A Anatel publicou o Panorama de Reclamações 2025, e o dado que mais interessa ao provedor não é o total: é qual assunto cresceu. Em banda larga fixa, “Cancelamento” subiu 29% — o maior aumento do serviço — enquanto “Qualidade, funcionamento e reparo” caiu 9,6%.
Traduzindo: o cliente está reclamando menos da rede e mais do balcão. E há um detalhe que fecha o raciocínio: os dois problemas que mais cresceram em todo o setor são “Não consegue registrar pedido de cancelamento por meio de atendente” e “Cancelamento solicitado por meio de atendente não efetuado” — sendo que a norma vigente manda que o cancelamento não dependa de atendente nenhum.
Neste artigo
- Os números de 2025, e o que eles medem
- A virada: cancelamento e cobrança sobem, qualidade cai
- A norma manda cancelar sem atendente — desde 2023
- O que disso alcança o provedor de pequeno porte
- Onde as marcas regionais aparecem — e onde não aparecem
- O que fazer com isso
- O que este artigo não diz
- Onde conferir
Os números de 2025, e o que eles medem
O relatório é da Superintendência de Relações com Consumidores (SRC), tem 13 páginas, é de fevereiro de 2026 e considera as reclamações extraídas em 26 de janeiro de 2026.
No conjunto do setor, foram 1.354.791 reclamações em 2025, contra 1.267.189 em 2024 — +6,91%, e o relatório destaca que é o primeiro crescimento desde 2019.
Em banda larga fixa: 470.875 reclamações, +6,5% sobre 2024 e +24,01% sobre 2023 — a maior quantidade dos últimos quatro anos. É o segundo serviço mais reclamado em volume, atrás do celular pós-pago por 19.093 reclamações.
⚠️ Volume não é o mesmo que proporção. A Agência usa também o Índice de Reclamações (IR), definido como IR = 1.000 × (Reclamações ÷ Acessos) — queixas por mil acessos. O IR do setor em 2025 foi 0,38, o terceiro menor dos últimos dez anos (só 0,36 em 2023 e 0,35 em 2024 foram menores). Em banda larga, o relatório diz que o IR se manteve estável.
📌 Ou seja: o setor recebeu mais reclamações porque tem mais acessos, não porque piorou proporcionalmente. Quem citar só o número absoluto vai contar a história errada.
A virada: cancelamento e cobrança sobem, qualidade cai
Dentro de banda larga fixa, a distribuição por assunto mudou de sentido:
- Cobrança: 138.197 → 154.087 (+11,5%) — voltou a ser o assunto mais reclamado, revertendo 2024;
- Qualidade, funcionamento e reparo: 145.184 → 131.236 (−9,6%);
- Cancelamento: 69.713 → 89.938 (+29,0%) — e +80,25% desde 2023;
- Atendimento: 20.628 → 22.573 (+9,4%).
⭐ Três dos quatro assuntos que crescem são de processo comercial; o único que cai é o técnico. Isso é uma informação de gestão, não de engenharia: em 2025, o que gerou queixa em banda larga foi como a empresa cobra e como ela deixa sair — não o link.
E no setor inteiro, os problemas que mais cresceram foram, nesta ordem: “Cobrança em desacordo com o contratado” (+20,2 mil), “Não consegue registrar pedido de cancelamento por meio de atendente” (+12,3 mil) e “Cancelamento solicitado por meio de atendente não efetuado” (+10 mil). Os que mais caíram foram “Não cumprimento de agendamento de reparo” (−6,3 mil) e “Interrupção do serviço em um bairro, localidade, região geográfica” (−5,1 mil) — de novo, o técnico recuando e o administrativo avançando.

A norma manda cancelar sem atendente — desde 2023
Aqui está o cruzamento que o relatório não faz, porque não é o papel dele. Os dois problemas de cancelamento que mais crescem mencionam o atendente. Só que o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, aprovado pela Resolução nº 765, de 2023, determina o contrário. No art. 18:
“No primeiro menu do Atendimento Telefônico deverão estar disponíveis, no mínimo, as opções de: I – rescisão do contrato de forma automatizada, sem intervenção de atendente; II – registro de reclamação; e, III – atendimento por humano.”
