Faturou para empresa? 4,65% ficam retidos na fonte — e fatiar a cobrança não escapa
A retenção alcança manutenção e serviços profissionais entre pessoas jurídicas. O piso de R$ 5.000 é somado por mês e por cliente, então dividir a fatura não evita.
A retenção alcança manutenção e serviços profissionais entre pessoas jurídicas. O piso de R$ 5.000 é somado por mês e por cliente, então dividir a fatura não evita.
Três das quatro hipóteses de saída são obrigatórias, e o efeito varia do mês seguinte ao início das atividades. O custo maior não é o imposto novo: são as escriturações de um período já encerrado.
0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta, com teto de 1%. Para quem fatura R$ 5 milhões, são R$ 1.000 por dia — mesmo sem nenhum imposto a pagar.
A LC 190/2022 põe o recolhimento no destinatário quando ele é contribuinte do ICMS — e o provedor é. As isenções existem, mas são autorizadas estado por estado e setor por setor.
As duas leis trazem a mesma exceção no inciso VIII. A troca é alíquota menor sem direito a crédito — e a mesma empresa pode ter os dois regimes ao mesmo tempo.
No dia da publicação do Decreto 12.975/2026, 18 projetos de decreto legislativo para sustá-lo já estavam protocolados. São 23 no total, de 964 apresentados no ano. Todos seguem no primeiro passo do trâmite, e o decreto está em vigor desde 20 de julho.
O artigo 14 da Lei 9.718/1998 obriga o Lucro Real acima de R$ 78 milhões de receita no ano anterior — e há gatilhos que não dependem de tamanho, como benefício fiscal.
A EFD-Contribuições é mensal, mas entregue até o 10º dia útil do segundo mês subsequente. Lucro Real está obrigado desde 2012, Presumido desde 2013.
A ECF puxa os saldos da ECD para o preenchimento inicial — por isso a ordem das datas não é acaso. Quem está no Simples é dispensado; quem sai, entra já no ano da saída.
No Lucro Presumido, a obrigatoriedade da ECD depende do regime de apuração — e distribuir lucro isento acima da base presumida líquida derruba a dispensa. Prazo: último dia útil de junho.