Provedor não é empresa de TI para a Receita — e isso decide dois tributos em sentidos opostos
A Receita Federal já respondeu que provedores de acesso não prestam serviços de TI nem de TIC e, por isso, não estavam e não estão autorizados a trocar a contribuição sobre a folha pela contribuição sobre a receita bruta. A mesma classificação que os salva no PIS e na Cofins fecha essa porta.
