A Anatel recriou a coleta econômico-financeira do provedor pequeno: semestral, com EBITDA e dívida líquida
O Despacho Decisório nº 5/2026/CGE revogou os dois atos de 2020 e criou uma coleta só: a prestadora de pequeno porte entrega em 31 de maio e 31 de agosto receita por UF, CAPEX, EBITDA, dívida líquida e carga tributária. A vigência começou em 1º de agosto de 2026.
