Nota autorizada não é nota blindada: a NFCom formalmente regular que a norma chama de inidônea

Nota autorizada não é nota blindada: a NFCom formalmente regular que a norma chama de inidônea

A SEFAZ analisa seis elementos antes de autorizar, e nenhum é o conteúdo tributário. A norma diz que, ainda que formalmente regular, a NFCom é inidônea se emitida com dolo, fraude, simulação ou erro que possibilite o não-pagamento do imposto — mesmo que a vantagem seja de terceiro.

Decisão judicial na NFCom: a nota informa o valor original, como se a decisão não existisse

Decisão judicial na NFCom: a nota informa o valor original, como se a decisão não existisse

Havendo determinação judicial que afete os dados da nota, a norma manda informar o número do processo e os valores originais, desconsiderando a decisão. O leiaute reserva um grupo que repete a estrutura inteira do item, aceita até dez processos e separa cobrança indevida de interrupção.

Nem toda NFCom emitida vai para a escrituração — e a que vai nem sempre vai consolidada

O indicador que decide, na emissão, se a sua NFCom vai para a escrituração

Uma NFCom composta apenas por itens sem CST é autorizada, vale como documento e não deve ser escriturada. Quem determina isso é um indicador marcado item a item na emissão — e o erro dessa marcação só aparece no fechamento, meses depois.

Internet pré-paga na NFCom: uma nota por recarga, pelo valor integral e sem fatura

Internet pré-paga na NFCom: uma nota por recarga, pelo valor integral e sem fatura

No pré-pago a NFCom não documenta a prestação, e sim a compra do crédito: são tantas notas quantas forem as aquisições, pelo valor integral adquirido. O grupo de fatura é dispensado, e o indicador só entra se o serviço for exclusivamente pré-pago.

A NFCom foi adiada três vezes — e uma dispensa da norma durou 193 dias

A NFCom foi adiada três vezes — e uma dispensa da norma durou 193 dias

A obrigatoriedade da NFCom saiu de 1º de julho de 2024 para abril de 2025, depois para novembro de 2025, e podia chegar a agosto de 2026 com regime especial. No meio, uma dispensa de propaganda e radiodifusão foi criada e revogada em seis meses.

A Anatel trocou o próprio Regimento Interno

A Anatel trocou o próprio Regimento Interno: o pedido de vista agora tem teto de 120 dias

A Resolução nº 791/2026 aprova um novo Regimento Interno da Anatel, revoga dez normas — entre elas a 612/2013 — e entra em vigor em 30 dias. Comparando os dois textos, aparece a mudança que nenhum resumo traz: a prorrogação do pedido de vista ganhou teto de 120 dias.

A prorrogação da NFCom só valeu para quem já tinha migrado 60% — e cobrou a emissão retroativa

A prorrogação da NFCom só valeu para quem já tinha migrado 60% — e cobrou a emissão retroativa

A obrigatoriedade da NFCom começou em 1º de novembro de 2025 e pôde ser adiada até 1º de agosto de 2026 por regime especial. Mas o prazo extra exigia já estar emitindo 60% do volume em NFCom, e obrigou a emitir depois todas as notas feitas nos modelos antigos, com IBS e CBS.

Abrir CNPJ agora tem um botão que decide o regime — e ele vem desligado

Abrir CNPJ agora tem um botão que decide o regime — e ele vem desligado

Desde dezembro de 2025 a opção pelo Simples é feita no ato da inscrição do CNPJ, por um interruptor que aparece desligado por padrão. Quem não liga só pode pedir ingresso no próximo setembro. Para quem já está em atividade, a janela vai até 30 de setembro de 2026.

A multa do PGDAS-D agora começa no dia seguinte, não em abril do ano seguinte

A multa do PGDAS-D agora começa no dia seguinte, não em abril do ano seguinte

Desde 1º de janeiro de 2026 mudou o termo inicial da multa por atraso no PGDAS-D: saiu do 1º dia do quarto mês do ano seguinte e passou para o dia seguinte ao prazo. São 2% ao mês, com piso de R$ 50 por mês de referência — e declaração com erro conta como atraso.

Termo de Exclusão do Simples: a dívida média é de R$ 17 mil, e sair custa o ano inteiro de 2027

Termo de Exclusão do Simples: a dívida média é de R$ 17 mil, e a janela para não perder 2027 fecha em 30 de setembro

A Receita emitiu Termo de Exclusão por dívida para 1.102.924 CNPJs, somando R$ 12,9 bilhões. A dívida média da ME e da EPP é de cerca de R$ 17 mil — e quem foi excluído com efeito em 2027 pode pedir reingresso já na janela de setembro de 2026, que fecha em 30/09.