Pendência fiscal antiga trava o faturamento de hoje: as rejeições da NFCom que são de cadastro
Seis regras rejeitam antes de a SEFAZ olhar a nota. Nenhuma se resolve reemitindo — e uma delas bloqueia a emissão por situação irregular perante o Fisco.
Seis regras rejeitam antes de a SEFAZ olhar a nota. Nenhuma se resolve reemitindo — e uma delas bloqueia a emissão por situação irregular perante o Fisco.
A partir de 1º de março de 2027 o provedor pode usar numeração pública. Quem adotar passa a manter 30 dias de chamadas para quem não pagou, autenticar todas as chamadas por entidade custeada pelas prestadoras e ter um ponto de interconexão por DDD.
Além de Simples e Regime Normal existe o código de excesso de sublimite estadual. E o leiaute traz grupo de partilha com a UF de destino e inscrição virtual.
Cada código aponta uma regra de validação diferente. E elas se dividem em duas famílias: erro na escolha do documento ou erro na montagem do arquivo.
Todas as cobranças ao assinante vão na NFCom para o valor bater com o boleto. Mas SVA entra como item financeiro, sem ICMS, e a tributação segue em NFS-e ou NF-e.
Benefícios de ICMS condicionados a desoneração federal poderiam cair com a LC 224/2025. O Convênio ICMS 28/2026 autoriza os estados a considerar a condicionante atendida.
O Ministério anunciou como contratação de internet, mas o Edital nº 387/2026/MCOM é contrapartida: a prestadora usa recursos próprios e abate da contribuição ao Fust. Só contribuintes participam, o limite é o saldo da empresa, a velocidade não é 300 Mbps e o benefício legal vai até 31/12/2026.
O Convênio ICMS 81/2026 reescreveu a regra e removeu o recorte por modalidade. O que decide é o endereço de instalação, e a simplificação para quem não tem filial depende de cada estado.
Acórdão publicado hoje no DOU aprova o pedido de reconhecimento de relevante interesse regulatório na cobrança da dívida ativa da Anatel. O caminho pode levar a 70% de desconto e 145 meses para ME e EPP — mas o devedor não pode propor, e a lei veda reconhecimento de alcance geral.
O Convênio ICMS 17/2013 põe o recolhimento em quem atende o usuário final. O Convênio 49/2026 acrescentou a emissão da NFCom modelo 62 no mês subsequente, com código do item.