O setor já pagou R$ 15 bilhões de Fust — e 30% saem do fundo antes de virar universalização

Todo prestador de serviço de telecomunicações — nos regimes público e privado, o que inclui o provedor de internet — contribui com 1% sobre a receita operacional bruta para o Fust.

A Anatel publica a série histórica desse dinheiro desde 2001. Ela mostra três coisas que raramente aparecem na conversa: quanto o setor já pagou, quanto sai do fundo antes de virar universalização, e um saldo bem menor do que a lenda dos bilhões parados.

Neste artigo

O que é o Fust, e quem paga

O fundo foi criado pela Lei nº 9.998, de 2000, para financiar custos de universalização que não podem ser recuperados com a operação eficiente do serviço, e é sustentado por duas receitas principais: a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das prestadoras nos regimes público e privado e as transferências do Fistel.

Já registramos esse desenho ao tratar do lugar do Fust dentro da NFCom. Aqui o assunto é outro: o que a série histórica publicada pela agência mostra sobre esse dinheiro.

Vale só sublinhar a expressão “público e privado”, porque ela é a razão de o tema interessar a quem lê: a contribuição alcança quem presta no regime privado, que é a situação do provedor autorizado.

A DRU: 30% saem antes, e já foram 20%

Que 30% da receita de contribuição do Fust são descontados para a Desvinculação de Receitas da União é informação da página da agência. A nota de rodapé da série histórica acrescenta o que faltava: essa dedução era de 20% e passou a 30% a partir do exercício de 2016, conforme a Emenda Constitucional nº 93/2016, publicada no Diário Oficial de 9 de setembro daquele ano.

Não é detalhe de arquivo: significa que a fatia desvinculada cresceu pela metade — de um quinto para quase um terço — no meio da série.

Em dinheiro do provedor: de cada real recolhido a título de contribuição, trinta centavos deixam de estar vinculados à finalidade do fundo.

A série de 25 anos, em números

A série histórica publicada pela agência, com fonte no SIAFI, cobre de 2001 a 2025 e separa as duas receitas. Os totais do período:

  • contribuições e encargos: R$ 14.961,16 milhões — praticamente R$ 15 bilhões pagos pelo setor;
  • destinações recebidas do Fistel: R$ 13.625,72 milhões;
  • total: R$ 28.586,88 milhões.

Repare no equilíbrio entre as duas colunas: a contribuição do setor e a transferência do Fistel são de tamanhos parecidos ao longo de 25 anos. O fundo não vive só do 1% — mas o 1% é, sozinho, mais da metade do que entrou.

Gráfico de barras da contribuição ao Fust em milhões de reais: 864,4 em 2015; 732,3 em 2016; 620,9 em 2020; 644,0 em 2023; 617,8 em 2024; e 465,0 em 2025, destacado por ser o menor valor da série desde 2006.
A contribuição ao Fust do pico de 2015 até 2025, em R$ milhões, na série publicada pela Anatel.

A contribuição de 2025 é a menor desde 2006

A trajetória ano a ano da contribuição conta uma história própria. O pico da série é 2015, com R$ 864,36 milhões. Depois disso, a curva desce:

  • 2016: R$ 732,27 milhões;
  • 2020: R$ 620,94 milhões;
  • 2023: R$ 643,96 milhões;
  • 2024: R$ 617,83 milhões;
  • 2025: R$ 464,98 milhões.

O valor de 2025 é o menor da série desde 2006 — nos dezenove anos entre 2007 e 2024, nenhum exercício ficou abaixo dele. É uma queda de 46% em relação ao pico de 2015.

Não vamos atribuir causa a isso aqui: a série publica valores, não explicações, e a receita operacional bruta do setor depende de composição de mercado, de decisões judiciais e de mudanças de base que a tabela não descreve. O que o dado permite afirmar é a trajetória — e ela é de queda consistente na última década.

O superávit financeiro é de R$ 89 milhões

Existe uma ideia corrente de que o Fust acumula bilhões parados. O número que a agência publica como superávit financeiro do fundo, com fonte na Secretaria do Tesouro Nacional e amparo em portaria de fevereiro de 2025, é bem outro:

R$ 89,48 milhões, posição até 31 de dezembro de 2024.

