,0004% desse movimento — a conta é nossa, feita sobre os números da tabela.
A comparação mais útil é com a irmã dela. A NF3e, criada para a conta de luz, é o documento mais parecido com a NFCom em desenho — fatura de serviço continuado, com leitura mensal e cobrança recorrente. Ela aparece com volume quase dez mil vezes maior.
Só um estado tem NFCom na coluna
O detalhe que dá a dimensão real: das 22 unidades federadas da tabela, apenas Santa Catarina registra volume de NFCom — os 68 mil documentos. O Ceará aparece com zero e todas as demais com traço.
Vale dizer o que a tabela não cobre, para não induzir a erro: Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo não estão nela, porque autorizam documentos nos próprios ambientes. O retrato é do ambiente compartilhado, não do país inteiro.
Ainda assim, o recado é claro. Em 2024, o documento fiscal do nosso setor praticamente não circulava nesse ambiente — o que é coerente com o histórico da migração, que só ganhou prazo firme depois, quando a prorrogação passou a exigir 60% de migração.

Como esse número vira dinheiro: 40% fixo, 60% por volume
Esses volumes não são estatística: são critério de cobrança entre os estados. A regra está numa nota da própria tabela:
a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas, e a parte variável — os 60% restantes — é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por unidade federada.
Ou seja, quem autoriza mais documento paga mais do ambiente. E, como a base de cálculo de 2026 são os volumes de 2024, a NFCom entra nessa conta com peso praticamente nulo.
O que o ambiente vai gastar em 2026
A mesma tabela publica o orçamento que está sendo dividido. O total geral previsto para 2026 é de R$ 69.528.302, incluindo a operação do programa de menor preço.
Entre os itens de investimento, um chama a atenção de quem acompanha a Reforma: “Ambiente de Autorização Distribuída e Reforma Tributária”, com R$ 25.044.000 previstos. É o maior item isolado da lista de investimentos.
Há também linhas de infraestrutura de banco de dados, servidores de aplicação, ambiente de recuperação de desastre, rede, segurança e licenciamento, além da gestão do ambiente. É o retrato de um parque se preparando para receber muito mais movimento do que teve em 2024.
O contraste: em outubro esse documento vira o do IBS e da CBS
Agora ponha as duas datas lado a lado.
De um lado, 68 mil documentos em 2024. De outro, 1º de outubro de 2026, quando a NFCom passa a ser obrigatória como documento do IBS e da CBS — e 1º de janeiro de 2027 para quem está no Simples.
E o alcance dela não é estreito. O material oficial de perguntas frequentes da Receita Estadual do Rio Grande do Sul é explícito: “todas as cobranças a um usuário de serviços de telecomunicações devem estar na NFCom” — e a lista inclui locação de equipamento, acesso a aplicativos, plataformas de streaming e venda de equipamentos. Já tratamos disso ao mostrar que aluguel de roteador e streaming entram na nota, mas continuam exigindo documento próprio.
Somando: um documento com circulação residual em 2024 passa, em pouco mais de um mês, a concentrar toda a cobrança do setor e a servir de base para dois tributos novos.
A leitura: a régua foi calibrada num ano em que a nota quase não existia
Esta é a nossa leitura: o número não é uma curiosidade estatística — ele mostra que o nosso documento fiscal é jovem de verdade, e que tudo o que se apoia nele foi dimensionado antes de ele existir em escala.
Não estamos afirmando que o ambiente esteja subdimensionado: o orçamento de 2026 traz investimento pesado em autorização distribuída e Reforma Tributária, e não temos como medir capacidade a partir de uma tabela de rateio. O que está documentado é a defasagem da base: o custo de 2026 é dividido pelos volumes de 2024.
Para o provedor, a consequência é de expectativa. É prudente tratar os primeiros meses de obrigatoriedade como período de rodagem — não porque alguém tenha prometido problemas, mas porque a experiência acumulada com esse documento específico é pequena dos dois lados do balcão: no emissor e no ambiente que autoriza.
Três consequências práticas:
- Não conte com jurisprudência operacional. Rejeição estranha na NFCom não terá dez anos de fórum atrás; guarde o XML, a mensagem de retorno e o horário.
- Teste em homologação antes de outubro. Volume pequeno no passado significa menos casos-limite já resolvidos por outros emissores.
- Acompanhe o seu estado. Cinco unidades federadas autorizam fora desse ambiente compartilhado — o comportamento e os avisos podem não ser os mesmos.
A pergunta útil para fechar: “a gente já emitiu NFCom em volume parecido com o de um mês real de faturamento — ou o nosso teste foi uma nota de cada vez?”
Onde conferir
Os números reproduzidos são os da tabela publicada no ato citado, com unidade declarada em milhares e base nos volumes de 2024; percentuais e comparações calculados por nós estão identificados no texto. A tabela cobre apenas as unidades federadas que utilizam o ambiente compartilhado, e o orçamento é previsão para 2026. Confirme a versão vigente antes de usar esses números em qualquer decisão.
Fontes: Despacho nº 31, de 10 de julho de 2026, da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União, que torna públicos os acordos de cooperação técnica aprovados na 201ª Reunião Ordinária, entre eles o Acordo de Cooperação Técnica nº 3, de 3 de julho de 2026, que dá nova redação ao Anexo Único do Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL” para processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos (tabela de investimentos e despesas previstas para 2026, com o item “Ambiente de Autorização Distribuída e Reforma Tributária” no valor de R$ 25.044.000 e o total geral com o programa de menor preço de R$ 69.528.302; e tabela de resumo de documentos autorizados por tipo e unidade federada, com base de cálculo de volumes de 2024 para o rateio de 2026 e unidade igual a mil documentos, na qual constam, para as vinte e duas unidades federadas listadas, os volumes de NFC-e, NF-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3e, GTV-e e NFCom, aparecendo esta última com valor apenas para Santa Catarina, zero para o Ceará e traço para as demais; além da nota segundo a qual a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e a parte variável, de 60%, é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por unidade federada); e o documento de perguntas frequentes sobre a NFCom, da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, quanto à resposta de que todas as cobranças a um usuário de serviços de telecomunicações devem estar na NFCom, incluindo serviços de locação de equipamento, acesso a aplicativos, plataformas de streaming e vendas de equipamentos.
