A NFCom foi 68 mil documentos em 2024 — e é sobre esse ano que se divide o custo de 2026

Existe uma tabela pública que quase ninguém do setor lê: a que os estados usam para dividir o custo do ambiente onde os documentos fiscais são autorizados. Ela lista, por tipo de documento e por unidade federada, quantos documentos foram autorizados.

Fomos ler a versão publicada em julho de 2026, que usa os volumes de 2024 como base do rateio. O número da NFCom é este: 68 mil documentos — contra 641,6 milhões da nota de energia elétrica e 17,5 bilhões no total.

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Tabela com sete linhas: a NFC-e do consumidor com cerca de 14,4 bilhões de documentos; a NF-e de mercadoria com cerca de 1,6 bilhão; o CT-e de transporte com cerca de 696 milhões; a NF3e de energia elétrica com cerca de 641,6 milhões; o BP-e de passagem com cerca de 144 milhões; a GTV-e de transporte de valores com cerca de 5,5 milhões; e a NFCom de comunicação com 68 mil, registrada apenas em Santa Catarina.
Volumes de documentos fiscais autorizados no ambiente compartilhado em 2024, usados como base do rateio de custos de 2026.

Os números, documento por documento

A tabela traz os documentos autorizados no ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, com a unidade declarada em milhares. Somando as 22 unidades federadas que aparecem nela, os volumes de 2024 ficam assim:

  • NFC-e (consumidor): cerca de 14,4 bilhões;
  • NF-e (mercadoria): cerca de 1,6 bilhão;
  • CT-e (transporte): cerca de 696 milhões;
  • NF3e (energia elétrica): cerca de 641,6 milhões;
  • BP-e (passagem): cerca de 144 milhões;
  • GTV-e (transporte de valores): cerca de 5,5 milhões;
  • NFCom (comunicação): 68 mil.

O total soma cerca de 17,5 bilhões de documentos. A NFCom responde por 0,0004% desse movimento — a conta é nossa, feita sobre os números da tabela.

A comparação mais útil é com a irmã dela. A NF3e, criada para a conta de luz, é o documento mais parecido com a NFCom em desenho — fatura de serviço continuado, com leitura mensal e cobrança recorrente. Ela aparece com volume quase dez mil vezes maior.

Só um estado tem NFCom na coluna

O detalhe que dá a dimensão real: das 22 unidades federadas da tabela, apenas Santa Catarina registra volume de NFCom — os 68 mil documentos. O Ceará aparece com zero e todas as demais com traço.

Vale dizer o que a tabela não cobre, para não induzir a erro: Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo não estão nela, porque autorizam documentos nos próprios ambientes. O retrato é do ambiente compartilhado, não do país inteiro.

Ainda assim, o recado é claro. Em 2024, o documento fiscal do nosso setor praticamente não circulava nesse ambiente — o que é coerente com o histórico da migração, que só ganhou prazo firme depois, quando a prorrogação passou a exigir 60% de migração.

Quadro com a divisão do rateio em parte fixa e parte por volume, o orçamento do ambiente em 2026 e o peso da NFCom nesse total.
A fórmula do rateio e o orçamento de 2026: 40% fixo mais 60% proporcional ao volume autorizado, sobre um total de R$ 69,5 milhões.

Como esse número vira dinheiro: 40% fixo, 60% por volume

Esses volumes não são estatística: são critério de cobrança entre os estados. A regra está numa nota da própria tabela:

a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas, e a parte variável — os 60% restantes — é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por unidade federada.

Ou seja, quem autoriza mais documento paga mais do ambiente. E, como a base de cálculo de 2026 são os volumes de 2024, a NFCom entra nessa conta com peso praticamente nulo.

O que o ambiente vai gastar em 2026

A mesma tabela publica o orçamento que está sendo dividido. O total geral previsto para 2026 é de R$ 69.528.302, incluindo a operação do programa de menor preço.

Entre os itens de investimento, um chama a atenção de quem acompanha a Reforma: “Ambiente de Autorização Distribuída e Reforma Tributária”, com R$ 25.044.000 previstos. É o maior item isolado da lista de investimentos.

Há também linhas de infraestrutura de banco de dados, servidores de aplicação, ambiente de recuperação de desastre, rede, segurança e licenciamento, além da gestão do ambiente. É o retrato de um parque se preparando para receber muito mais movimento do que teve em 2024.

