Provedor não é empresa de TI para a Receita — e isso decide dois tributos em sentidos opostos

Provedor não é empresa de TI para a Receita — e isso decide dois tributos em sentidos opostos

A Receita Federal já respondeu que provedores de acesso não prestam serviços de TI nem de TIC e, por isso, não estavam e não estão autorizados a trocar a contribuição sobre a folha pela contribuição sobre a receita bruta. A mesma classificação que os salva no PIS e na Cofins fecha essa porta.

PIS e Cofins: o que põe o provedor no cumulativo é ser SCM e faturar item a item

PIS e Cofins: o que põe o provedor no cumulativo é ser SCM e faturar item a item

A lei diz que receita de telecomunicação fica no cumulativo. As soluções de consulta da Receita acrescentam duas condições que não estão nela: ser SCM prestado conforme as normas do setor e ter sido faturado de forma individualizada — que é o que a NFCom já obriga.

529 empresas já testam a CBS — e o provedor não pode pedir para entrar

529 empresas já testam a CBS — e o provedor não pode pedir para entrar

Levantamos os 16 extratos publicados no Diário Oficial: 529 empresas já testam a CBS num ambiente da Receita com o Serpro. Do setor de telecom, só cinco nomes — todos grandes. Não dá para se inscrever, e a única porta do provedor é a entidade que o representa.

Parcelar a TFF não para o processo que pode cassar a sua outorga

Parcelar a TFF não para o processo que pode cassar a sua outorga

A própria Anatel responde que o parcelamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento não interrompe o procedimento que pode terminar em caducidade — só a quitação total interrompe. E aderir é confissão irretratável, que exige desistir de ações e recursos.

Cabo furtado tem nota fiscal própria: a baixa por perda em estoque, campo a campo

Cabo furtado tem nota fiscal própria: a baixa por perda em estoque, campo a campo

Desde dezembro de 2025 há procedimento padronizado para dar baixa em material furtado, extraviado ou deteriorado: nota de débito com tipo 07, CFOP 5.927, justificativa obrigatória e o próprio emitente como destinatário — mais o estorno do crédito de ICMS.

Dívida de ICMS inscrita: 25 das 27 unidades federadas podem transacionar — e ME e EPP têm desconto m

Dívida de ICMS inscrita: 25 das 27 unidades federadas podem transacionar — e ME e EPP têm desconto maior

Um convênio do Confaz autoriza 25 das 27 unidades federadas a instituir transação de ICMS: até 65% de redução de multas e juros na regra geral e até 70% em 145 meses para microempresa e empresa de pequeno porte. Só alcança dívida inscrita.

Termo de Exclusão do Simples: em parte dos casos não é preciso contestar — e o prazo diverge entre a

Termo de Exclusão do Simples: em parte dos casos não é preciso contestar — e o prazo diverge entre avisos oficiais

A própria Receita avisa que o relatório de pendências anexo ao Termo de Exclusão é uma fotografia da data em que foi gerado — e que em parte dos casos não é preciso contestar. Duas publicações oficiais divergem no prazo: 20 dias úteis ou 30 dias.

O Fistel arrecadou R$ 104 bilhões em 29 anos — e a maior parte não veio de fiscalização

O Fistel arrecadou R$ 104 bilhões em 29 anos — e a maior parte não veio de fiscalização

A série histórica do Fistel, de 1997 a 2025, mostra R$ 103,8 bilhões arrecadados: R$ 56,7 bi de outorgas contra R$ 43,1 bi de taxas de fiscalização, e menos de 4% em multas. Nos anos sem leilão, quem sustenta o fundo é quem já opera.

O setor já pagou R$ 15 bilhões de Fust — e 30% saem do fundo antes de virar universalização

O setor já pagou R$ 15 bilhões de Fust — e 30% saem do fundo antes de virar universalização

A série histórica publicada pela Anatel mostra R$ 14,9 bilhões de contribuições ao Fust em 25 anos, a desvinculação que subiu de 20% para 30% em 2016, a contribuição de 2025 como a menor desde 2006 e um superávit financeiro de R$ 89,48 milhões.

Estourou o sublimite? O provedor continua no Simples e passa a pagar ICMS por fora

Estourou o sublimite? O provedor continua no Simples e passa a pagar ICMS por fora

O sublimite é um teto que vale só para ICMS e ISS: ultrapassá-lo não tira a empresa do Simples, tira esses dois tributos de dentro dele. O estado define pelo PIB, o município herda, a exportação conta separado e a régua dos 20% decide quando começa.