A Anatel passou a ver a sua importação por dentro do Siscomex — e só o dono da homologação pode importar
Em vigor desde 25 de maio de 2026, o Ato nº 18.086/2025 dá à Anatel acesso aos dados da DUIMP e restringe a importação de produto homologado ao detentor da homologação. Veja as quatro finalidades, as cinco exceções e onde o provedor costuma errar.
