A Receita está cruzando sua EFD-Contribuições com a DCTF — e o prazo para corrigir é 30 de outubro

A Receita está cruzando sua EFD-Contribuições com a DCTF — e o prazo para corrigir é 30 de outubro

A Receita cruzou os registros M205 e M605 da EFD-Contribuições com os débitos declarados em DCTF e achou R$ 300 milhões de divergência em mais de 3 mil empresas. Corrigir até 30 de outubro custa só mora; depois, multa de ofício de 75% e juros.

Provedor no Simples: a janela para tirar IBS e CBS da guia única fecha em 30 de setembro

Provedor no Simples: a janela para tirar IBS e CBS da guia única fecha em 30 de setembro

Até 30 de setembro de 2026 o provedor optante pelo Simples pode tirar a CBS e o IBS da guia única e apurá-los pelo regime regular. Quem não fizer nada fica com os dois no DAS. A adesão ao Simples também mudou de janeiro para setembro, e a Defis vai deixar de existir.

Cancelar uma NFCom quebra tudo que aponta para ela: o mapa das cadeias de referência

Cancelar uma NFCom quebra tudo que aponta para ela: o mapa das cadeias de referência

Substituição, nota anterior e cofaturamento apontam para outra nota — e o autorizador refaz a mesma bateria de checagens em cada caminho. Duas dessas perguntas são cancelada e substituída, o que dá ao cancelamento efeito sobre documentos que ainda nem existem.

O relógio do seu servidor pode derrubar a NFCom: a tolerância é de cinco minutos

O relógio do seu servidor pode derrubar a NFCom: a tolerância é de cinco minutos

O manual tolera no máximo cinco minutos de diferença entre a hora de emissão e a de recebimento na SEFAZ. Acima disso a nota cai — e volta a cair na seguinte. Junto com ambiente, site, UF e município, são sete rejeições que não olham o conteúdo do documento.

Sua NFCom informa ao Fisco o e-mail e o telefone de quem desenvolveu o seu emissor

Sua NFCom informa ao Fisco o e-mail e o telefone de quem desenvolveu o seu emissor

Cada nota carrega o CNPJ da empresa que fez o seu software, um nome de contato, e-mail e telefone. E a norma organiza três níveis de acesso: consulta pública com o cliente mascarado, acesso restrito por certificado digital e o direito do tomador ao arquivo — mais dez terceiros nomeados.

Desde 2025 dá para substituir NFCom já paga — mas a nota que você quer corrigir tem sete condições

Desde 2025 dá para substituir NFCom já paga — mas a nota que você quer corrigir tem oito condições

Até 31 de janeiro de 2025 a norma só permitia substituir NFCom cujo pagamento não tivesse sido quitado. A condição caiu. Continuam de pé sete verificações sobre a nota referenciada, entre elas o prazo de cinco anos — e duas que a substituição nunca conserta: quem emitiu e quem recebeu.

A SEFAZ refaz as contas da sua NFCom — mas autorizar a nota não valida o imposto

A SEFAZ refaz as contas da sua NFCom — mas autorizar a nota não valida o imposto

O autorizador refaz a multiplicação de ICMS, PIS, COFINS, FUST e FUNTTEL item a item, com tolerância de dez centavos, soma tudo e ainda checa um teto por estado. E mesmo assim a norma diz que a autorização não convalida as informações tributárias da nota.

Onze estados não aceitam ISENTO na NFCom: as rejeições que vêm do cadastro do assinante

Quatorze estados não aceitam ISENTO na NFCom: as rejeições que vêm do cadastro do assinante

Quatorze unidades federadas rejeitam a NFCom que declara o destinatário como isento de inscrição estadual — entre elas São Paulo, Minas e Rio. Nesses estados o cliente só pode ser contribuinte com inscrição ou não contribuinte sem inscrição alguma.

Rejeições 262 a 278 da NFCom: cofaturamento e faturamento centralizado não são o que o nome sugere

Rejeições 262 a 278 da NFCom: cofaturamento e faturamento centralizado não são o que o nome sugere

A nota marcada como cofaturamento é justamente a que não pode levar o item de cofaturamento — e o mesmo vale para o faturamento centralizado. Doze rejeições cobram essa inversão, e outras cobram os CNPJs, o grupo de fatura e o item sem imposto.

Rejeições 256 a 260 da NFCom: FUST e FUNTTEL não entram no valor da nota

Rejeições 256 a 260 da NFCom: FUST e FUNTTEL não entram no valor da nota

No leiaute da NFCom, FUST e FUNTTEL têm base de cálculo, alíquota e valor por item — e mesmo assim não compõem o valor total do documento. As quatro retenções federais compõem, subtraindo. A assimetria explica doze rejeições e por que a nota do cliente PJ já sai líquida.