O balanço oficial do plano contra a concorrência desleal: 5.085 excluídas, 1.389 cassações

Em 27 de junho de 2025, quando a Anatel publicou o Plano de Ação contra a concorrência desleal na banda larga fixa, havia 10.538 entidades operando sob dispensa de autorização. Onze meses depois, a própria Agência apresentou o balanço: 3.694 se regularizaram e obtiveram outorga, 1.759 estavam com pedido em trâmite e 5.085 não requereram nada — e foram excluídas da base.

Os números estão numa apresentação oficial de 8 de maio de 2026, com 28 páginas, publicada no site da Agência. Ela é o documento que faltava para separar o que se dizia do que foi medido — e traz muito mais do que a contagem de clandestinos. Boa parte do balanço é sobre quem já tem outorga e mesmo assim entrou na mira.

Neste artigo

O funil da regularização, número a número

O prazo para requerer a outorga terminou em 29 de outubro de 2025. O resultado, na contagem da própria Agência:

  • 3.694 requereram a regularização e obtiveram a outorga;
  • 1.759 ingressaram com o pedido e ficaram com processo em trâmite;
  • 5.085 não requereram a obtenção da outorga e foram excluídas do BDTA, a base de dados técnicos da Agência;
  • e, já em 4 de maio de 2026, outras 81 ingressaram com pedido, com processo em trâmite.

No mesmo intervalo, o total de outorgadas saltou de 12.054 para 19.754.

📌 Vale dizer o que esse número não significa. A alta de outorgadas não é criação de empresas novas: é, em boa parte, a migração de quem já operava sob dispensa para o regime de autorização — sobre o que é cada outorga de SCM da Anatel, já escrevemos — o efeito direto do fim daquela dispensa, que já contamos quando a minuta revogou a regra dos 5.000 acessos.

Funil com três saídas: 3.694 obtiveram a outorga, 1.759 ficaram com processo em trâmite e 5.085 não requereram e foram excluídas da base; e o total de outorgadas subiu de 12.054 para 19.754.
O destino das 10.538 empresas que operavam sob dispensa de autorização.

1.389 processos de cassação — e o artigo que os fundamenta

O balanço informa a instauração de 1.389 processos de cassação de outorga entre junho de 2025 e fevereiro de 2026, relacionados a prestadores de SCM.

A fundamentação declarada é a inobservância das condições indispensáveis à manutenção da outorga, listadas no art. 5º da Resolução nº 720/2020, o Regulamento Geral de Outorgas: ser pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País; não estar impedida de contratar com o Poder Público nem ter sofrido caducidade nos dois anos anteriores; dispor de qualificação jurídica e técnica, capacidade econômico-financeira e regularidade fiscal, e estar regular com o FGTS; e não deter outra autorização de serviço de interesse coletivo.

⭐ Repare no terceiro item. Regularidade fiscal e FGTS não são exigência só para obter a outorga: são condição para mantê-la. É por aí que um problema trabalhista ou tributário vira assunto regulatório.

O que atinge quem já é regular

Aqui está a parte que quase não circulou. O balanço traz, na seção da Superintendência de Fiscalização, o volume da atuação até 4 de maio de 2026:

  • 5.668 comunicados orientativos para regularização;
  • 278 notificações enviadas para regularização;
  • 328 ações de fiscalização, das quais 108 inspeções iniciadas39 concluídas e 69 em andamento;
  • 971 empresas adotaram medidas para a regularização;
  • 17 mil horas de fiscalização alocadas, com priorização pelo “nível de informalidade”.

E a apresentação diz, em observação expressa, para onde a força foi dirigida: “as ações estão sendo direcionadas aos provedores que eram dispensados pela regra anterior”.

Mas a lista de obrigações também consideradas na fiscalização mostra que o exame não para na outorga. Constam: outorga · reporte de acessos e coletas setoriais · cadastramento e licenciamento de estações · distribuição de conteúdo audiovisual · regularidade quanto às obrigações trabalhistas · rastreabilidade e homologação de produtos · recolhimento do Fust.

⭐ E há um número que fala diretamente ao provedor estabelecido: a Superintendência de Competição registra a instauração de 420 processos de fiscalização regulatória contra empresas com mais de 5.000 acessos que estavam sem dados econômico-financeiros. Não é sobre clandestinidade: é sobre empresa com outorga que deixou de reportar.

Quatro itens: 420 processos contra empresas com mais de 5.000 acessos sem dados econômico-financeiros, a equiparação das coletas de pequeno porte no segundo semestre de 2026, o cadastro positivo de prestadoras regulares e a lista de obrigações também conferidas na fiscalização.
O que o plano cobra de quem já tem outorga, e não apenas dos clandestinos.

A equiparação das coletas no 2º semestre de 2026

No mesmo bloco, uma frase curta anuncia uma mudança de rotina para toda prestadora de pequeno porte: “Ampliação escopo coleta PPP — Equiparação das Coletas PPP e Não PPP. Vigência: 2º Semestre 2026.”

Traduzindo: o que hoje é pedido às grandes passa a ser pedido também às pequenas, no que a Agência chama de equiparação. A apresentação indica quais informações estão no centro dessa coleta econômica: ROL (receita operacional líquida), investimentos e tráfego de dados.

