Regime de caixa no Simples adia o imposto do provedor — mas não perdoa o calote

Regime de caixa no Simples adia o imposto do provedor — mas não perdoa o calote

No regime de caixa a base do mês é a receita recebida, mas a faixa de alíquota e os limites continuam sendo pela receita faturada. E a parcela não recebida entra na base até dezembro do ano seguinte. A opção é anual e irretratável.

Pagou DAS a maior? A Receita devolve seis tributos — o ICMS você pede ao seu estado

Pagou DAS a maior? A Receita devolve seis tributos — o ICMS você pede ao seu estado

O DAS é uma guia só, mas a devolução não é: o pedido eletrônico da Receita restitui IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS e IPI, e o manual avisa duas vezes que ICMS e ISS só podem ser pedidos ao respectivo ente federado.

Pagou o ano adiantado? Na NFCom da Reforma são duas notas, e a classificação se inverte

Pagou o ano adiantado? Na NFCom da Reforma são duas notas, e a classificação se inverte

Com a Reforma Tributária, o pagamento adiantado ganha nota própria e as notas do fornecimento passam a referenciar a chave dela, item a item. E a classificação tributária exigida se inverte conforme o serviço seja continuado ou não.

Só 16 das 164 classificações do IBS e da CBS valem para a NFCom — e onze dizem por que o imposto não

Só 16 das 164 classificações do IBS e da CBS valem para a NFCom — e onze dizem por que o imposto não incide

A tabela oficial do IBS e da CBS tem 164 classificações; só 16 valem para a NFCom, e onze delas estão sob imunidade e não incidência. Uma única descreve tributar tudo — classificar item vira justificar exceção.

Split payment na NFCom: o provedor passa a registrar eventos na própria nota — hoje ele registra um

Split payment na NFCom: o provedor passa a registrar eventos na própria nota — hoje ele registra um

A nota técnica que prepara o split payment cria dois eventos cujo autor é o próprio emissor. Hoje o provedor registra um único evento na nota — o cancelamento. Passa a registrar três, e dois deles são rotina de cobrança. Nada disso é exigido em 2026.

Emitir nota fiscal sem certificado digital próprio: a norma existe, e a NFCom do provedor não entra

Emitir nota fiscal sem certificado digital próprio: a norma existe, e a NFCom do provedor não entra nela

Uma norma do CONFAZ deixa outra entidade assinar seu documento fiscal, e em 2026 alcançou o Simples. Mas ela restringe o uso ao comércio eletrônico, e as três habilitadas são SEBRAE, transportadores e um sindicato rural. Na NFCom do provedor, o certificado continua sendo seu.

Decisão judicial na NFCom: a nota informa o valor original, como se a decisão não existisse

Decisão judicial na NFCom: a nota informa o valor original, como se a decisão não existisse

Havendo determinação judicial que afete os dados da nota, a norma manda informar o número do processo e os valores originais, desconsiderando a decisão. O leiaute reserva um grupo que repete a estrutura inteira do item, aceita até dez processos e separa cobrança indevida de interrupção.

A NFCom foi adiada três vezes — e uma dispensa da norma durou 193 dias

A NFCom foi adiada três vezes — e uma dispensa da norma durou 193 dias

A obrigatoriedade da NFCom saiu de 1º de julho de 2024 para abril de 2025, depois para novembro de 2025, e podia chegar a agosto de 2026 com regime especial. No meio, uma dispensa de propaganda e radiodifusão foi criada e revogada em seis meses.

A Anatel trocou o próprio Regimento Interno

A Anatel trocou o próprio Regimento Interno: o pedido de vista agora tem teto de 120 dias

A Resolução nº 791/2026 aprova um novo Regimento Interno da Anatel, revoga dez normas — entre elas a 612/2013 — e entra em vigor em 30 dias. Comparando os dois textos, aparece a mudança que nenhum resumo traz: a prorrogação do pedido de vista ganhou teto de 120 dias.

A Receita está cruzando sua EFD-Contribuições com a DCTF — e o prazo para corrigir é 30 de outubro

A Receita está cruzando sua EFD-Contribuições com a DCTF — e o prazo para corrigir é 30 de outubro

A Receita cruzou os registros M205 e M605 da EFD-Contribuições com os débitos declarados em DCTF e achou R$ 300 milhões de divergência em mais de 3 mil empresas. Corrigir até 30 de outubro custa só mora; depois, multa de ofício de 75% e juros.