O edital do Fust para 1.832 UBS não paga o provedor

O Ministério das Comunicações anunciou hoje um edital de conectividade para 1.832 Unidades Básicas de Saúde, e a manchete circulou como “contratação de internet”. Não é contratação. Fomos ao edital: o provedor põe o próprio dinheiro e recebe em troca redução da contribuição que já paga ao Fust — o que muda quem pode participar, quanto pode propor e o que precisa decidir. E o prazo é curto: 9 de setembro, às 20h.

Neste artigo

O que o edital diz, e a notícia não

A notícia oficial fala em “contratação de serviços de conectividade” com “recursos do Fust, no valor aproximado de R$ 50 milhões”. A leitura natural é a de um contrato em que o governo paga. O Edital nº 387/2026/MCOM diz outra coisa, no item 1.1:

“seleção de propostas para a realização de projetos de conectividade de unidades de saúde (…) mediante contrapartida de redução da contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust em razão da utilização de recursos próprios para a execução dos Projetos, em valor equivalente ao aprovado, exclusivamente na modalidade não reembolsável”.

Ou seja: a prestadora financia a obra e o serviço, e abate o valor aprovado da contribuição ao Fust. Não há repasse. A base é o art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que criou exatamente esse mecanismo — quem executa projeto aprovado pelo Conselho Gestor com recursos próprios “fará jus à redução da contribuição”, em valor equivalente ao aprovado e limitado a 50% do montante a ser recolhido.

A diferença não é de palavra. Ela decide se a sua empresa consegue participar.

Quem pode participar — e quanto pode propor

Como o benefício é abatimento de contribuição, só serve para quem contribui. O próprio portal do edital diz, no passo a passo: “Apenas empresas contribuintes do FUST são elegíveis para participar do edital”.

E há um segundo limite, mais fino, no item 5.3.1: o número máximo de estabelecimentos que a proponente pode atender fica limitado ao valor total de saldo projetado para a empresa. Traduzindo: o tamanho da sua contribuição ao Fust define quantas UBS você pode pegar. Provedor pequeno não escolhe entre as 1.832 — escolhe dentro do próprio saldo.

Vale lembrar de onde vem esse dinheiro: é a mesma contribuição que saltou de R$ 38 milhões para R$ 570 milhões em financiamento a provedores. O edital é a outra ponta do mesmo fundo.

O edital também veda proposta de quem esteja proibido de licitar ou contratar com o Poder Público, tenha sido declarado inidôneo, ou tenha sido punido nos 2 anos anteriores com decretação de caducidade de outorga.

A velocidade não é 300 Mbps

A notícia diz que os contratos “deverão assegurar velocidade mínima de 300 Mbps”. O Anexo I do edital estabelece outra régua, e ela é escalonada pelo tamanho da unidade — o piso é mais alto e o teto é bem maior:

  • 337,5 Mbps de download para estabelecimento com até 5 equipes;
  • para 6 a 14 equipes: o número de equipes multiplicado por 67,5 Mbps;
  • 1 Gbps para estabelecimentos com 15 ou mais equipes.

Quem dimensionar a proposta por “300 Mbps” erra a conta em toda unidade acima de quatro equipes. Numa UBS de 10 equipes, a exigência é de 675 Mbps; numa de 14, de 945 Mbps.

Repare que a régua é contínua, e isso ajuda a memorizar: 5 × 67,5 = 337,5. O piso não é um número solto — é a mesma fórmula aplicada a cinco equipes. Na prática, a exigência é de 67,5 Mbps por equipe de saúde, com piso de cinco equipes e teto de 1 Gbps.

Há ainda uma regra específica para rádio: no atendimento por Acesso Fixo Sem Fio (FWA), eventual franquia mínima deve ser de 10 vezes a velocidade nominal ativada, medida em GB.

E o objeto não para na conexão: inclui a rede interna — os pontos de acesso Wi-Fi dentro da unidade —, com manutenção e suporte técnico por 24 meses, “sem que nada seja devido pelo estabelecimento à prestadora”. Dois anos de serviço e suporte sem faturar contra a UBS.

Gráfico de barras da velocidade mínima por número de equipes: 337,5 Mbps até 5 equipes, subindo 67,5 Mbps por equipe até 14, e 1 Gbps de 15 em diante, com linha tracejada em 300 Mbps.
Velocidade mínima de download exigida pelo Anexo I, subitem 2.2, do Edital nº 387/2026/MCOM: piso de 337,5 Mbps até 5 equipes, 67,5 Mbps por equipe entre 6 e 14, e 1 Gbps a partir de 15. A linha tracejada marca os 300 Mbps informados na notícia oficial.

