A Reforma Tributária chega ao provedor de internet por três portas ao mesmo tempo: a nota fiscal, que passa a carregar dois tributos novos; o recebimento, porque o imposto começa a ser separado no pagamento; e o regime, porque quem está no Simples tem escolhas com prazo.
Esta página organiza, numa ordem só, o que já está publicado e decidido — e o que ainda depende de documento que não saiu. Cada tópico leva ao texto que trata dele com a fonte oficial citada.
Neste artigo
- As datas: o que já valeu e o que vem
- Na sua nota fiscal
- No seu recebimento: o split payment
- Se você está no Simples Nacional
- No que você compra
- Casos que já apareceram na operação
- O que ainda não tem documento
As datas: o que já valeu e o que vem
A transição não é um evento, é uma fila de datas. Três delas já passaram e continuam produzindo efeito:
- o ano sem multa da CBS terminou em agosto de 2026 — e a data não estava escrita no lugar onde se esperava encontrá-la: o ano sem multa acabou em agosto, não em dezembro;
- a NFCom passou a carregar IBS e CBS em 1º de outubro de 2026, e para o optante do Simples só em 2027: as duas datas e quem entra em cada uma;
- a prorrogação da obrigatoriedade não foi geral: valeu só para quem já tinha migrado 60% da emissão, e cobrou emissão retroativa — a condição que a maioria não leu.
Para o quadro completo dos anos — CBS em 2027, IBS escalonado de 2029 a 2033 —, o calendário para deixar na parede tem cada marco com a sua fonte.
Na sua nota fiscal
A NFCom é onde a Reforma encosta primeiro, porque é o documento que o provedor emite todo mês. O que muda ali:
- os campos novos de IBS, CBS e split payment: o que já está publicado no leiaute;
- a classificação de cada item: de 164 classificações do IBS e da CBS, só 16 valem para a NFCom, e onze delas existem para dizer por que o imposto não incide;
- a alíquota da transição: a CBS de 2026 na nota é 0,90%, e a alíquota zero de área incentivada tem condição que surpreende;
- vender para o poder público muda a nota inteira: o grupo de compra governamental e o efeito nos outros entes;
- o leiaute passou a ser aprovado no Diário Oficial — e a versão do portal já esteve à frente da aprovada: como conferir qual vale.
No seu recebimento: o split payment
Aqui está a mudança que mexe no caixa sem passar pelo seu sistema: o imposto é separado antes de o dinheiro chegar. Três textos cobrem o desenho, do mais geral ao mais concreto:
- quem separa é o meio de pagamento — e, se a consulta à plataforma falhar, ele retém o valor cheio e devolve depois;
- seis formas de receber entram no split, e só três têm aviso antes do pagamento;
- na nota, o provedor passa a registrar eventos — hoje registra um.
Se você está no Simples Nacional
O optante do Simples entra na Reforma por um caminho próprio, e ele tem prazo:
- a janela para tirar IBS e CBS da guia única fecha em 30 de setembro;
- o DAS passa a ter uma fatia de CBS e outra de IBS, com prazo em 20 de dezembro;
- e vale saber que o piloto da CBS tem 529 empresas e não aceita candidatura.
No que você compra
A Reforma não muda só o que você vende. Do lado das aquisições:
- pagar nuvem fora do país é importar serviço — e na CBS o contribuinte é quem contrata;
- o prestador pessoa física que você contrata não vai emitir nota até 2028, embora a regra geral obrigasse;
- e, no regime atual que convive com a transição, a receita de telecomunicação fica fora do PIS e Cofins não cumulativos — o que define como o crédito é apurado hoje.
Casos que já apareceram na operação
Situações concretas que a Reforma reclassificou, e que aparecem no dia a dia:
- internet de cortesia virou fato gerador, e o aluguel do CPE não tem alíquota reduzida;
- a nota já tem campo de cashback, mas a lista de serviços da especificação não inclui telecomunicações;
- cabo furtado tem nota fiscal própria — a baixa por perda em estoque, campo a campo;
- e o custo do sistema em 2026 se divide sobre o volume de 2024.
O que ainda não tem documento
Uma página que só listasse certezas seria incompleta. O que está em aberto, na data desta apuração:
- cartão não aparece no manual de integração do split payment — nem como arranjo, nem em nenhuma das 58 páginas. Isso não é dispensa: é ausência de documento nesta versão;
- dois manuais aprovados em setembro de 2026 — de habilitação de participantes e de redes — não estavam publicados nos dois sítios que o próprio ato indica, quando fomos procurar;
- e a lista de classificações aplicáveis à nota já mudou de versão, o que faz da conferência da versão vigente parte da rotina, não um cuidado extra.
Esta página é atualizada conforme cada uma dessas pontas se resolve. A ordem de leitura recomendada, para quem está começando agora: o calendário, depois o que muda na nota, depois o split payment — e só então o caminho do seu regime.
Onde conferir
Cada texto linkado nesta página traz, no fim, as fontes oficiais que sustentam o que afirma, com a data da apuração. Esta página é um índice comentado: ela não substitui a leitura de cada um, e não acrescenta conclusão que não esteja em nenhum deles. Datas de transição, alíquotas e leiautes da Reforma mudam por norma e por nota técnica, e a versão que vale é sempre a publicada oficialmente. Trate com o seu contador antes de qualquer decisão de regime, de classificação de receita ou de forma de cobrança; este conteúdo não substitui orientação contábil.
Fontes: além das fontes citadas em cada texto linkado acima, Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, Edição 169, Seção 1, página 68, que aprova a documentação técnica aplicável à Plataforma Pública do Split Payment — o Manual de Habilitação de Participantes e o Manual de Redes, ambos na versão 1.0.0 — com a previsão de que a documentação seja disponibilizada nos sítios eletrônicos consumo.tributos.gov.br e www.cgibs.gov.br; e o Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment, versão 1.1.0, de agosto de 2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado na página de Split Payment do CGIBS, de onde saem a relação dos arranjos de pagamento alcançados por cada fluxo e a constatação de que a palavra “cartão” não é localizada no texto integral do documento.
