529 empresas já testam a CBS — e o provedor não pode pedir para entrar

Existe um lugar onde a CBS já está sendo emitida, transmitida e conferida, com nota, API e retorno da Receita. Chama-se Piloto RTC — CBS, começou em julho de 2025 e vai até 31 de dezembro de 2026.

Não dá para pedir para entrar: só entra quem é convidado. Fomos ver quem foi — a lista é publicada no Diário Oficial. São 529 empresas em 16 extratos, e o setor de telecomunicações aparece com cinco nomes, todos grandes.

Neste artigo

Um ambiente onde a CBS já roda, sem valer nada

A portaria que instituiu o piloto é de junho de 2025. Ela cria, dentro da Receita Federal e em conjunto com o Serpro, um ambiente para testar, validar e aprimorar as soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS.

O material oficial de perguntas frequentes é direto sobre o que esse ambiente não é: trata-se de produção restrita, e as operações simuladas não geram efeitos fiscais, jurídicos ou obrigacionais. Não é adoção antecipada da CBS. Nada do que se emite ali entra em declaração, cadastro ou apuração.

Três detalhes operacionais dizem o tamanho da coisa:

  • é possível simular transações com CNPJ e CPF de quem não participa do piloto — o parceiro da nota não precisa estar dentro;
  • não há volume mínimo, mas está sob avaliação um teto de cerca de mil documentos por dia, por empresa;
  • a empresa escolhe quais fluxos testar — não é obrigada a percorrer todas as soluções disponibilizadas.

E a portaria fecha o assunto do incentivo: o piloto é não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando direito, vantagem ou expectativa de tratamento diferenciado. Quem entra, entra para testar.

Quatro portas de acesso ao piloto da CBS, com destaque para a indicação por entidade do segmento, e a sequência de etapas até a validação pela Receita.
As quatro portas de entrada do piloto da CBS e o caminho até o ingresso: o provedor só entra pela indicação da entidade que o representa.

Quatro portas de entrada — e a que serve ao provedor

Aqui está a parte que decide se isso é assunto seu. O acesso é por convite, e o convite obedece a critérios fechados. Podem participar as pessoas jurídicas que atendam a pelo menos um destes:

  1. relacionamento prévio com a Receita — hoje, após alteração de outubro de 2025, isso abrange termo do programa de conformidade cooperativa, termo do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e a participação nas homologações do SPED;
  2. indicação pelo Comitê Gestor do IBS, a seu critério, mirando a integração entre os sistemas da CBS e do IBS;
  3. indicação por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente as fornecedoras de software;
  4. indicação por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais — confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.

Repare no desenho: o provedor comum não se encaixa nos dois primeiros. A porta que existe para ele é a quarta — a indicação por associação do setor. E ela não abre por iniciativa da empresa: é a Receita que solicita as indicações, por ofício enviado às entidades, informando o quantitativo, os critérios de diversidade e o prazo.

O material oficial não deixa margem: perguntado se uma empresa pode pedir para participar, responde “não”. E acrescenta que a indicação da entidade não garante a inclusão — o ingresso ainda depende de carta-convite na caixa postal do e-CAC, assinatura digital do termo de adesão e validação pela Receita.

Traduzindo para a prática de quem lê aqui: a única alavanca do provedor é a entidade que o representa. Se ela não for procurada, ou não indicar, não há segunda via.

Gráfico de barras horizontais com nove meses: junho de 2025 com 50 empresas, agosto de 2025 com 62, outubro de 2025 com 129, novembro de 2025 com 164, março de 2026 com 22, abril de 2026 com 1, junho de 2026 com 12, agosto de 2026 com 25 e setembro de 2026 com 69, esta última destacada em vermelho por ser a maior leva desde novembro do ano anterior. O total é de 534 linhas em 16 extratos publicados entre 27 de junho de 2025 e 4 de setembro de 2026.
Adesões ao piloto da CBS publicadas no Diário Oficial da União, por mês, em contagem própria sobre os 16 extratos.

Quem entrou: 529 CNPJs em 16 extratos

A portaria manda publicar no Diário Oficial da União o extrato com a relação das pessoas jurídicas participantes, com nome empresarial e CNPJ — e o texto diz para quê: publicidade, transparência e prestação de contas à sociedade.

