Usar frequência sem outorga por 90 dias: a via do uso temporário — e a trava que impede virar permanente
A Resolução nº 775/2025 aprovou o Regulamento de Uso Temporário de Radiofrequências: autorização precária, independente da destinação da faixa, para evento, demonstração e experimento. São 90 dias não prorrogáveis no uso comercial, 24 meses no científico — e três meses de carência antes de repetir.
