Quem cede meios de rede não recolhe o ICMS — e desde 2026 precisa emitir NFCom no mês seguinte
O Convênio ICMS 17/2013 põe o recolhimento em quem atende o usuário final. O Convênio 49/2026 acrescentou a emissão da NFCom modelo 62 no mês subsequente, com código do item.