E no art. 13, § 3º, para o canal digital:
“A rescisão do contrato ou a contratação de Oferta pelo Atendimento por Meio Digital deverá ser processada de forma automatizada, sem intervenção de atendente.”
⭐ A leitura é nossa e é direta: o consumidor está reclamando de atendente justamente onde a norma diz que não deveria haver atendente. A queixa “não consigo cancelar com o atendente” só existe em escala quando a via automatizada exigida pela regra não está no primeiro menu, ou está e não conclui. Cada uma dessas reclamações é, ao mesmo tempo, um cliente perdido e um indício de descumprimento regulatório.
⚠️ E o custo não para na reclamação. Reclamação registrada no Anatel Consumidor entra nos indicadores que alimentam a avaliação da prestadora — a mesma lógica que faz o selo de qualidade ter efeito contratual sobre a multa de fidelidade. E o descumprimento de regra do RGC sujeita o infrator às sanções da LGT, pelo art. 92 do próprio Regulamento.
O que disso alcança o provedor de pequeno porte
O RGC não se aplica inteiro à prestadora de pequeno porte. Quem decide é o art. 90, que lista, um a um, os dispositivos aplicáveis — e a lista é literal: quem não está nela, não vale.
Passando o RGC por esse filtro, o resultado é uma assimetria que quase ninguém percebe:
- ⭐ O art. 18 entra na lista com os incisos I, II e III. Isto é: a PPP tem de oferecer, no primeiro menu do atendimento telefônico, a rescisão automatizada sem atendente, o registro de reclamação e o acesso a humano.
- ⚠️ Já o art. 13 entra só com “incisos I e II e §§ 2º, 4º e 5º” — o § 3º ficou de fora. Ou seja: a PPP não está obrigada a processar a rescisão de forma automatizada no canal digital.
- O art. 15 entra só com os incisos I e II (atendimento telefônico gratuito e que receba chamadas de fixo e móvel). Os incisos III e IV — 24 horas por dia, 7 dias por semana, e atendente humano 24 horas — ficam de fora. No lugar deles vale o art. 91: o atendimento telefônico da PPP funciona no mínimo 8 horas ininterruptas nos dias úteis.
- O art. 66, do ressarcimento automático por indisponibilidade, está na lista — vale para a PPP.
📌 A conclusão prática inverte a intuição. Muitos provedores investiram em cancelamento pelo app e mantiveram a URA antiga. Pela régua do art. 90, é o contrário: o que a norma cobra da PPP é o telefone; o digital automatizado é opcional. Quem fez só o app pode estar em falta no canal obrigatório.
⭐ E o que é opcional continua valendo a pena. Se o assunto que mais cresce é cancelamento por atendente, o provedor que resolve isso no digital — sem ser obrigado — tira do balcão a queixa que mais sobe no país.
⚠️ Há ainda um piso menor: pelo § 5º do art. 90, à prestadora com até 5.000 acessos em serviço aplica-se apenas o Capítulo I do Título II e o Capítulo I do Título III do Regulamento. Antes de concluir o que se aplica a você, veja em qual dos três degraus a sua empresa está.

Onde as marcas regionais aparecem — e onde não aparecem
O panorama abre a banda larga fixa por marca. Entre as regionais, os movimentos de 2024 para 2025 foram: Brasil Tecpar +58,31% (5.036), Alares +47,39% (4.575), Vero +28,57% (11.692), Unifique +16,11% (1.413), Desktop +11,84% (7.198), Brisanet +2,94% (6.763) e Giga+ −14,79% (12.206). No mesmo período, o bloco “Demais Marcas” caiu 3,98%, para 34.757.
⭐ Somando as sete marcas regionais nomeadas e o bloco “Demais Marcas”, chega-se a 83.640 reclamações — 17,8% do total de banda larga fixa. Compare com o que a Agência mede do outro lado: as prestadoras de pequeno porte respondem por 56,4% dos assinantes de banda larga fixa. Muito mais da metade da base, menos de um quinto das reclamações registradas na Anatel.