A tabela de valores de referência

O Anexo IV fixa o teto por estabelecimento, já com impostos, conforme o número de pontos de acesso Wi-Fi e de ambientes:

Valores de referência máximos por estabelecimento — Edital nº 387/2026/MCOM, Anexo IV. Cobrem rede externa e interna, com manutenção e suporte por 24 meses.
Pontos de acesso Wi-Fi Ambientes Valor de referência
até 2 até 4 R$ 27.239,31
3 até 6 R$ 31.121,01
4 até 8 R$ 33.787,31
5 até 10 R$ 36.937,65
6 até 12 R$ 39.996,36
7 até 14 R$ 43.280,71
8 até 16 R$ 44.808,99
9 até 18 R$ 47.484,93
10 até 20 R$ 50.923,70
11 até 22 R$ 53.361,21
12 até 24 R$ 55.982,50
13 até 26 R$ 59.160,77
14 até 28 R$ 61.747,69
15 até 30 R$ 64.721,36
16 ou mais acima de 30 + R$ 4.437,26 por ponto adicional

Duas leituras que a tabela permite, e que são conta nossa: o piso de R$ 27.239,31 dividido por 24 meses dá cerca de R$ 1.135 por mês por unidade — e isso inclui instalação, equipamento de rede interna, link e suporte. Já o teto de R$ 64.721,36 dá cerca de R$ 2.697 mensais. São valores de referência máximos, não preço garantido: a proponente informa o valor que propõe, na coluna “U” da planilha oficial.

Como o desempate funciona sozinho

Este ponto vale para quem vai montar a proposta às pressas. Pelo item 5.3.2.1, a proponente ordena suas prioridades atribuindo números inteiros, sendo 1 o mais prioritário.

Mas se ela não priorizar — ou repetir a mesma prioridade —, o edital decide sozinho, no item 5.3.2.2, privilegiando os estabelecimentos: (i) nas regiões Norte e Nordeste; (ii) em municípios de menor população; (iii) com menor valor proposto.

Para um provedor do Sul ou do Sudeste, deixar a coluna de prioridade em branco é entregar a decisão a um critério que joga contra a sua área de atuação. Preencher a coluna “V” não é burocracia — é onde se defende a proposta.

O detalhe de calendário que ninguém está falando

Além do prazo de inscrição — 9 de setembro de 2026, às 20h00 —, há uma data maior no horizonte, e ela está na lei, não no edital.

O § 2º do art. 6º-A da Lei nº 9.998/2000, incluído pela Lei nº 14.173, de 2021, diz que os benefícios tributários ali estabelecidos “terão vigência até 31 de dezembro de 2026.

Ou seja: salvo prorrogação legal, o mecanismo que este edital usa tem prazo de validade neste ano. Não afirmamos que este é o último edital — afirmamos que a autorização legal, como está escrita hoje, termina em 31 de dezembro de 2026.

⚠️ E um aviso de leitura, porque essa página engana: no site do Planalto, o art. 6º-A aparece com o parágrafo único antigo e o novo § 1º empilhados, um embaixo do outro. O parágrafo único está revogado pela Lei nº 14.173/2021 — quem copiar a primeira escala que aparece estará citando texto revogado. A escala vigente é a do § 1º, que chega a 50%.

O que fazer nos próximos seis dias

1. Confirme se você é contribuinte do Fust. É a primeira eliminatória, e não adianta montar proposta sem isso. Contribuição ao Fust não se confunde com a taxa do Fistel: são recolhimentos distintos, e só o primeiro é abatível aqui.

2. Peça o seu saldo projetado antes de escolher unidades. O item 5.3.1 amarra a quantidade de UBS ao saldo. Escolher primeiro e conferir depois é retrabalho garantido.

3. Baixe a planilha oficial e não mexa na estrutura. O edital é explícito: não alterar colunas, cabeçalhos ou estrutura. Preencher a coluna “U” (valor proposto) e a “V” (prioridade), salvar em XLS com o CNPJ no nome.

4. Dimensione pela regra certa. 337,5 Mbps é o piso; unidades maiores puxam para 675 Mbps e 1 Gbps. E o custo inclui rede interna e 24 meses de suporte — lembrando que todo equipamento de rede instalado precisa ser homologado pela Anatel, exigência que pega no uso, não só na venda.

5. Preencha a prioridade. Sem ela, o desempate favorece Norte e Nordeste, municípios menores e menor valor.

O que este artigo não diz

Não conferimos a lista das 1.832 unidades. Ela está na planilha “Lista de UBSs Remanescentes”, no sistema do edital. Quais municípios entram, e quantos em cada estado, não apuramos.

Não sabemos como os R$ 50 milhões se distribuem. O número é o da notícia oficial. O edital trabalha com valores de referência por estabelecimento e com o saldo de cada proponente — são réguas diferentes, e não tentamos conciliá-las.

Não lemos o edital inteiro. São nove páginas mais anexos; tratamos do objeto, da elegibilidade, dos parâmetros técnicos, dos valores de referência e da priorização. Há regras de execução, fiscalização e Termo de Adesão que não cobrimos.

Não é orientação jurídica nem tributária. O aproveitamento do art. 6º-A depende da situação da empresa perante o fundo, e isso é conta do seu contador com o seu jurídico.

Fontes: Ministério das Comunicações — Edital prevê contratação de internet para Unidades Básicas de Saúde (03/09/2026) e Edital nº 387/2026/MCOM (Conselho Gestor do Fust, processo SEI 53115.018303/2026-03), itens 1.1, 2.2, 5.3 e Anexos I e IV. Brasil — Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, art. 6º-A, incluído pela Lei nº 14.109, de 2020, com a redação da Lei nº 14.173, de 2021. Consultado em 3 de setembro de 2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *