A OI saiu do painel de qualidade da Anatel em junho — e segue com 3,4 milhões de acessos de banda la

Em maio de 2026, a OI aparecia no painel de qualidade de banda larga fixa da Anatel em 5.295 municípios. Em junho, em nenhum. Em julho, também nenhum.

Não é o caso de uma empresa que encerrou a operação: na base de acessos da própria Anatel, no mesmo mês de julho, a OI registra 3.444.770 acessos de banda larga fixa em 5.499 municípios, classificada como Grande Porte. É o quarto maior grupo do país, com 6,06% dos acessos.

A operação continua; a medição de qualidade parou. E não foi só ela: seis prestadoras deixaram esse painel desde 2025, e o que restou são sete.

Neste artigo

O que os números mostram

O painel de qualidade publica, mês a mês, o resultado de cada indicador por município e por prestadora. Acompanhando a presença da OI em banda larga fixa:

  • julho de 2022 — 4.978 municípios;
  • julho de 2023 — 5.152 · julho de 2024 — 5.181 · julho de 2025 — 5.131;
  • maio de 2026 — 5.295 municípios;
  • junho de 2026 — zero;
  • julho de 2026 — zero.

⭐⭐⭐ Não é uma redução: é um corte seco. A prestadora com a maior cobertura municipal de toda a base — nenhuma outra passava de 5 mil municípios — sai de 5.295 para nenhum de um mês para o outro, e não volta.

📌 E o painel não avisa. Quem abrir o mês de julho vê sete prestadoras e resultados normais. Não há marca, nota ou rodapé dizendo que a maior delas deixou de ser medida no mês anterior.

Tabela com municípios da OI no painel de qualidade e acessos na base de acessos entre março e julho de 2026
A presença da OI nas duas bases da Anatel, mês a mês: some de uma e permanece na outra.

O que não explica: encerramento, venda ou porte

Testamos as três hipóteses óbvias contra a base de acessos da própria Agência, e nenhuma se sustenta.

Não encerrou a operação. Os acessos da OI em 2026, mês a mês: janeiro 3.623.077 · fevereiro 3.578.605 · março 3.529.684 · abril 3.510.892 · maio 3.458.749 · junho 3.434.931 · julho 3.444.770.

Não vendeu a base. A queda é vegetativa, de cerca de 1,5% ao mês, contínua e sem salto. Se a carteira tivesse sido transferida, haveria um degrau — e o volume apareceria em outro grupo econômico. Não aparece. Em junho, justamente o mês do desaparecimento no painel de qualidade, a OI perdeu 23.818 acessos: menos de 0,7%.

Não virou prestadora de pequeno porte. A base de acessos classifica a totalidade dos 3.444.770 acessos da OI como Grande Porte. O número de municípios atendidos passou de 5.550 em janeiro para 5.499 em julho — perdeu 51 municípios em sete meses, não cinco mil.

A prova que fecha: na telefonia fixa ela continua

Se a causa fosse uma falha geral de coleta, uma pane no envio de dados ou a saída da empresa do regime de medição, a OI teria desaparecido de todo o painel. Não foi o que aconteceu.

No mesmo arquivo, nos mesmos meses de junho e julho de 2026, a OI aparece normalmente na Telefonia Fixa — em 4.827 municípios, o mesmo número que vinha registrando desde 2025.

👉 A empresa está no painel; ela sumiu de um serviço só. Isso descarta explicação genérica de coleta e estreita muito o campo: o que parou foi a medição de qualidade da banda larga fixa da OI, especificamente.

Tabela mostrando a redução de dez para sete prestadoras no painel de qualidade em 2026
O encolhimento da lista de prestadoras medidas em banda larga fixa.

Não foi só a OI: o painel perdeu seis prestadoras

Olhando a lista de prestadoras de banda larga fixa medidas mês a mês, o encolhimento é claro:

  • até dezembro de 2025 — 10 prestadoras: ALGAR, BRSUPER, CLARO, LIGGA, NIO, OI, PROXXIMA, TIM, VALENET e VIVO;
  • janeiro de 2026 — caem para 8: saem ALGAR e PROXXIMA;
  • junho de 2026 — caem para 7: sai a OI.

Antes disso, no recorte que analisamos, também deixaram de aparecer UNIFIQUE, SKY e GB Telecom. Restam sete: BRSUPER, CLARO, LIGGA, NIO, TIM, VALENET e VIVO.

⭐⭐⭐ Atualização de 15/09/2026 — e aqui está a diferença que muda a leitura das seis saídas. Cruzando com o porte declarado na base de acessos da Anatel, as seis não são equivalentes:

  • ALGAR (835.453 acessos), UNIFIQUE (890.493), SKY (856.199), PROXXIMA e GB Telecom são de Pequeno Porte. Para elas, a participação na medição é facultativa — o art. 3º do RQUAL faculta à prestadora de pequeno porte participar do grupo técnico e realizar as medições. Sair é uma opção que a norma prevê.
  • A OI é de Grande Porte — e, pelo § 2º do art. 1º, está entre os Grupos para quem as obrigações do regulamento devem ser cumpridas.

📌 Ou seja: cinco das seis saídas são previstas pela norma. A da OI é a que destoa.

E o mesmo cruzamento mostra o tamanho do buraco. Em julho de 2026, apenas quatro grupos têm acessos classificados como Grande Porte na banda larga fixa: Telecom Américas (Claro) com 10,84 milhões, Telefônica (Vivo) com 8,48 milhões, OI com 3,44 milhões e Telecom Italia (TIM) com 918 mil — somando 23.685.420 acessos, 41,7% do país. Os outros 58,3% estão em grupos de pequeno porte.

