Quando a SEFAZ rejeita uma NFCom de substituição, a mensagem vem com um código. Esse número não é decorativo: cada um corresponde a uma regra de validação específica, com uma causa própria e uma correção diferente.
Este texto trata das rejeições ligadas à substituição — as que aparecem justamente quando o provedor está tentando corrigir um documento e recebe um novo erro.
Neste artigo
- Código 224 — “NFCom já está substituída”
- Código 218 — “NFCom já está cancelada”
- Códigos 411 e 412 — o grupo de substituição
- Códigos 245 e 246 — a NFCom anterior
- Código 527 — tipo de faturamento diferente
- Códigos 234 e 235 — substituição de nota em papel
- A leitura: a rejeição diz onde olhar
- Onde conferir
Código 224 — “NFCom já está substituída”
A regra G42 verifica se a nota que você está tentando substituir já foi substituída antes. Se foi, a rejeição informa que a NFCom já está substituída na base de dados da SEFAZ — e retorna o protocolo e a data de autorização do evento de substituição anterior.
Essa devolução é útil, e costuma passar despercebida: a mensagem entrega a prova de quando e por qual protocolo a substituição já ocorreu. Antes de investigar no seu sistema, leia o retorno — ele já diz o que aconteceu.
A causa mais comum é tentar corrigir a nota original quando o certo seria corrigir a substituta. Não se substitui uma substituição encadeando pela nota de origem.
Código 218 — “NFCom já está cancelada”
A regra G41 é a irmã da anterior: verifica se a nota está cancelada. Se estiver, a rejeição informa isso e retorna o protocolo e a data do evento de cancelamento.
Faz sentido: uma nota cancelada não existe mais para efeitos fiscais, então não há o que substituir. O caminho, nesse caso, é emitir a nota correta — não substituir.

Códigos 411 e 412 — o grupo de substituição
Duas regras simétricas, e as duas rejeitam:
- G43 (411) — se o tipo da NFCom é 3 (Substituição), o grupo de informações da substituição (gSub) deve ser informado. Faltou o grupo: rejeitada.
- G44 (412) — se o tipo não é 3, o grupo gSub não deve ser informado. Mandou o grupo numa nota normal: rejeitada.
É um par que denuncia erro de integração, não de operação: o sistema está montando o XML sem amarrar a finalidade ao grupo correspondente.
Códigos 245 e 246 — a NFCom anterior
Quando se informa a chave de acesso de uma NFCom anterior no detalhamento dos produtos e serviços, duas validações entram:
- G61 (246) — a NFCom anterior deve existir. A verificação é feita na base, pela combinação de CNPJ do emitente, modelo, série e número.
- G60 (245) — a NFCom anterior não pode existir com diferença na chave de acesso.
A distinção é sutil e importante: uma coisa é a nota não existir; outra é existir uma nota com aqueles dados, mas com chave divergente. A segunda costuma indicar chave montada pelo sistema em vez de recuperada da autorização original.
Código 527 — tipo de faturamento diferente
A regra G55 exige que a NFCom substituída seja do mesmo tipo de faturamento da nota de substituição.
Para o provedor que usa mais de uma modalidade — normal, centralizado, cofaturamento —, isso significa que a substituição não pode trocar a modalidade no caminho. Se a original era de faturamento centralizado, a substituta também precisa ser.
Há ainda a regra G91 (279), correlata: se a NFCom tem item com código de faturamento centralizado, a NFCom anterior informada deve ser do tipo Faturamento Centralizado.
Códigos 234 e 235 — substituição de nota em papel
Existe a hipótese de substituir uma nota antiga, emitida em papel, e ela tem limite temporal. Pela regra G56 (234), a competência da emissão da nota substituída deve ser anterior à obrigatoriedade de emissão da NFCom naquela unidade federada — a indicação de nota em papel substituída é limitada por essa data.
E a regra G57 (235), facultativa a critério da UF do emitente, exige o preenchimento do hash do convênio 115 quando se informa nota substituída em papel.
Isso conversa com o histórico do documento: a NFCom substituiu os modelos 21 e 22 e o arquivo auxiliar do Convênio 115 — e é por isso que o hash aparece aqui.

A leitura: a rejeição diz onde olhar
Esta é a nossa leitura, e ela vale mais que a lista: as rejeições de substituição se dividem em duas famílias, e cada uma exige uma ação diferente.
- Rejeições de estado — 218 e 224. A nota que você quer substituir já está cancelada ou já foi substituída. O erro não está no XML que você mandou; está no documento que você escolheu. A correção é escolher o documento certo, e o próprio retorno da SEFAZ traz o protocolo que explica o histórico.
- Rejeições de montagem — 411, 412, 245, 527. O documento alvo está certo, mas o arquivo foi montado errado: faltou grupo, sobrou grupo, chave divergente, modalidade trocada. Aqui o erro é do sistema, e corrigir manualmente uma nota não resolve — vai repetir na próxima.
Distinguir as duas antes de agir economiza o retrabalho mais comum: reemitir várias vezes um documento cujo problema estava na escolha, ou corrigir à mão um erro que o emissor vai reproduzir amanhã.
E vale lembrar por que evitar a substituição quando possível: como já vimos, a nota de substituição sai da escrituração consolidada e passa a exigir lançamento individual. Cada tentativa rejeitada é tempo gasto num caminho que, resolvido, ainda vai custar mais no fechamento.
Onde conferir
Os códigos e regras acima são da versão 1.00a do manual e podem ser alterados por nota técnica — o leiaute é nacional e atualizado por NT. Confirme a versão vigente antes de tratar qualquer código como definitivo, e confira também as regras específicas da sua unidade federada.
Fontes: Manual de Orientação do Contribuinte da NFCom — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, versão 1.00a, no portal DF-e da SVRS (regras G41, G42, G43, G44, G55, G56, G57, G60, G61 e G91, com os códigos de rejeição 218, 224, 411, 412, 527, 234, 235, 245, 246 e 279); e Perguntas e Respostas sobre a NFCom — GES Comunicações, Receita Estadual do Rio Grande do Sul, seção 4, que descreve as mesmas validações em linguagem corrente.
