O ano sem multa da CBS acabou em agosto, não em dezembro — e a data não estava escrita

O ano sem multa da CBS acabou em agosto, não em dezembro — e a data não estava escrita

O ato de dezembro de 2025 deu tolerância de penalidade até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos — que saiu em 30 de abril de 2026. Pela conta, a janela fechou em 1º de agosto, e o que resta para 2026 é condicionado às acessórias.

Sete estados reduzem o ICMS do provedor que sai do Simples — e a Receita cobra IRPJ sobre o benefíci

Sete estados reduzem o ICMS do provedor que sai do Simples — e a Receita cobra IRPJ sobre o benefício

Um convênio autoriza sete estados a reduzir o ICMS de prestadoras de SCM que saem do Simples para o regime normal, com carga de 10% a 17%. O benefício substitui os créditos, exige desistir de discussão sobre ICMS em banda larga — e a Receita já disse que ele entra no lucro real.

A NFCom foi 68 mil documentos em 2024 — e é sobre esse ano que se divide o custo de 2026

A NFCom foi 68 mil documentos em 2024 — e é sobre esse ano que se divide o custo de 2026

A tabela que os estados usam para dividir o custo do ambiente de autorização mostra os volumes de 2024: a NFCom aparece com 68 mil documentos, e só em Santa Catarina, contra 641,6 milhões da nota de energia. Em outubro esse documento vira o do IBS e da CBS.

O seu DAS vai ter uma fatia de CBS e outra de IBS — e há um prazo em 20 de dezembro

O seu DAS vai ter uma fatia de CBS e outra de IBS — e há um prazo em 20 de dezembro

Uma resolução de agosto reescreveu os cinco anexos do Simples: a repartição do DAS perdeu PIS e Cofins e ganhou CBS e IBS, com tabelas ano a ano até 2033. E criou um prazo — 20 de dezembro de 2026 — para confirmar as receitas anteriores à opção.

O leiaute da NFCom agora é aprovado no Diário Oficial — e a versão do portal já passou da aprovada

O leiaute da NFCom agora é aprovado no Diário Oficial — e a versão do portal já passou da aprovada

Um ato técnico conjunto passou a aprovar no Diário Oficial a documentação técnica da NFCom — e o primeiro deles também ratificou a versão que já circulava. Conferindo os três atos publicados até agora, a versão que o portal distribui é posterior à última nominada em ato.

Anuência prévia pode vir com condição — e o prazo de 180 dias só começa quando o ato é publicado

A Anatel aprovou sob condicionantes a transferência de controle da Oi Serviços Telefônicos. Lida ao lado do Regulamento Geral de Outorgas, a decisão mostra a régua que vale para qualquer venda de prestadora: quando cabe condicionante, qual é o critério e quais prazos passam a correr.

Quem vai separar o seu imposto é o seu meio de pagamento — e se a consulta falhar, ele retém o cheio

Quem vai separar o seu imposto é o seu meio de pagamento — e se a consulta falhar, ele retém o cheio

No split payment quem separa e recolhe é o meio de pagamento, antes de repassar o dinheiro. O regulamento da CBS prevê que, se a consulta à plataforma pública falhar, retém-se o débito destacado na nota e a devolução do excedente vem em até três dias úteis.

Pagar nuvem fora do país não é aluguel — é importar serviço, e na CBS o contribuinte é você

Pagar nuvem fora do país não é aluguel — é importar serviço, e na CBS o contribuinte é você

A Receita recusou a tese de que contratar data center é aluguel: é prestação de serviço, e sobre a remessa incidem IRRF, CIDE e PIS/Cofins-Importação. Uma consulta de fevereiro de 2026 repete a tese, e no regulamento da CBS o contribuinte da importação passa a ser quem contrata.

Provedor não é empresa de TI para a Receita — e isso decide dois tributos em sentidos opostos

Provedor não é empresa de TI para a Receita — e isso decide dois tributos em sentidos opostos

A Receita Federal já respondeu que provedores de acesso não prestam serviços de TI nem de TIC e, por isso, não estavam e não estão autorizados a trocar a contribuição sobre a folha pela contribuição sobre a receita bruta. A mesma classificação que os salva no PIS e na Cofins fecha essa porta.

PIS e Cofins: o que põe o provedor no cumulativo é ser SCM e faturar item a item

PIS e Cofins: o que põe o provedor no cumulativo é ser SCM e faturar item a item

A lei diz que receita de telecomunicação fica no cumulativo. As soluções de consulta da Receita acrescentam duas condições que não estão nela: ser SCM prestado conforme as normas do setor e ter sido faturado de forma individualizada — que é o que a NFCom já obriga.