⚠️ Esse recorte é nosso, e é aproximado: o panorama classifica por marca, não por porte, e nem toda marca regional listada é prestadora de pequeno porte na régua do PGMC. A comparação serve para dimensionar, não para atribuir um índice a ninguém.
⚠️ E um alerta de leitura: crescer em reclamação não é, sozinho, sinal de piora. Empresa que compra base cresce em reclamação junto com o cliente — foi o que o relatório registrou nas grandes, ao tratar da transição de clientes da Oi para a Nio. A conta que separa uma coisa da outra é o IR, e ele depende da base de acessos.
O que fazer com isso
- Ligue para a sua própria central e tente cancelar. Se a opção de rescisão automatizada não estiver no primeiro menu, você está fora do art. 18, I — e ele vale para a PPP.
- Meça o seu funil de cancelamento: quantos pedidos entram, quantos são concluídos no mesmo contato, quantos voltam. Os dois problemas que mais crescem no país estão exatamente aí.
- Separe as suas reclamações por assunto, no mesmo corte da Anatel (cobrança, qualidade, cancelamento, atendimento). Se o seu perfil for diferente do setor, a diferença é a sua pauta interna do ano.
- Confira o degrau do art. 90 em que a sua empresa está — PPP, PPP com até 5.000 acessos, ou fora do pequeno porte — antes de decidir o que é obrigação e o que é escolha.
- Reveja a cobrança em desacordo com o contratado. É o problema mais reclamado do setor, e costuma nascer de oferta mal registrada no contrato, não de má-fé.
- Se a queixa chegar como denúncia, e não como reclamação, o caminho e os prazos são outros — não trate as duas do mesmo jeito.
O que este artigo não diz
O panorama não publica IR por prestadora regional em texto. Os gráficos de índice por marca existem no relatório, mas como imagem e com foco nas grandes; não extraímos número de IR de nenhuma regional, e por isso não comparamos índices entre elas.
Não sabemos quantos provedores cumprem o art. 18, I. A Anatel não publica essa medição, e nós não testamos centrais de atendimento.
Não afirmamos que toda reclamação de cancelamento é descumprimento. Parte pode ser pedido feito por canal indevido, cliente em débito ou registro duplicado. O que os números mostram é a tendência, não a culpa em cada caso.
Nosso agrupamento de “regionais” é aproximado e está declarado como tal: o relatório separa por marca, não por porte.
Não conferimos o Manual Operacional do Grupo de Implantação, que o RGC menciona para detalhar parâmetros — como a definição de demandas urgentes do art. 15, IV. O que descrevemos veio do texto do Regulamento.
Onde conferir
Fontes: Anatel — Panorama de Reclamações 2025, Superintendência de Relações com Consumidores, Brasília, fevereiro de 2026, 13 páginas, de onde vêm o total de 1.354.791 reclamações e o aumento de 6,91%; a metodologia e a fórmula do Índice de Reclamações; o IR de 0,38 em 2025 como terceiro menor em dez anos; os números de banda larga fixa por assunto (cobrança 154.087, qualidade 131.236, cancelamento 89.938, atendimento 22.573, com as variações de 11,5%, −9,61%, 29,01% e 9,43%); os problemas que mais cresceram e mais caíram no setor; a diferença de 19.093 reclamações entre pós-pago e banda larga; e a tabela por marca de banda larga fixa. Anatel — Resolução nº 765, de 2023, que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor: art. 13, § 3º (rescisão automatizada no atendimento digital), art. 15, III e IV (atendimento telefônico ininterrupto e atendente humano), art. 18, I, II e III (opções obrigatórias no primeiro menu), art. 66 (ressarcimento automático), art. 90 e seu § 5º (o que se aplica às Prestadoras de Pequeno Porte, com a retificação publicada no DOU de 26 de dezembro de 2023), art. 91 (oito horas nos dias úteis) e art. 92 (sanções). A leitura de que o consumidor reclama do atendente onde a norma dispensa o atendente, a comparação entre o que o art. 90 exige no telefone e dispensa no digital, o agrupamento das marcas regionais e o confronto com a participação em assinantes são nossas. Documentos lidos em 9 de setembro de 2026.