É uma cifra pequena diante dos quase R$ 29 bilhões que entraram no fundo em 25 anos. A nossa leitura, e é leitura: parte dessa distância é explicada pelo que este texto já mostrou — a desvinculação de 30% e as destinações legais retiram recursos antes que eles se acumulem como saldo do fundo.

Para quem paga, a conclusão prática é sóbria: o argumento “há bilhões parados no Fust” não se sustenta nos números publicados. O que existe é um fluxo grande de entrada e um saldo pequeno.

Três caixas em sequência: a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta, a DRU retirando 30% antes, e o superávit financeiro de R$ 89,48 milhões que fica.
Da contribuição de 1% ao saldo que sobra: a DRU retira 30% antes de o dinheiro virar política pública, e o superávit financeiro apurado até 31/12/2024 é de R$ 89,48 milhões.

Na nota, Fust e Funttel têm campo — e não somam

Do lado do documento fiscal, a contribuição aparece de forma que confunde quem vê pela primeira vez: o leiaute da NFCom tem campos próprios de valor do Fust e valor do Funttel no grupo de totais.

Ter campo não significa somar. Já tratamos disso ao mostrar que as rejeições 256 a 260 existem justamente porque Fust e Funttel não entram no valor da nota.

São dois planos: o documento informa; a contribuição é apurada e recolhida à parte, sobre a receita operacional bruta.

A leitura: o provedor financia uma conta que não vê

Esta é a nossa leitura: o Fust é a contribuição setorial mais conhecida pelo nome e menos conhecida pelo destino — e a série publicada permite trocar impressão por número.

Três consequências práticas:

  1. O 1% incide sobre receita operacional bruta, não sobre lucro. É custo de faturamento, e cresce com a base de assinantes independentemente de margem.
  2. Trinta por cento da contribuição é desvinculado por regra constitucional, e essa fatia subiu de 20% para 30% em 2016. Quem discute o fundo sem esse dado discute outro fundo.
  3. Há os dois lados da mesma conta. Este texto olha o que o setor paga; já tratamos do que volta, ao mostrar que o financiamento do Fust a provedores de pequeno porte saltou de R$ 38 milhões para R$ 570 milhões. Vale ler os dois antes de formar opinião.
  4. Os números estão publicados e são conferíveis. Série histórica desde 2001, painel de receitas desde 2017 e demonstrativo de superávit financeiro — todos no site da agência. Argumento sobre Fust hoje pode ser checado, não apenas repetido.

A pergunta útil para fechar, e ela é interna: “a nossa apuração de Fust parte da mesma receita operacional bruta que a contabilidade usa — ou de um relatório próprio que ninguém concilia?”

Onde conferir

Os números são os publicados pela agência na data desta apuração e podem ser revistos; a série de 2025 é a divulgada no documento consultado. A apuração da contribuição depende da composição da receita de cada empresa e de regras próprias — trate com seu contador e confirme na fonte antes de usar qualquer valor.

Fontes: página do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), da Anatel (criação pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; finalidade de financiar os custos das obrigações de universalização quando não podem ser recuperados com a operação eficiente do serviço, conforme o artigo 81, inciso II, da Lei nº 9.472, de 1997; principais receitas do fundo, com a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das empresas que prestam serviços de telecomunicações nos regimes público e privado e as transferências do Fistel; e o desconto de 30% da receita de contribuição para a Desvinculação de Receitas da União, conforme a Emenda Constitucional nº 93/2016); a Série Histórica do Fust, de 2001 a 2025, publicada pela agência com fonte no SIAFI (valores anuais de destinações recebidas do Fistel e de contribuições e encargos, com totais de R$ 13.625,72 milhões, R$ 14.961,16 milhões e R$ 28.586,88 milhões, e a nota de que, a partir do exercício de 2016, a dedução da DRU sobre o total da arrecadação de contribuições do Fust passou de 20% para 30%, conforme a Emenda Constitucional nº 93/2016, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2016); o demonstrativo de Superávit Financeiro do Fust, com fonte na Secretaria do Tesouro Nacional e amparo na Portaria nº 347, de 18 de fevereiro de 2025, do STN/MF, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2025, indicando R$ 89,48 milhões até 31 de dezembro de 2024; e o Manual de Orientação do Contribuinte da NFCom — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, versão 1.00a, no portal DF-e da SVRS (campos de valor do FUST e valor do FUNTTEL no grupo de totais da nota).

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