Existe um lugar onde a CBS já está sendo emitida, transmitida e conferida, com nota, API e retorno da Receita. Chama-se Piloto RTC — CBS, começou em julho de 2025 e vai até 31 de dezembro de 2026.
Não dá para pedir para entrar: só entra quem é convidado. Fomos ver quem foi — a lista é publicada no Diário Oficial. São 529 empresas em 16 extratos, e o setor de telecomunicações aparece com cinco nomes, todos grandes.
Neste artigo
- Um ambiente onde a CBS já roda, sem valer nada
- Quatro portas de entrada — e a que serve ao provedor
- Quem entrou: 529 CNPJs em 16 extratos
- O nosso setor no piloto: cinco nomes
- O que ganha quem ficou de fora
- O laboratório fecha justamente quando a CBS começa
- A leitura: quem testa hoje chega em 2027 com a régua na mão
- Onde conferir
Um ambiente onde a CBS já roda, sem valer nada
A portaria que instituiu o piloto é de junho de 2025. Ela cria, dentro da Receita Federal e em conjunto com o Serpro, um ambiente para testar, validar e aprimorar as soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS.
O material oficial de perguntas frequentes é direto sobre o que esse ambiente não é: trata-se de produção restrita, e as operações simuladas não geram efeitos fiscais, jurídicos ou obrigacionais. Não é adoção antecipada da CBS. Nada do que se emite ali entra em declaração, cadastro ou apuração.
Três detalhes operacionais dizem o tamanho da coisa:
- é possível simular transações com CNPJ e CPF de quem não participa do piloto — o parceiro da nota não precisa estar dentro;
- não há volume mínimo, mas está sob avaliação um teto de cerca de mil documentos por dia, por empresa;
- a empresa escolhe quais fluxos testar — não é obrigada a percorrer todas as soluções disponibilizadas.
E a portaria fecha o assunto do incentivo: o piloto é não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando direito, vantagem ou expectativa de tratamento diferenciado. Quem entra, entra para testar.

Quatro portas de entrada — e a que serve ao provedor
Aqui está a parte que decide se isso é assunto seu. O acesso é por convite, e o convite obedece a critérios fechados. Podem participar as pessoas jurídicas que atendam a pelo menos um destes:
- relacionamento prévio com a Receita — hoje, após alteração de outubro de 2025, isso abrange termo do programa de conformidade cooperativa, termo do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e a participação nas homologações do SPED;
- indicação pelo Comitê Gestor do IBS, a seu critério, mirando a integração entre os sistemas da CBS e do IBS;
- indicação por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente as fornecedoras de software;
- indicação por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais — confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.
Repare no desenho: o provedor comum não se encaixa nos dois primeiros. A porta que existe para ele é a quarta — a indicação por associação do setor. E ela não abre por iniciativa da empresa: é a Receita que solicita as indicações, por ofício enviado às entidades, informando o quantitativo, os critérios de diversidade e o prazo.
O material oficial não deixa margem: perguntado se uma empresa pode pedir para participar, responde “não”. E acrescenta que a indicação da entidade não garante a inclusão — o ingresso ainda depende de carta-convite na caixa postal do e-CAC, assinatura digital do termo de adesão e validação pela Receita.
Traduzindo para a prática de quem lê aqui: a única alavanca do provedor é a entidade que o representa. Se ela não for procurada, ou não indicar, não há segunda via.

Quem entrou: 529 CNPJs em 16 extratos
A portaria manda publicar no Diário Oficial da União o extrato com a relação das pessoas jurídicas participantes, com nome empresarial e CNPJ — e o texto diz para quê: publicidade, transparência e prestação de contas à sociedade.
Fomos ler esses extratos. Levantamos os 16 extratos de adesão publicados entre 27 de junho de 2025 e 4 de setembro de 2026 e contamos as empresas: 534 linhas, 529 CNPJs distintos.