Fomos ler esses extratos. Levantamos os 16 extratos de adesão publicados entre 27 de junho de 2025 e 4 de setembro de 2026 e contamos as empresas: 534 linhas, 529 CNPJs distintos.

A distribuição no tempo conta uma história:

  • 2025 concentrou a maior parte: as adesões publicadas de junho a novembro somam 405 das 534 linhas;
  • 2026 começou devagar: de março a junho, quatro meses de extratos somam 35 empresas — houve extrato com uma única empresa;
  • e voltou a acelerar agora: 25 empresas em 10 de agosto e 69 em 4 de setembro de 2026, a maior leva desde novembro do ano passado.

Ou seja: o piloto não é uma lista fechada em 2025 que ficou parada. Ele está sendo reforçado justamente agora, na reta final antes de 2027.

O nosso setor no piloto: cinco nomes

Passamos a lista inteira procurando telecomunicações. Aparecem cinco: Telefônica Brasil, Claro, TIM, Algar Telecom e a RTM — Rede de Telecomunicações para o Mercado.

Nenhum provedor regional. E, procurando pelos nomes dos sistemas de gestão que o mercado de provedor usa, também não encontramos nenhum — com uma ressalva honesta: razão social nem sempre é a marca, e ausência de um nome na lista não é prova definitiva de ausência da empresa.

O que está lá, em quantidade, é a camada de software que passa por baixo de quase toda nota fiscal do país: fabricantes de ERP generalista, casas de emissão e middleware fiscal, além da federação nacional das empresas de informática. É a porta número três — a das entidades de TI — funcionando.

Isso muda a leitura do resultado. O provedor pode estar representado no piloto sem saber, pelo fornecedor que emite os documentos dentro do seu ERP. E isso vira uma pergunta objetiva para fazer ao fornecedor: vocês estão no piloto da CBS? A resposta é conferível — a lista é pública.

O que ganha quem ficou de fora

A boa notícia é que ficar de fora não significa ficar sem informação. O material oficial afirma que as empresas que não participarem terão acesso aos mesmos sistemas e materiais — manuais, APIs e orientações — na entrada em produção da CBS.

E não é só no futuro. Hoje já estão abertas a quem quiser:

  • as apresentações e manuais publicados na página da Receita sobre a Reforma Tributária do Consumo;
  • as gravações das lives do piloto, no canal da Receita no YouTube;
  • o curso Reforma Tributária do Consumo, realizado com o Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon, com gravações e material das apresentações já realizadas — o módulo 15, transmitido em 1º de setembro de 2026, tratou da tributação na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio.

Vale dizer com todas as letras: a diferença entre quem está dentro e quem está fora não é o acesso à norma — é o tempo de mão na massa. Quem testou passa a virada sabendo onde o sistema quebra; quem só leu descobre em produção.

O laboratório fecha justamente quando a CBS começa

Duas datas, lado a lado, explicam a pressa.

A vigência declarada no próprio extrato de adesão é 31 de dezembro de 2026. E a CBS entra para valer em 2027 — é o que já mostramos ao montar o calendário da Reforma que o provedor precisa ter na parede.

Ou seja, o ambiente de testes termina na véspera da estreia. O que não tiver sido testado até lá será testado em produção, com efeito fiscal.

Do lado do documento fiscal, o provedor já tem o que estudar sem depender de convite: a nota de comunicação eletrônica já traz os campos dos novos tributos, e o split payment aparece nela como evento registrado na própria nota. E, para quem está no Simples, há uma decisão com data marcada neste mês: a janela para tirar IBS e CBS da guia única fecha em 30 de setembro.

A leitura: quem testa hoje chega em 2027 com a régua na mão

Esta é a nossa leitura: o piloto não distribui vantagem tributária — a portaria proíbe isso expressamente —, mas distribui algo que vale dinheiro do mesmo jeito: tempo de teste antes da obrigatoriedade.

E a seleção desse tempo seguiu o mapa de sempre: grande contribuinte, fornecedor de software e quem já tinha relacionamento formal com a Receita. É o mesmo formato que já vimos do lado regulatório, quando a Anatel abriu um teste do qual o provedor regional ficou de fora: o experimento é público, o convite não é. Para o pequeno prestador, o caminho não é individual — é coletivo, pela entidade que o representa. Onde a associação do setor não pediu assento, o setor não tem assento.

