A Reforma Tributária chega ao provedor de internet por três portas ao mesmo tempo: a nota fiscal, que passa a carregar dois tributos novos; o recebimento, porque o imposto começa a ser separado no pagamento; e o regime, porque quem está no Simples tem escolhas com prazo.

Esta página organiza, numa ordem só, o que já está publicado e decidido — e o que ainda depende de documento que não saiu. Cada tópico leva ao texto que trata dele com a fonte oficial citada.

Neste artigo

As datas: o que já valeu e o que vem

A transição não é um evento, é uma fila de datas. Três delas já passaram e continuam produzindo efeito:

Para o quadro completo dos anos — CBS em 2027, IBS escalonado de 2029 a 2033 —, o calendário para deixar na parede tem cada marco com a sua fonte.

Na sua nota fiscal

A NFCom é onde a Reforma encosta primeiro, porque é o documento que o provedor emite todo mês. O que muda ali:

No seu recebimento: o split payment

Aqui está a mudança que mexe no caixa sem passar pelo seu sistema: o imposto é separado antes de o dinheiro chegar. Três textos cobrem o desenho, do mais geral ao mais concreto:

Se você está no Simples Nacional

O optante do Simples entra na Reforma por um caminho próprio, e ele tem prazo:

No que você compra

A Reforma não muda só o que você vende. Do lado das aquisições:

Casos que já apareceram na operação

Situações concretas que a Reforma reclassificou, e que aparecem no dia a dia:

O que ainda não tem documento

Uma página que só listasse certezas seria incompleta. O que está em aberto, na data desta apuração:

  • cartão não aparece no manual de integração do split payment — nem como arranjo, nem em nenhuma das 58 páginas. Isso não é dispensa: é ausência de documento nesta versão;
  • dois manuais aprovados em setembro de 2026 — de habilitação de participantes e de redes — não estavam publicados nos dois sítios que o próprio ato indica, quando fomos procurar;
  • e a lista de classificações aplicáveis à nota já mudou de versão, o que faz da conferência da versão vigente parte da rotina, não um cuidado extra.

Esta página é atualizada conforme cada uma dessas pontas se resolve. A ordem de leitura recomendada, para quem está começando agora: o calendário, depois o que muda na nota, depois o split payment — e só então o caminho do seu regime.

Onde conferir

Cada texto linkado nesta página traz, no fim, as fontes oficiais que sustentam o que afirma, com a data da apuração. Esta página é um índice comentado: ela não substitui a leitura de cada um, e não acrescenta conclusão que não esteja em nenhum deles. Datas de transição, alíquotas e leiautes da Reforma mudam por norma e por nota técnica, e a versão que vale é sempre a publicada oficialmente. Trate com o seu contador antes de qualquer decisão de regime, de classificação de receita ou de forma de cobrança; este conteúdo não substitui orientação contábil.

Fontes: além das fontes citadas em cada texto linkado acima, Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, Edição 169, Seção 1, página 68, que aprova a documentação técnica aplicável à Plataforma Pública do Split Payment — o Manual de Habilitação de Participantes e o Manual de Redes, ambos na versão 1.0.0 — com a previsão de que a documentação seja disponibilizada nos sítios eletrônicos consumo.tributos.gov.br e www.cgibs.gov.br; e o Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment, versão 1.1.0, de agosto de 2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado na página de Split Payment do CGIBS, de onde saem a relação dos arranjos de pagamento alcançados por cada fluxo e a constatação de que a palavra “cartão” não é localizada no texto integral do documento.

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