📌 Atualização em 09/10/2026: as inscrições encerraram em 9 de setembro de 2026, às 20h, e já saiu o resultado provisório. Segundo o Ministério das Comunicações, conforme noticiado pela Teletime e pela Capital Digital, o Edital nº 387/2026 selecionou provisoriamente 11 empresas para 1.307 das 1.832 UBS, somando R$ 31,6 milhões; 525 unidades ficaram sem proposta vencedora. Depois do prazo de recurso (dez dias, no processo SEI nº 53115.018303/2026-03), o ministério publica o resultado definitivo — até esta data não localizamos essa publicação. O que está abaixo continua valendo como explicação de como o edital funciona (abatimento da contribuição ao Fust, valores, desempate); o passo a passo de inscrição ficou como registro.
O Ministério das Comunicações anunciou hoje um edital de conectividade para 1.832 Unidades Básicas de Saúde, e a manchete circulou como “contratação de internet”. Não é contratação. Fomos ao edital: o provedor põe o próprio dinheiro e recebe em troca redução da contribuição que já paga ao Fust — o que muda quem pode participar, quanto pode propor e o que precisa decidir. E o prazo é curto: 9 de setembro, às 20h.
Neste artigo
- O que o edital diz, e a notícia não
- Quem pode participar — e quanto pode propor
- A velocidade não é 300 Mbps
- A tabela de valores de referência
- Como o desempate funciona sozinho
- O detalhe de calendário que ninguém está falando
- O que fazer nos próximos seis dias
- Onde estão essas UBS — o que a base de dados do Fust mostra
- O que este artigo não diz
O que o edital diz, e a notícia não
A notícia oficial fala em “contratação de serviços de conectividade” com “recursos do Fust, no valor aproximado de R$ 50 milhões”. A leitura natural é a de um contrato em que o governo paga. O Edital nº 387/2026/MCOM diz outra coisa, no item 1.1:
“seleção de propostas para a realização de projetos de conectividade de unidades de saúde (…) mediante contrapartida de redução da contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust em razão da utilização de recursos próprios para a execução dos Projetos, em valor equivalente ao aprovado, exclusivamente na modalidade não reembolsável”.
Ou seja: a prestadora financia a obra e o serviço, e abate o valor aprovado da contribuição ao Fust. Não há repasse. A base é o art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que criou exatamente esse mecanismo — quem executa projeto aprovado pelo Conselho Gestor com recursos próprios “fará jus à redução da contribuição”, em valor equivalente ao aprovado e limitado a 50% do montante a ser recolhido.
A diferença não é de palavra. Ela decide se a sua empresa consegue participar.

Quem pode participar — e quanto pode propor
Como o benefício é abatimento de contribuição, só serve para quem contribui. O próprio portal do edital diz, no passo a passo: “Apenas empresas contribuintes do FUST são elegíveis para participar do edital”.
E há um segundo limite, mais fino, no item 5.3.1: o número máximo de estabelecimentos que a proponente pode atender fica limitado ao valor total de saldo projetado para a empresa. Traduzindo: o tamanho da sua contribuição ao Fust define quantas UBS você pode pegar. Provedor pequeno não escolhe entre as 1.832 — escolhe dentro do próprio saldo.
Vale lembrar de onde vem esse dinheiro: é a mesma contribuição que saltou de R$ 38 milhões para R$ 570 milhões em financiamento a provedores. O edital é a outra ponta do mesmo fundo.
O edital também veda proposta de quem esteja proibido de licitar ou contratar com o Poder Público, tenha sido declarado inidôneo, ou tenha sido punido nos 2 anos anteriores com decretação de caducidade de outorga.
A velocidade não é 300 Mbps
A notícia diz que os contratos “deverão assegurar velocidade mínima de 300 Mbps”. O Anexo I do edital estabelece outra régua, e ela é escalonada pelo tamanho da unidade — o piso é mais alto e o teto é bem maior:
- 337,5 Mbps de download para estabelecimento com até 5 equipes;
- para 6 a 14 equipes: o número de equipes multiplicado por 67,5 Mbps;
- 1 Gbps para estabelecimentos com 15 ou mais equipes.
Quem dimensionar a proposta por “300 Mbps” erra a conta em toda unidade acima de quatro equipes. Numa UBS de 10 equipes, a exigência é de 675 Mbps; numa de 14, de 945 Mbps.
Repare que a régua é contínua, e isso ajuda a memorizar: 5 × 67,5 = 337,5. O piso não é um número solto — é a mesma fórmula aplicada a cinco equipes. Na prática, a exigência é de 67,5 Mbps por equipe de saúde, com piso de cinco equipes e teto de 1 Gbps.
