A Receita está cruzando sua EFD-Contribuições com a DCTF — e o prazo para corrigir é 30 de outubro
A Receita cruzou os registros M205 e M605 da EFD-Contribuições com os débitos declarados em DCTF e achou R$ 300 milhões de divergência em mais de 3 mil empresas. Corrigir até 30 de outubro custa só mora; depois, multa de ofício de 75% e juros.
