A NFCom entra no IBS e na CBS em 1º de outubro — e o Simples só em 2027

A NFCom entra no IBS e na CBS em 1º de outubro — e o Simples só em 2027

Um ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS fixou a data que faltava na nota técnica: a NFCom passa a ser obrigatória como documento do IBS e da CBS em 1º de outubro de 2026 — e quem é optante pelo Simples Nacional só entra em 1º de janeiro de 2027.

529 empresas já testam a CBS — e o provedor não pode pedir para entrar

529 empresas já testam a CBS — e o provedor não pode pedir para entrar

Levantamos os 16 extratos publicados no Diário Oficial: 529 empresas já testam a CBS num ambiente da Receita com o Serpro. Do setor de telecom, só cinco nomes — todos grandes. Não dá para se inscrever, e a única porta do provedor é a entidade que o representa.

Cabo furtado tem nota fiscal própria: a baixa por perda em estoque, campo a campo

Cabo furtado tem nota fiscal própria: a baixa por perda em estoque, campo a campo

Desde dezembro de 2025 há procedimento padronizado para dar baixa em material furtado, extraviado ou deteriorado: nota de débito com tipo 07, CFOP 5.927, justificativa obrigatória e o próprio emitente como destinatário — mais o estorno do crédito de ICMS.

Calamidade pública: o Simples prorroga até 3 competências, e o ICMS tem caminho próprio

Calamidade pública: o Simples prorroga até 3 competências, e o ICMS tem caminho próprio

Em calamidade pública, o vencimento dos tributos do Simples pode ser prorrogado por até 6 meses e até 3 competências, contadas do evento — mas quem indica é o estado. No ICMS, o caminho passa pelo CONFAZ, como no caso do Rio Grande do Sul em 2024.

Termo de Exclusão do Simples: em parte dos casos não é preciso contestar — e o prazo diverge entre a

Termo de Exclusão do Simples: em parte dos casos não é preciso contestar — e o prazo diverge entre avisos oficiais

A própria Receita avisa que o relatório de pendências anexo ao Termo de Exclusão é uma fotografia da data em que foi gerado — e que em parte dos casos não é preciso contestar. Duas publicações oficiais divergem no prazo: 20 dias úteis ou 30 dias.

O Fistel arrecadou R$ 104 bilhões em 29 anos — e a maior parte não veio de fiscalização

O Fistel arrecadou R$ 104 bilhões em 29 anos — e a maior parte não veio de fiscalização

A série histórica do Fistel, de 1997 a 2025, mostra R$ 103,8 bilhões arrecadados: R$ 56,7 bi de outorgas contra R$ 43,1 bi de taxas de fiscalização, e menos de 4% em multas. Nos anos sem leilão, quem sustenta o fundo é quem já opera.

Na EFD-Contribuições, o código da receita tem versão — e três tabelas mudaram em 2026

Na EFD-Contribuições, o código da receita tem versão — e três tabelas mudaram em 2026

Na EFD-Contribuições a receita entra com um código que declara o regime dela, e esses códigos vivem em tabelas atualizadas por aviso no portal. Em 2026 foram três — numa delas a operação saiu da suspensão e virou isenta, com código e tabela novos.

No Simples, o ICMS pago na compra é custo: o optante não se credita de nada

No Simples, o ICMS pago na compra é custo: o optante não se credita de nada

O optante paga ICMS fora do DAS em várias situações — compra interestadual, antecipação, importação — e não pode apropriar nem transferir crédito. O imposto da entrada vira custo definitivo, e entra no orçamento da rede.

Juros de atraso e multa de rescisão não são receita no Simples — mas permuta é

Juros de atraso e multa de rescisão não são receita no Simples — mas permuta é

Juros e multa por atraso e multa por rescisão contratual não compõem a base do Simples. Já o custo do financiamento e a permuta entram. A régua é a contraprestação: remunerar o que foi entregue é receita, indenizar o que deu errado não é.

A EFD-Reinf foi feita para engolir quatro obrigações antigas — e a série R-4000 é a peça que faltava

A EFD-Reinf foi feita para engolir quatro obrigações antigas — e a série R-4000 é a peça que faltava

A EFD-Reinf é o módulo do SPED que recebe o que o eSocial não pega: pagamentos a terceiros. Foi desenhada para abrir espaço à substituição de GFIP, DIRF, RAIS e CAGED, e a série R-4000 trata das retenções de IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.