Dono único de empresa não paga mais as duas anuidades do CREA — e a data que derruba a isenção é 31 de março
A Resolução 1.158/2025 do Confea acrescentou o art. 7º-A e revogou o desconto de até 90% do empresário individual. Desde 1º de janeiro de 2026, o titular único que recolhe a anuidade da pessoa jurídica fica isento da anuidade de pessoa física — com dois parágrafos que derrubam o benefício.
