A Anatel mantém publicados 72 procedimentos de fiscalização em vigor — os documentos que orientam o agente sobre o que conferir na sua empresa e como. Cinquenta e dois deles, 72,2%, se apoiam em pelo menos uma resolução que já foi revogada.
O caso mais repetido é o mais estrutural de todos: a Resolução nº 596/2012, que aprovava o Regulamento de Fiscalização, foi revogada pela Resolução nº 746/2021 — e continua sendo invocada como fundamento em 45 dos 72 procedimentos vigentes.
Isso não torna a fiscalização inválida, e este artigo não afirma isso. Mas muda o que o provedor deve conferir quando recebe um procedimento citado num auto de infração — e mostra onde a base normativa que o documento declara já não corresponde à que está em vigor.
Neste artigo
- O que são esses procedimentos, e por que eles importam
- A conta: 72 vigentes, 52 com norma morta
- A campeã é o próprio Regulamento de Fiscalização
- Um caso inteiro: o procedimento de qualidade do SCM
- Um detalhe menor que diz muito: a lei está com o número trocado
- O que isso não significa
- O que fazer com isso
- O que este artigo não diz
- Onde conferir
O que são esses procedimentos, e por que eles importam
Os Procedimentos de Fiscalização são portarias que padronizam a atuação do agente: o que ele verifica, com qual método, que documento pede e como registra. Já mapeamos o conjunto dessas portarias e o que cada uma confere no provedor.
Cada procedimento abre com uma seção de Referências, listando a lei, o regimento e os regulamentos em que ele se apoia. É essa lista que dá fundamento normativo ao que o fiscal faz — e é ela que medimos.
📌 O ponto prático: quando um auto de infração ou um relatório de fiscalização cita o procedimento, ele está citando também essa cadeia. Saber se a cadeia está viva é parte de qualquer defesa bem feita.

A conta: 72 vigentes, 52 com norma morta
A página oficial lista 136 procedimentos. Desses, 64 já trazem “(REVOGADA)” no próprio título — a Agência sinaliza. Restam 72 em vigor, e foi sobre eles que fizemos a conta.
Extraímos as resoluções citadas em cada um e cruzamos com o status de cada resolução na base oficial de legislação, onde o título traz a marcação de revogação. O resultado:
- 72 procedimentos vigentes, todos citando ao menos uma resolução;
- 52 (72,2%) citam ao menos uma resolução revogada;
- 20 citam apenas normas vigentes;
- e a concentração é alta na outra ponta: 11 procedimentos citam cinco ou mais resoluções revogadas, sendo que um deles chega a quinze.
⭐ Há procedimentos em que todas as resoluções citadas estão revogadas. A Portaria nº 860/2007, por exemplo, apoia-se em sete resoluções — e as sete caíram. O mesmo vale para a Portaria nº 492/2008, com outras sete.

A campeã é o próprio Regulamento de Fiscalização
A resolução revogada mais citada por procedimento vigente não é periférica. É a base de tudo:
⭐⭐⭐ Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012 — “Aprova o Regulamento de Fiscalização” —, citada em 45 dos 72 procedimentos em vigor. A página oficial dela traz, no alto, a informação que resolve a questão: “Revogada pela Resolução nº 746/2021”.
Ou seja: o regulamento que estrutura a atividade de fiscalização foi substituído em 2021, e a maioria dos procedimentos que orientam o fiscal continua declarando o antigo como fundamento.
Depois dela, as revogadas mais citadas por procedimentos vigentes são:
- Resolução nº 73/1998 — 15 procedimentos;
- Resolução nº 477/2007 (SMP) — 11;
- Resolução nº 426/2005 (STFC) — 10;
- Resolução nº 343/2003 — 10;
- Resolução nº 242/2000 — 9;
- Resolução nº 632/2014 (o RGC antigo, hoje substituído pela 765/2023) — 8.
Um caso inteiro: o procedimento de qualidade do SCM
Um exemplo fecha o quadro porque nele a defasagem é total.
A Portaria nº 1.526, de 16 de agosto de 2019, está publicada como vigente. O objetivo declarado é orientar o agente “na verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM) (…) relacionadas à aferição dos indicadores de qualidade SCM4 ao SCM9”.
O SCM é a outorga da Anatel que autoriza a banda larga fixa. Ela cita três resoluções: a 574/2011 (o RGQ-SCM), a 596/2012 (Regulamento de Fiscalização) e a 612/2013 (Regimento Interno). Das três, duas estão revogadas — só o Regimento Interno segue em vigor.
⚠️ E o caso é mais forte do que a contagem sugere: o objeto da fiscalização deixou de existir. O RGQ-SCM caiu em 2 de março de 2022, quando entrou em vigor o documento de valores de referência previsto no novo regulamento de qualidade — como já detalhamos ao explicar o documento que define as faixas do selo e a data em que os regulamentos antigos caíram. Os indicadores SCM4 a SCM9 não são mais apurados: a medição passou ao RQUAL, com outra família de indicadores.
