Existe um grupo de rejeições da NFCom que acontece antes de a SEFAZ olhar o conteúdo da nota. O arquivo pode estar perfeito — itens corretos, valores certos, chave bem montada — e ainda assim ser recusado, porque o problema está no cadastro da empresa, não no documento.
Uma delas é particularmente incômoda: estar em situação irregular perante o Fisco impede emitir. Ou seja, uma pendência fiscal antiga trava o faturamento de hoje.
Neste artigo
- 203 — emissor não habilitado
- 230 e 231 — a inscrição estadual no cadastro
- 205 — situação irregular perante o Fisco
- 407 — município que não bate com a UF
- 497 e 498 — a inscrição na UF de partilha
- A leitura: rejeição de cadastro não se resolve reemitindo
- Onde conferir
203 — emissor não habilitado
A regra G16 verifica se o emitente está credenciado para emissão de NFCom. Não estando, a rejeição é direta: emissor não habilitado.
Como já tratamos, o credenciamento é da empresa, não do software — e pode ser conferido antes, no cadastro centralizado de contribuintes, pela coluna de documentos fiscais habilitados. É a rejeição mais evitável da lista, porque a verificação é pública e prévia.
230 e 231 — a inscrição estadual no cadastro
Duas validações consultam o cadastro de emitentes, pela chave UF mais inscrição estadual:
- G17 (230) — inscrição estadual do emitente não cadastrada.
- G18 (231) — inscrição estadual não vinculada ao CNPJ, com tratamento previsto para o regime especial de inscrição única.
A segunda é mais sutil que a primeira: a inscrição existe, o CNPJ existe, mas o vínculo entre os dois não está registrado como o sistema espera. É um erro de cadastro na SEFAZ, não no seu emissor — e nenhuma alteração no XML resolve.
205 — situação irregular perante o Fisco
A regra G19 rejeita quando o emitente está em situação irregular perante o Fisco.
É a que mais impacta a operação, porque cria uma dependência entre dois mundos que costumam ser tratados separadamente: uma pendência cadastral ou fiscal — que ninguém associa ao faturamento — impede a emissão de notas. E, sem nota autorizada, não há cobrança, porque a NFCom e a fatura são um documento único e indissociável.
Para o provedor, a consequência é de fluxo de caixa: a regularização deixa de ser tarefa administrativa de baixa prioridade e passa a ser condição para faturar.
407 — município que não bate com a UF
A regra G20 compara as duas primeiras posições do código de município — que identificam a UF — com a sigla da unidade federada informada. Divergindo, rejeita.
É erro clássico de cadastro migrado: município escolhido de uma lista sem amarração com o estado, ou importação que embaralhou os campos. Dificilmente aparece em nota nova; aparece quando alguém cadastra um estabelecimento novo às pressas.
497 e 498 — a inscrição na UF de partilha
Duas regras cuidam da operação interestadual:
- G105 (497) — informado o grupo de partilha de ICMS com a UF de destino, a inscrição estadual do emitente naquela UF deve ser informada.
- G15 (498) — informada essa inscrição, ela é validada; inválida, rejeita.
Isso fecha o ciclo com o que já vimos sobre inscrição estadual em outra unidade federada: a obrigação de cadastro tem consequência direta na emissão. Sem a inscrição no estado de destino, a nota da operação interestadual não passa.

A leitura: rejeição de cadastro não se resolve reemitindo
Esta é a nossa leitura, e ela separa duas rotinas que costumam ser a mesma: há rejeições que o time de TI resolve e rejeições que só o cadastro resolve.
Nas seis regras acima, nenhuma linha do XML está errada. O que está errado é o registro da empresa — credenciamento ausente, inscrição não vinculada, situação irregular, município incompatível, inscrição faltando no estado de destino. Reemitir, ajustar layout ou trocar de software não muda nada.
Três consequências práticas:
- Essas rejeições não têm urgência técnica, têm urgência administrativa. Quem chamar o fornecedor do sistema vai perder o dia.
- Elas são previsíveis. Credenciamento, vínculo de inscrição e situação fiscal podem ser conferidos antes, sem esperar a primeira nota falhar.
- Elas bloqueiam tudo, não um item. Diferente das validações de item, que dependem do que foi vendido, estas param a emissão inteira do estabelecimento.
Por isso vale incluir a verificação cadastral na rotina — não como tarefa fiscal, mas como pré-requisito de faturamento.

Onde conferir
Os códigos são da versão 1.00a do manual e podem mudar por nota técnica; a consulta ao cadastro e o tratamento de regime especial variam por unidade federada. Confirme a situação da sua empresa em cada estado onde emite.
Fontes: Manual de Orientação do Contribuinte da NFCom — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, versão 1.00a, no portal DF-e da SVRS (regras G15, G16, G17, G18, G19, G20 e G105, com os códigos 498, 203, 230, 231, 205, 407 e 497); e Perguntas e Respostas sobre a NFCom — GES Comunicações, Receita Estadual do Rio Grande do Sul, sobre a autorização prévia do contribuinte e a consulta no cadastro centralizado.