A distribuição no tempo conta uma história:
- 2025 concentrou a maior parte: as adesões publicadas de junho a novembro somam 405 das 534 linhas;
- 2026 começou devagar: de março a junho, quatro meses de extratos somam 35 empresas — houve extrato com uma única empresa;
- e voltou a acelerar agora: 25 empresas em 10 de agosto e 69 em 4 de setembro de 2026, a maior leva desde novembro do ano passado.
Ou seja: o piloto não é uma lista fechada em 2025 que ficou parada. Ele está sendo reforçado justamente agora, na reta final antes de 2027.
O nosso setor no piloto: cinco nomes
Passamos a lista inteira procurando telecomunicações. Aparecem cinco: Telefônica Brasil, Claro, TIM, Algar Telecom e a RTM — Rede de Telecomunicações para o Mercado.
Nenhum provedor regional. E, procurando pelos nomes dos sistemas de gestão que o mercado de provedor usa, também não encontramos nenhum — com uma ressalva honesta: razão social nem sempre é a marca, e ausência de um nome na lista não é prova definitiva de ausência da empresa.
O que está lá, em quantidade, é a camada de software que passa por baixo de quase toda nota fiscal do país: fabricantes de ERP generalista, casas de emissão e middleware fiscal, além da federação nacional das empresas de informática. É a porta número três — a das entidades de TI — funcionando.
Isso muda a leitura do resultado. O provedor pode estar representado no piloto sem saber, pelo fornecedor que emite os documentos dentro do seu ERP. E isso vira uma pergunta objetiva para fazer ao fornecedor: vocês estão no piloto da CBS? A resposta é conferível — a lista é pública.
O que ganha quem ficou de fora
A boa notícia é que ficar de fora não significa ficar sem informação. O material oficial afirma que as empresas que não participarem terão acesso aos mesmos sistemas e materiais — manuais, APIs e orientações — na entrada em produção da CBS.
E não é só no futuro. Hoje já estão abertas a quem quiser:
- as apresentações e manuais publicados na página da Receita sobre a Reforma Tributária do Consumo;
- as gravações das lives do piloto, no canal da Receita no YouTube;
- o curso Reforma Tributária do Consumo, realizado com o Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon, com gravações e material das apresentações já realizadas — o módulo 15, transmitido em 1º de setembro de 2026, tratou da tributação na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio.
Vale dizer com todas as letras: a diferença entre quem está dentro e quem está fora não é o acesso à norma — é o tempo de mão na massa. Quem testou passa a virada sabendo onde o sistema quebra; quem só leu descobre em produção.
O laboratório fecha justamente quando a CBS começa
Duas datas, lado a lado, explicam a pressa.
A vigência declarada no próprio extrato de adesão é 31 de dezembro de 2026. E a CBS entra para valer em 2027 — é o que já mostramos ao montar o calendário da Reforma que o provedor precisa ter na parede.
Ou seja, o ambiente de testes termina na véspera da estreia. O que não tiver sido testado até lá será testado em produção, com efeito fiscal.
Do lado do documento fiscal, o provedor já tem o que estudar sem depender de convite: a nota de comunicação eletrônica já traz os campos dos novos tributos, e o split payment aparece nela como evento registrado na própria nota. E, para quem está no Simples, há uma decisão com data marcada neste mês: a janela para tirar IBS e CBS da guia única fecha em 30 de setembro.
A leitura: quem testa hoje chega em 2027 com a régua na mão
Esta é a nossa leitura: o piloto não distribui vantagem tributária — a portaria proíbe isso expressamente —, mas distribui algo que vale dinheiro do mesmo jeito: tempo de teste antes da obrigatoriedade.
E a seleção desse tempo seguiu o mapa de sempre: grande contribuinte, fornecedor de software e quem já tinha relacionamento formal com a Receita. É o mesmo formato que já vimos do lado regulatório, quando a Anatel abriu um teste do qual o provedor regional ficou de fora: o experimento é público, o convite não é. Para o pequeno prestador, o caminho não é individual — é coletivo, pela entidade que o representa. Onde a associação do setor não pediu assento, o setor não tem assento.
Três consequências práticas:
- Pergunte ao seu fornecedor de sistema, não à Receita. Você não pode se inscrever; o seu ERP, ou a casa de emissão que ele usa, pode estar dentro. A lista está publicada com nome e CNPJ.
