DICI × NFCom: 99,4% das notas de 36 provedores são varejo — e a norma cala sobre a nota de atacado
DICI conta acessos, NFCom conta faturas. O cruzamento em nove provedores, o que o CFOP separa nas notas e a lacuna da venda a outra prestadora.
DICI conta acessos, NFCom conta faturas. O cruzamento em nove provedores, o que o CFOP separa nas notas e a lacuna da venda a outra prestadora.
Como funciona a tabela de classificação do item da NFCom, os códigos que alcançam o provedor de internet, o que a norma não diz sobre a escolha e o que encontramos em 28.959 notas.
A LC 225/2026 criou o devedor contumaz. Quatro períodos de ICMS irregular bastam, e em São Paulo o corte do inciso I é zero. O rótulo impede outorga e licença novas — a que já existe segue de pé — e zera a redução de multa.
Na prestação de serviço de telecomunicações não medido que envolve localidades em estados diferentes, o convênio manda recolher o ICMS em partes iguais para as unidades envolvidas, por GNRE, até o dia 10 do mês seguinte.
A tabela que os estados usam para dividir o custo do ambiente de autorização mostra os volumes de 2024: a NFCom aparece com 68 mil documentos, e só em Santa Catarina, contra 641,6 milhões da nota de energia. Em outubro esse documento vira o do IBS e da CBS.
O manual da NFCom continua na versão 1.00a e o leiaute já mudou várias vezes: a norma deixa nota técnica publicada no portal esclarecer o manual. Três alterações já entraram — 990 itens, código de retorno com quatro dígitos e CNPJ com letras que não se pode usar.
Em contingência a nota considera-se emitida na entrega do DANFE-COM ao cliente, com a autorização como condição resolutória. Quando o sistema volta, a norma manda transmitir o acumulado e cancelar as notas que retornaram autorizadas para prestações já cobertas.
A SEFAZ analisa seis elementos antes de autorizar, e nenhum é o conteúdo tributário. A norma diz que, ainda que formalmente regular, a NFCom é inidônea se emitida com dolo, fraude, simulação ou erro que possibilite o não-pagamento do imposto — mesmo que a vantagem seja de terceiro.
Se a nota está válida, cancelada ou substituída não é um campo que você preenche: é o evento que outra nota gravou nela ao ser autorizada. Duas dessas marcas vêm da empresa parceira. E o cancelamento, que também é evento, tem prazo por competência.
Quando só um lado do cofaturamento já emitia NFCom, a norma mandou declarar o imposto por ajuste a débito na escrituração, com base no XML do parceiro, emitir as notas em até 90 dias e estornar por ajuste a crédito. Fazer só metade erra em direções opostas.