👉 Um procedimento publicado como vigente descreve como fiscalizar indicadores que a Agência não coleta mais, com base num regulamento que não existe mais.
Um detalhe menor que diz muito: a lei está com o número trocado
Ao ler as seções de Referências, apareceu outro sinal de que essas listas não são revisadas. Onze dos 72 procedimentos vigentes citam a “Lei nº 9.742, de 16 de julho de 1997” como sendo a Lei Geral de Telecomunicações. A data está certa; o número, não. A LGT é a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 — como se confere no texto oficial no portal da Presidência. Outros 40 procedimentos citam o número correto, e 21 não mencionam a lei.
📌 É erro material, sem qualquer efeito jurídico — ninguém vai confundir a LGT com outra lei por causa de dois dígitos trocados. Mas ele reforça o diagnóstico: a seção de Referências é copiada de um procedimento para o outro e não passa por conferência. É o mesmo mecanismo que mantém a Resolução 596/2012 viva em 45 documentos, cinco anos depois de revogada.
O que isso não significa
⚠️ Referência desatualizada não é, por si, nulidade. Quando uma resolução é substituída, a sucessora frequentemente mantém a mesma regra, apenas renumerada — e a conduta descrita no procedimento pode continuar exigível pelo novo texto. O defeito é de referência, e é preciso olhar caso a caso para saber se alcança o conteúdo.
📌 Também não é sinal de fiscalização desorganizada. A Agência sinaliza a revogação com clareza: marca “(REVOGADA)” nos 64 procedimentos que caíram e informa, na página de cada resolução, qual norma a substituiu. A informação está publicada — o que não houve foi a atualização das citações dentro dos documentos que continuam em vigor.
⚠️ E não afirmamos que algum auto de infração seja inválido. Isso depende do dispositivo efetivamente imputado, não da lista de referências do procedimento. É assunto de advogado, com o processo na mão.
O que fazer com isso
- Ao receber fiscalização, peça o número do procedimento aplicado e leia a seção de Referências dele. São duas páginas.
- Confira cada resolução citada na base oficial. O título da página diz “(REVOGADA)” e, quando é o caso, aponta a sucessora. É consulta de um minuto por norma.
- Se a norma caiu, ache a sucessora antes de concluir qualquer coisa. Na maioria dos casos a obrigação continua — mudou o número, não o dever. O erro oposto, de achar que tudo caiu junto, é tão caro quanto ignorar.
- Guarde o print da página oficial com a marcação de revogação. Vale mais que a citação de terceiro, e a página traz data de última atualização.
- Atenção especial ao Regulamento de Fiscalização: o vigente é a Resolução nº 746/2021, não a 596/2012 que aparece em 45 procedimentos.
- Em qualidade de SCM, desconfie de qualquer cobrança por SCM4 a SCM9. Esses indicadores pertencem a um regulamento revogado em 2022.
O que este artigo não diz
- Não lemos os 72 procedimentos na íntegra. Extraímos as resoluções citadas em cada página e cruzamos com o status oficial. Menções em anexos ou em documentos vinculados podem não ter sido capturadas.
- O status de revogação vem da marcação no título da base oficial de legislação, não de uma análise jurídica de cada caso. Revogação parcial, por exemplo, não aparece nessa marcação.
- Um número citado não foi localizado no índice de 768 resoluções que montamos, e ficou fora da conta. É um caso em 72 procedimentos.
- Não avaliamos se o conteúdo de cada procedimento continua aplicável sob a norma sucessora. Essa análise é caso a caso e não cabe em contagem.
- Não afirmamos irregularidade da Anatel. A Agência publica a marcação de revogação e a norma sucessora; o que medimos é a desatualização das citações internas.
- A conta é de hoje. Procedimentos podem ser revistos, e a página muda.
Onde conferir
Fontes: as duas páginas oficiais que sustentam a contagem, e o texto do procedimento usado como exemplo.
- Procedimentos de Fiscalização — a lista completa, com a marcação de revogação: informacoes.anatel.gov.br/legislacao/procedimentos-de-fiscalizacao
- Resolução nº 596/2012 — “Aprova o Regulamento de Fiscalização”, com a marcação “Revogada pela Resolução nº 746/2021”: informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2012/308-resolucao-596
- Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021 — o Regulamento de Fiscalização em vigor: informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2021/1561-resolucao-746
- Portaria nº 1.526/2019 — o procedimento de qualidade do SCM usado como exemplo: informacoes.anatel.gov.br/legislacao/procedimentos-de-fiscalizacao/1337-portaria-1526
- Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT) — o texto oficial, que confirma o número correto da lei citada nas Referências: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm
- E como a fiscalização conclui sobre o todo a partir de uma parte: a amostra que vira conclusão sobre o seu provedor.