Três consequências práticas:

  1. Pergunte ao seu fornecedor de sistema, não à Receita. Você não pode se inscrever; o seu ERP, ou a casa de emissão que ele usa, pode estar dentro. A lista está publicada com nome e CNPJ.
  2. O material é público mesmo para quem não foi convidado. Manuais, apresentações e as gravações do curso estão abertos — a diferença é quem gasta tempo com eles.
  3. Cobre da sua entidade representativa. A indicação é solicitada por ofício da Receita, com prazo. Associação que não responde a tempo tira o setor da fila sem que ninguém saiba.

A pergunta útil para fechar: “alguém aqui já perguntou ao fornecedor do nosso sistema se ele está testando a CBS — ou vamos descobrir isso na primeira nota de 2027?”

Onde conferir

Os atos e o material citados são os publicados na data desta apuração; a contagem de participantes é nossa, feita sobre os extratos publicados até 4 de setembro de 2026, e novos extratos podem ser publicados depois. Regras de participação, prazos e vigência podem mudar por nova portaria — confirme antes de agir.

Fontes: Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2025 (art. 1º, que institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços; art. 2º, com os objetivos de testar, validar e aprimorar as soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS e de estimular a adequação tempestiva de contribuintes e setores; art. 3º, que determina a condução em conjunto com o Serviço Federal de Processamento de Dados — Serpro; art. 4º, com os critérios de participação, incluindo relacionamento prévio com a Receita Federal e as indicações pelo Comitê Gestor do IBS, por entidades representativas do setor de tecnologia da informação e por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, e o parágrafo único, segundo o qual tais indicações serão solicitadas mediante ofício; art. 5º, com as etapas de adesão — carta convite pela caixa postal do e-CAC, assinatura digital do termo de adesão, validação pela Receita Federal, publicação de extrato no Diário Oficial e comunicação da data de início; art. 7º e art. 9º, sobre a publicação e a publicidade da relação de participantes com nome empresarial e CNPJ; e art. 8º, que define o piloto como não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, sem gerar direito, vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado), com a alteração da Portaria RFB nº 596, de 28 de outubro de 2025, publicada em 3 de novembro de 2025 (nova redação do inciso I do art. 4º, que passa a admitir o termo de cooperação ou de compromisso do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal — Confia, o termo de compromisso do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado — Programa OEA e a participação nos processos de homologação do Sistema Público de Escrituração Digital — SPED); os 16 extratos de adesão ao Piloto RTC — CBS publicados no Diário Oficial da União entre 27 de junho de 2025 e 4 de setembro de 2026, dos quais extraímos os nomes empresariais e os CNPJs relacionados (534 linhas e 529 CNPJs distintos, com a vigência de 31 de dezembro de 2026 declarada no extrato mais recente); e as Perguntas Frequentes sobre o Piloto da Reforma Tributária do Consumo, publicadas pela Receita Federal (definição do piloto como ambiente de produção restrita criado conforme a Portaria RFB nº 549/2025 em parceria com o Serpro; esclarecimento de que não se trata de adoção antecipada e de que as operações simuladas não geram efeitos fiscais, jurídicos ou obrigacionais; resposta negativa à possibilidade de a empresa pedir para participar; esclarecimento de que a indicação por entidade representativa não garante a inclusão, que depende de convite, aceite e validação; possibilidade de simular transações informando CNPJ e CPF de não participantes; avaliação de um volume máximo em torno de mil documentos por dia por empresa participante; faculdade de a empresa testar apenas os fluxos relevantes para sua operação; início em 1º de julho de 2025 e duração estimada até 31 de dezembro de 2026; e a informação de que as empresas não participantes terão acesso, oportunamente, aos mesmos sistemas e materiais — manuais, APIs e orientações — na entrada em produção da CBS, além de manuais, apresentações e gravações já disponíveis na página da Receita Federal e no seu canal no YouTube). Sobre o curso citado, a notícia sobre o Módulo 15 do Curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal, informa que a iniciativa é realizada pela Receita Federal, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Fenacon, que o módulo transmitido em 1º de setembro de 2026 abordou a tributação na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio, e que na página do curso é possível acessar as gravações dos módulos anteriores e os materiais das apresentações já realizadas.

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