Dos quatro obrigados, três estão no painel e um não está. A OI responde por 14,5% de todo o segmento de grande porte — a fatia do mercado obrigatoriamente medido que hoje não tem indicador publicado.

📌 E há o outro lado, que é elogioso: das sete prestadoras que restam no painel, só três são obrigadas (Claro, Vivo e TIM). BRSUPER, LIGGA, NIO e VALENET são de pequeno porte e estão ali por opção — aceitaram ser medidas e comparadas sem que a norma exigisse.

⚠️ Isso tem uma consequência que já nos atingiu. Ao publicar a série histórica de cumprimento de velocidade, mostramos uma queda de 20,7% de descumprimento em 2022 para zero em 2026. O número estava inflado: comparava um universo de dez prestadoras com um de sete, e as que saíram estavam entre as piores. Refeita apenas com as sete que permanecem, a queda vai de 11,46% a zeroa correção está publicada no artigo original, que continua de pé porque a comparação principal dele fixa os mesmos municípios nos dois momentos.

Tabela comparando os grupos de grande porte da banda larga fixa e se estao no painel de qualidade
Os quatro grupos de grande porte da banda larga fixa e a presença de cada um no painel de qualidade.

O que a norma diz sobre quem tem de ser medido

O RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717/2019, é explícito sobre a abrangência. O art. 1º, § 1º determina que o regulamento se aplica “a todas as prestadoras dos serviços dispostos no caput, em regime público ou privado, que tenham oferta desses serviços aos consumidores no varejo, por meio de rede própria, por meio de infraestrutura de terceiros, ou que prestam serviço na modalidade de Autorizada de Rede Virtual” — e o SCM, que é a banda larga fixa, está no caput.

O § 2º fixa quem está obrigado: as obrigações “devem ser igualmente cumpridas por todos os Grupos que não se enquadrarem como Prestadora de Pequeno Porte”. E o § 4º fecha uma saída: “O uso compartilhado, ou contratado de redes de terceiros não exime a prestadora das obrigações de qualidade aos seus consumidores”.

📌 Pela base da própria Anatel, a OI é Grande Porte. Não é prestadora de pequeno porte — condição que, como já mostramos, dispensa do regulamento e é o caso do provedor regional.

⚠️ Aqui paramos. A norma diz a quem se aplica; os dados dizem que a medição parou. O que liga uma coisa à outra — uma decisão, um ato, um incidente, uma reclassificação — não está em nenhuma das duas bases, e não vamos preencher com suposição. Não afirmamos que houve descumprimento.

O efeito prático: série incomparável e selo que não existe

Duas consequências concretas, independentemente da causa.

1. Qualquer série do painel de qualidade ficou incomparável entre 2025 e 2026. Não porque os números mudaram, mas porque o conjunto de empresas mudou. Comparar “o Brasil melhorou” usando o agregado é comparar dez prestadoras com sete — e, como as que saíram tinham desempenho pior, o país parece melhorar mesmo que nenhuma rede tenha mudado.

2. Onde não há medição, não há selo. O selo de qualidade por município nasce desses indicadores, e ele tem efeito contratual: como já detalhamos, o rebaixamento para selo D ou E libera o cliente da multa de fidelidade. Sem indicador publicado, esse caminho não se abre — não porque a qualidade seja boa, mas porque não há medida.

⚠️ E o contraste com o provedor regional é direto. A prestadora de pequeno porte é dispensada por norma, e isso é conhecido. O que este caso mostra é uma ausência que a norma não previu: uma prestadora de grande porte, com 3,4 milhões de acessos, fora da medição sem que o painel registre o fato.

O que fazer com isso

  • Nunca compare dois períodos do painel de qualidade sem conferir a lista de prestadoras. Ela mudou duas vezes só em 2026. É uma consulta de um minuto que evita uma conclusão errada.
  • Ao citar “o Brasil melhorou em qualidade”, diga de quem se está falando. Hoje, são sete prestadoras.
  • Se o seu cliente vier com comparação de selo entre concorrentes, confira se as duas empresas estão medidas no mesmo mês. Ausência de selo não é selo bom.
  • Se você é medido, isso é vantagem competitiva e risco ao mesmo tempo: o seu número é público e comparável; o de quem saiu do painel, não.
  • Acompanhe a lista mensalmente. O arquivo é aberto e a coluna “Prestadora” responde em segundos quem entrou e quem saiu.

O que este artigo não diz

  • Não afirmamos descumprimento pela OI. Registramos que a medição parou e que a norma se aplica a prestadoras que não sejam de pequeno porte. A ligação entre as duas coisas depende de fatos que não estão nas bases consultadas.
  • Procuramos ato ou nota que explicasse a ausência, e não encontramos. Varremos a busca do Diário Oficial no período e as páginas do painel de qualidade da Anatel — detalhamento dos indicadores, histórico e banda larga fixa —, sem localizar nota metodológica, aviso de suspensão ou ato a respeito. Isso não significa que não exista: a busca do DOU tem limitações conhecidas de filtro por data, e pode haver decisão em processo administrativo que não gere publicação com esses termos. Registramos o que procuramos e onde.
  • Não pedimos posição da OI nem da Anatel. Todos os números aqui são reprodução de arquivos oficiais abertos, com o mês indicado para conferência.
  • Os dados de acesso vão até julho de 2026, mesma data final do painel de qualidade. Meses posteriores podem mudar o quadro.
  • A lista de seis prestadoras que saíram vem do recorte que analisamos (banda larga fixa, indicador de cumprimento de velocidade). Outros indicadores podem ter composição ligeiramente diferente.
  • Não sabemos se a ausência é definitiva. Duas medições — junho e julho — são pouco para afirmar permanência.

Onde conferir

Fontes: duas bases abertas da Anatel, do mesmo mês, mais o texto do regulamento.

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