- O material é público mesmo para quem não foi convidado. Manuais, apresentações e as gravações do curso estão abertos — a diferença é quem gasta tempo com eles.
- Cobre da sua entidade representativa. A indicação é solicitada por ofício da Receita, com prazo. Associação que não responde a tempo tira o setor da fila sem que ninguém saiba.
A pergunta útil para fechar: “alguém aqui já perguntou ao fornecedor do nosso sistema se ele está testando a CBS — ou vamos descobrir isso na primeira nota de 2027?”
Onde conferir
Os atos e o material citados são os publicados na data desta apuração; a contagem de participantes é nossa, feita sobre os extratos publicados até 4 de setembro de 2026, e novos extratos podem ser publicados depois. Regras de participação, prazos e vigência podem mudar por nova portaria — confirme antes de agir.
Fontes: Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2025 (art. 1º, que institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços; art. 2º, com os objetivos de testar, validar e aprimorar as soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS e de estimular a adequação tempestiva de contribuintes e setores; art. 3º, que determina a condução em conjunto com o Serviço Federal de Processamento de Dados — Serpro; art. 4º, com os critérios de participação, incluindo relacionamento prévio com a Receita Federal e as indicações pelo Comitê Gestor do IBS, por entidades representativas do setor de tecnologia da informação e por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, e o parágrafo único, segundo o qual tais indicações serão solicitadas mediante ofício; art. 5º, com as etapas de adesão — carta convite pela caixa postal do e-CAC, assinatura digital do termo de adesão, validação pela Receita Federal, publicação de extrato no Diário Oficial e comunicação da data de início; art. 7º e art. 9º, sobre a publicação e a publicidade da relação de participantes com nome empresarial e CNPJ; e art. 8º, que define o piloto como não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, sem gerar direito, vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado), com a alteração da Portaria RFB nº 596, de 28 de outubro de 2025, publicada em 3 de novembro de 2025 (nova redação do inciso I do art. 4º, que passa a admitir o termo de cooperação ou de compromisso do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal — Confia, o termo de compromisso do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado — Programa OEA e a participação nos processos de homologação do Sistema Público de Escrituração Digital — SPED); os 16 extratos de adesão ao Piloto RTC — CBS publicados no Diário Oficial da União entre 27 de junho de 2025 e 4 de setembro de 2026, dos quais extraímos os nomes empresariais e os CNPJs relacionados (534 linhas e 529 CNPJs distintos, com a vigência de 31 de dezembro de 2026 declarada no extrato mais recente); e as Perguntas Frequentes sobre o Piloto da Reforma Tributária do Consumo, publicadas pela Receita Federal (definição do piloto como ambiente de produção restrita criado conforme a Portaria RFB nº 549/2025 em parceria com o Serpro; esclarecimento de que não se trata de adoção antecipada e de que as operações simuladas não geram efeitos fiscais, jurídicos ou obrigacionais; resposta negativa à possibilidade de a empresa pedir para participar; esclarecimento de que a indicação por entidade representativa não garante a inclusão, que depende de convite, aceite e validação; possibilidade de simular transações informando CNPJ e CPF de não participantes; avaliação de um volume máximo em torno de mil documentos por dia por empresa participante; faculdade de a empresa testar apenas os fluxos relevantes para sua operação; início em 1º de julho de 2025 e duração estimada até 31 de dezembro de 2026; e a informação de que as empresas não participantes terão acesso, oportunamente, aos mesmos sistemas e materiais — manuais, APIs e orientações — na entrada em produção da CBS, além de manuais, apresentações e gravações já disponíveis na página da Receita Federal e no seu canal no YouTube). Sobre o curso citado, a notícia sobre o Módulo 15 do Curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal, informa que a iniciativa é realizada pela Receita Federal, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Fenacon, que o módulo transmitido em 1º de setembro de 2026 abordou a tributação na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio, e que na página do curso é possível acessar as gravações dos módulos anteriores e os materiais das apresentações já realizadas.