O trabalho de curadoria já em curso dá a dimensão do problema que motivou a mudança: em 2022, 210 empresas tiveram receitas atípicas identificadas e 144 tiveram dados ajustados; em 2023, 175 e 134; em 2024, 108 e 58; no 1º semestre de 2025, 36 e 19. A tendência é de queda — o que a Agência apresenta como resultado da curadoria.

Se a sua empresa já declara infraestrutura, o calendário e o formato dessa outra coleta estão no nosso texto sobre a coleta de infraestrutura que vence em 31 de março.

O cadastro positivo e a orientação sobre com quem negociar

Três linhas do balanço, sob o título “Mala Direta”, descrevem uma frente que muda relação comercial entre empresas: obrigatoriedade de envio de dados econômico-financeiros; construção de cadastro positivo de prestadoras regulares; e a orientação de “não comercializar serviços de telecomunicações com empresas de SCM sem outorga”.

A consequência prática é contratual, não só regulatória. Quem vende trânsito, capacidade ou infraestrutura para outro provedor passa a ter motivo concreto para conferir a situação da outorga do comprador antes de assinar. Conferir é rápido e público: a situação da outorga está na base da própria Anatel.

O funil das denúncias: 308 entraram, 46 passaram

Do lado das denúncias de atividade clandestina no SCM, até 4 de maio de 2026: 308 denúncias recebidas, das quais 46 admitidas e 262 não admitidas. Das admitidas saíram 30 diligências em 2025 e 20 em 2026.

📌 Oito em cada dez denúncias não passam da admissibilidade. Não é desleixo: é o filtro que já descrevemos ao destrinchar os três requisitos e a fila de prioridade das denúncias. Quem denuncia sem materialidade, autoria e prova alimenta a estatística dos 262.

A Operação Provedor Legal, em números

A primeira operação nacional aconteceu em 5 de março de 2026, nos 27 estados. O balanço registra: 14 empresas clandestinas autuadas, apreensão de produtos irregulares, 6 prisões com base no art. 183 da Lei nº 9.472/1997 — o crime de desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicações — e 40 fiscalizações em entidades outorgadas, em operação regional.

Do lado do processo sancionador, a Superintendência de Controle de Obrigações recebeu 19 processos de inspeção vindos da fiscalização e instaurou 13 Pados: 3 em alegações finais e 10 em instrução.

O que o provedor faz com isso

  • Se você migrou da dispensa para a outorga, confira se o processo fechou. Havia 1.759 pedidos em trâmite no fim do prazo — estar “em análise” não é estar outorgado.
  • Reporte os dados econômico-financeiros. Os 420 processos foram abertos contra empresas com outorga e mais de 5.000 acessos que não reportaram.
  • Prepare-se para a equiparação das coletas no 2º semestre de 2026: ROL, investimentos e tráfego de dados.
  • Trate regularidade fiscal e FGTS como assunto de outorga, porque o art. 5º da Resolução nº 720/2020 os coloca entre as condições de manutenção — e foi essa a fundamentação de 1.389 cassações.
  • Antes de vender capacidade a outro provedor, confira a outorga dele. A Agência está construindo cadastro positivo e orientando a não comercializar com quem não tem.
  • Se for denunciar, denuncie direito. Sem os requisitos de admissibilidade, a denúncia entra na conta das 262 que não passaram.
  • Revise o calendário do seu porte. Boa parte do que a fiscalização conferiu é obrigação corrente, reunida no guia das obrigações das prestadoras de pequeno porte.

O que este artigo não diz

Os números são os da apresentação, na data dela. O balanço é de 8 de maio de 2026 e a maior parte das contagens está marcada como “até 4 de maio de 2026”. Não recontamos nada por outra via, e não sabemos como evoluíram desde então.

Não lemos o Plano de Ação na íntegra, nem o Acórdão nº 176, de 27 de junho de 2025, nem a Resolução Interna nº 449/2025, que a apresentação cita como base.

“Processos instaurados” não é “empresas punidas”. Cassação e Pado são procedimentos com contraditório; instaurar não é decidir.

Não sabemos o desfecho das exclusões. As 5.085 excluídas do BDTA podem ter encerrado atividade, migrado ou seguido irregulares — a apresentação não diz.

Os gráficos de curadoria não foram recontados. Reproduzimos os valores como estão nos slides; alguns aparecem apenas em rótulos de gráfico.

Onde conferir

Fonte: Anatel — apresentação “Combate à Concorrência Desleal e Regularização da Banda Larga Fixa”, webinário de 8 de maio de 2026, 28 páginas, publicada na página de notícias da Agência: slides da SOR (o funil das 10.538 entidades, o salto de 12.054 para 19.754 outorgadas e os 1.389 processos de cassação, com o art. 5º da Resolução nº 720/2020), da SFI (as 308 denúncias, os 5.668 comunicados, as 328 ações de fiscalização, as 17 mil horas, a lista de obrigações consideradas e os resultados da Operação Provedor Legal de 5 de março de 2026), da SCO (19 processos recebidos e 13 Pados) e da SCP (a curadoria dos dados econômico-financeiros, os 420 processos contra empresas com mais de 5.000 acessos, a equiparação das coletas PPP e não-PPP no 2º semestre de 2026 e o cadastro positivo). A apresentação cita como base o Acórdão nº 176, de 27 de junho de 2025, e a Resolução Interna Anatel nº 449/2025. Documento baixado e lido em 9 de setembro de 2026. A leitura de que o salto de outorgadas reflete migração de quem já operava sob dispensa, e não criação de empresas novas, é nossa.

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