O contraste: em outubro esse documento vira o do IBS e da CBS

Agora ponha as duas datas lado a lado.

De um lado, 68 mil documentos em 2024. De outro, 1º de outubro de 2026, quando a NFCom passa a ser obrigatória como documento do IBS e da CBS — e 1º de janeiro de 2027 para quem está no Simples.

E o alcance dela não é estreito. O material oficial de perguntas frequentes da Receita Estadual do Rio Grande do Sul é explícito: “todas as cobranças a um usuário de serviços de telecomunicações devem estar na NFCom” — e a lista inclui locação de equipamento, acesso a aplicativos, plataformas de streaming e venda de equipamentos. Já tratamos disso ao mostrar que aluguel de roteador e streaming entram na nota, mas continuam exigindo documento próprio.

Somando: um documento com circulação residual em 2024 passa, em pouco mais de um mês, a concentrar toda a cobrança do setor e a servir de base para dois tributos novos.

A leitura: a régua foi calibrada num ano em que a nota quase não existia

Esta é a nossa leitura: o número não é uma curiosidade estatística — ele mostra que o nosso documento fiscal é jovem de verdade, e que tudo o que se apoia nele foi dimensionado antes de ele existir em escala.

Não estamos afirmando que o ambiente esteja subdimensionado: o orçamento de 2026 traz investimento pesado em autorização distribuída e Reforma Tributária, e não temos como medir capacidade a partir de uma tabela de rateio. O que está documentado é a defasagem da base: o custo de 2026 é dividido pelos volumes de 2024.

Para o provedor, a consequência é de expectativa. É prudente tratar os primeiros meses de obrigatoriedade como período de rodagem — não porque alguém tenha prometido problemas, mas porque a experiência acumulada com esse documento específico é pequena dos dois lados do balcão: no emissor e no ambiente que autoriza.

Três consequências práticas:

  1. Não conte com jurisprudência operacional. Rejeição estranha na NFCom não terá dez anos de fórum atrás; guarde o XML, a mensagem de retorno e o horário.
  2. Teste em homologação antes de outubro. Volume pequeno no passado significa menos casos-limite já resolvidos por outros emissores.
  3. Acompanhe o seu estado. Cinco unidades federadas autorizam fora desse ambiente compartilhado — o comportamento e os avisos podem não ser os mesmos.

A pergunta útil para fechar: “a gente já emitiu NFCom em volume parecido com o de um mês real de faturamento — ou o nosso teste foi uma nota de cada vez?”

Onde conferir

Os números reproduzidos são os da tabela publicada no ato citado, com unidade declarada em milhares e base nos volumes de 2024; percentuais e comparações calculados por nós estão identificados no texto. A tabela cobre apenas as unidades federadas que utilizam o ambiente compartilhado, e o orçamento é previsão para 2026. Confirme a versão vigente antes de usar esses números em qualquer decisão.

Fontes: Despacho nº 31, de 10 de julho de 2026, da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União, que torna públicos os acordos de cooperação técnica aprovados na 201ª Reunião Ordinária, entre eles o Acordo de Cooperação Técnica nº 3, de 3 de julho de 2026, que dá nova redação ao Anexo Único do Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL” para processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos (tabela de investimentos e despesas previstas para 2026, com o item “Ambiente de Autorização Distribuída e Reforma Tributária” no valor de R$ 25.044.000 e o total geral com o programa de menor preço de R$ 69.528.302; e tabela de resumo de documentos autorizados por tipo e unidade federada, com base de cálculo de volumes de 2024 para o rateio de 2026 e unidade igual a mil documentos, na qual constam, para as vinte e duas unidades federadas listadas, os volumes de NFC-e, NF-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3e, GTV-e e NFCom, aparecendo esta última com valor apenas para Santa Catarina, zero para o Ceará e traço para as demais; além da nota segundo a qual a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e a parte variável, de 60%, é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por unidade federada); e o documento de perguntas frequentes sobre a NFCom, da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, quanto à resposta de que todas as cobranças a um usuário de serviços de telecomunicações devem estar na NFCom, incluindo serviços de locação de equipamento, acesso a aplicativos, plataformas de streaming e vendas de equipamentos.

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