Há ainda uma regra específica para rádio: no atendimento por Acesso Fixo Sem Fio (FWA), eventual franquia mínima deve ser de 10 vezes a velocidade nominal ativada, medida em GB.
E o objeto não para na conexão: inclui a rede interna — os pontos de acesso Wi-Fi dentro da unidade —, com manutenção e suporte técnico por 24 meses, “sem que nada seja devido pelo estabelecimento à prestadora”. Dois anos de serviço e suporte sem faturar contra a UBS.

A tabela de valores de referência
O Anexo IV fixa o teto por estabelecimento, já com impostos, conforme o número de pontos de acesso Wi-Fi e de ambientes:
| Pontos de acesso Wi-Fi | Ambientes | Valor de referência |
|---|---|---|
| até 2 | até 4 | R$ 27.239,31 |
| 3 | até 6 | R$ 31.121,01 |
| 4 | até 8 | R$ 33.787,31 |
| 5 | até 10 | R$ 36.937,65 |
| 6 | até 12 | R$ 39.996,36 |
| 7 | até 14 | R$ 43.280,71 |
| 8 | até 16 | R$ 44.808,99 |
| 9 | até 18 | R$ 47.484,93 |
| 10 | até 20 | R$ 50.923,70 |
| 11 | até 22 | R$ 53.361,21 |
| 12 | até 24 | R$ 55.982,50 |
| 13 | até 26 | R$ 59.160,77 |
| 14 | até 28 | R$ 61.747,69 |
| 15 | até 30 | R$ 64.721,36 |
| 16 ou mais | acima de 30 | + R$ 4.437,26 por ponto adicional |
Duas leituras que a tabela permite, e que são conta nossa: o piso de R$ 27.239,31 dividido por 24 meses dá cerca de R$ 1.135 por mês por unidade — e isso inclui instalação, equipamento de rede interna, link e suporte. Já o teto de R$ 64.721,36 dá cerca de R$ 2.697 mensais. São valores de referência máximos, não preço garantido: a proponente informa o valor que propõe, na coluna “U” da planilha oficial.
Como o desempate funciona sozinho
Este ponto vale para quem vai montar a proposta às pressas. Pelo item 5.3.2.1, a proponente ordena suas prioridades atribuindo números inteiros, sendo 1 o mais prioritário.
Mas se ela não priorizar — ou repetir a mesma prioridade —, o edital decide sozinho, no item 5.3.2.2, privilegiando os estabelecimentos: (i) nas regiões Norte e Nordeste; (ii) em municípios de menor população; (iii) com menor valor proposto.
Para um provedor do Sul ou do Sudeste, deixar a coluna de prioridade em branco é entregar a decisão a um critério que joga contra a sua área de atuação. Preencher a coluna “V” não é burocracia — é onde se defende a proposta.
O detalhe de calendário que ninguém está falando
Além do prazo de inscrição — 9 de setembro de 2026, às 20h00 —, há uma data maior no horizonte, e ela está na lei, não no edital.
O § 2º do art. 6º-A da Lei nº 9.998/2000, incluído pela Lei nº 14.173, de 2021, diz que os benefícios tributários ali estabelecidos “terão vigência até 31 de dezembro de 2026“.
Ou seja: salvo prorrogação legal, o mecanismo que este edital usa tem prazo de validade neste ano. Não afirmamos que este é o último edital — afirmamos que a autorização legal, como está escrita hoje, termina em 31 de dezembro de 2026.
⚠️ E um aviso de leitura, porque essa página engana: no site do Planalto, o art. 6º-A aparece com o parágrafo único antigo e o novo § 1º empilhados, um embaixo do outro. O parágrafo único está revogado pela Lei nº 14.173/2021 — quem copiar a primeira escala que aparece estará citando texto revogado. A escala vigente é a do § 1º, que chega a 50%.
O que fazer nos próximos seis dias
1. Confirme se você é contribuinte do Fust. É a primeira eliminatória, e não adianta montar proposta sem isso. Contribuição ao Fust não se confunde com a taxa do Fistel: são recolhimentos distintos, e só o primeiro é abatível aqui.
2. Peça o seu saldo projetado antes de escolher unidades. O item 5.3.1 amarra a quantidade de UBS ao saldo. Escolher primeiro e conferir depois é retrabalho garantido.
3. Baixe a planilha oficial e não mexa na estrutura. O edital é explícito: não alterar colunas, cabeçalhos ou estrutura. Preencher a coluna “U” (valor proposto) e a “V” (prioridade), salvar em XLS com o CNPJ no nome.
4. Dimensione pela regra certa. 337,5 Mbps é o piso; unidades maiores puxam para 675 Mbps e 1 Gbps. E o custo inclui rede interna e 24 meses de suporte — lembrando que todo equipamento de rede instalado precisa ser homologado pela Anatel, exigência que pega no uso, não só na venda.
5. Preencha a prioridade. Sem ela, o desempate favorece Norte e Nordeste, municípios menores e menor valor.
Onde estão essas UBS — o que a base de dados do Fust mostra

Atualização de 5 de setembro de 2026. Quando publicamos, dissemos que não tínhamos apurado quais municípios entram e quantos em cada estado. Voltamos ao assunto com uma fonte que responde parte disso: o pacote de dados abertos do Fust, que registra compromisso por compromisso — com unidade, município, estado, prazo e velocidade de referência.
⚠️ Antes do número, a ressalva que evita erro: o que está na base não é a lista deste edital. A base registra 1.983 compromissos de conectividade para Unidades Básicas de Saúde vinculados ao Edital nº 238/2026/MCOM; este artigo trata do Edital nº 387/2026/MCOM, das UBSs remanescentes. São atos diferentes, e os números não se somam. O que a base dá é o retrato do programa em que as remanescentes se inserem.
Feita a ressalva, o retrato é este — e a contagem é nossa:
- 1.983 unidades, cada uma com código CNES próprio, espalhadas por 920 municípios e 26 unidades federadas;
- a média é de pouco mais de duas unidades por município, mas 534 municípios aparecem com uma única UBS — é um programa pulverizado, não concentrado em capital;
- por estado: Minas Gerais (302), Bahia (202), Maranhão (181), Pernambuco (178), Rio de Janeiro (150) e São Paulo (143) somam 58% do total. O Nordeste inteiro responde por 47%;
- os municípios com mais unidades são Belford Roxo (36), Recife (33), Ribeirão das Neves (24), Trindade (21) e Jaboatão dos Guararapes (19);
- por tipo de estabelecimento: 1.452 centros de saúde/UBS, 505 postos de saúde e 26 unidades de atenção à saúde indígena.
Dois campos da base confirmam o que descrevemos aqui. A velocidade de referência registrada é 337,5 em 1.925 das 1.983 unidades — exatamente o piso do Anexo I que detalhamos acima, o de estabelecimento com até cinco equipes. As demais aparecem em 405, 472,5, 540 e 607,5, que são múltiplos de 67,5: a fórmula por equipe de saúde, aplicada caso a caso.
E o prazo máximo é o mesmo para todas: 30 de junho de 2027, todas com situação “a vencer”. Ou seja, o compromisso assumido tem data de entrega, e ela está a menos de dois anos.
Para quem vai propor: vale abrir a base e procurar o seu município antes de dimensionar. Se ele aparece com uma unidade só — o caso de 534 deles —, a operação é pequena e provavelmente perto de você; se aparece com dezenas, como Belford Roxo ou Recife, a disputa é outra.
O que este artigo não diz
Não conferimos a lista das 1.832 unidades deste edital. Ela está na planilha “Lista de UBSs Remanescentes”, no sistema do edital, e não é a mesma coisa que a base de dados abertos do Fust — como explicamos na seção acima, aquela base registra o programa do Edital nº 238/2026/MCOM. Quais municípios entram nas remanescentes, e quantos em cada estado, seguimos sem apurar.
Não sabemos como os R$ 50 milhões se distribuem. O número é o da notícia oficial. O edital trabalha com valores de referência por estabelecimento e com o saldo de cada proponente — são réguas diferentes, e não tentamos conciliá-las.
Não lemos o edital inteiro. São nove páginas mais anexos; tratamos do objeto, da elegibilidade, dos parâmetros técnicos, dos valores de referência e da priorização. Há regras de execução, fiscalização e Termo de Adesão que não cobrimos.
Não é orientação jurídica nem tributária. O aproveitamento do art. 6º-A depende da situação da empresa perante o fundo, e isso é conta do seu contador com o seu jurídico.
Fontes: Ministério das Comunicações — Edital prevê contratação de internet para Unidades Básicas de Saúde (03/09/2026) e Edital nº 387/2026/MCOM (Conselho Gestor do Fust, processo SEI 53115.018303/2026-03), itens 1.1, 2.2, 5.3 e Anexos I e IV. Brasil — Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, art. 6º-A, incluído pela Lei nº 14.109, de 2020, com a redação da Lei nº 14.173, de 2021. Consultado em 3 de setembro de 2026.
