Nota autorizada não é nota blindada: a NFCom formalmente regular que a norma chama de inidônea

Nota autorizada não é nota blindada: a NFCom formalmente regular que a norma chama de inidônea

A SEFAZ analisa seis elementos antes de autorizar, e nenhum é o conteúdo tributário. A norma diz que, ainda que formalmente regular, a NFCom é inidônea se emitida com dolo, fraude, simulação ou erro que possibilite o não-pagamento do imposto — mesmo que a vantagem seja de terceiro.

A Anatel trocou o próprio Regimento Interno

A Anatel trocou o próprio Regimento Interno: o pedido de vista agora tem teto de 120 dias

A Resolução nº 791/2026 aprova um novo Regimento Interno da Anatel, revoga dez normas — entre elas a 612/2013 — e entra em vigor em 30 dias. Comparando os dois textos, aparece a mudança que nenhum resumo traz: a prorrogação do pedido de vista ganhou teto de 120 dias.

A Receita está cruzando sua EFD-Contribuições com a DCTF — e o prazo para corrigir é 30 de outubro

A Receita está cruzando sua EFD-Contribuições com a DCTF — e o prazo para corrigir é 30 de outubro

A Receita cruzou os registros M205 e M605 da EFD-Contribuições com os débitos declarados em DCTF e achou R$ 300 milhões de divergência em mais de 3 mil empresas. Corrigir até 30 de outubro custa só mora; depois, multa de ofício de 75% e juros.

Provedor no Simples: a janela para tirar IBS e CBS da guia única fecha em 30 de setembro

Provedor no Simples: a janela para tirar IBS e CBS da guia única fecha em 30 de setembro

Até 30 de setembro de 2026 o provedor optante pelo Simples pode tirar a CBS e o IBS da guia única e apurá-los pelo regime regular. Quem não fizer nada fica com os dois no DAS. A adesão ao Simples também mudou de janeiro para setembro, e a Defis vai deixar de existir.

Desde 2025 dá para substituir NFCom já paga — mas a nota que você quer corrigir tem sete condições

Desde 2025 dá para substituir NFCom já paga — mas a nota que você quer corrigir tem oito condições

Até 31 de janeiro de 2025 a norma só permitia substituir NFCom cujo pagamento não tivesse sido quitado. A condição caiu. Continuam de pé sete verificações sobre a nota referenciada, entre elas o prazo de cinco anos — e duas que a substituição nunca conserta: quem emitiu e quem recebeu.

A SEFAZ refaz as contas da sua NFCom — mas autorizar a nota não valida o imposto

A SEFAZ refaz as contas da sua NFCom — mas autorizar a nota não valida o imposto

O autorizador refaz a multiplicação de ICMS, PIS, COFINS, FUST e FUNTTEL item a item, com tolerância de dez centavos, soma tudo e ainda checa um teto por estado. E mesmo assim a norma diz que a autorização não convalida as informações tributárias da nota.

O presidente da Anatel pediu vista nos dois…

O presidente da Anatel pediu vista nos dois processos de FUST da pauta — e já tem 27 parados com ele

Na 957ª reunião, de 3 de setembro, os relatores votaram por negar provimento em dois recursos de CIDE-Fust e o presidente pediu vista nos dois, dizendo que é o que tem feito nas últimas reuniões. A pauta registrou 27 processos já em vista com ele, todos com prorrogação solicitada.

A Anatel manteve o art. 43 do RGST

A Anatel manteve o art. 43 do RGST: 14 entidades recorreram e nenhuma derrubou a exigência do atesto

Em 31 de agosto o Conselho Diretor negou, por unanimidade, os pedidos de TelComp, Conexis, Abrint, Redetelesul, Associação NEO, Abrasat e outras para anular o art. 43 do RGST. Lemos o artigo inteiro: o § 4º permite delegar a verificação a entidade sindical, e o § 5º obriga quem verifica a denunciar.

O edital do Fust para 1.832 UBS não paga o provedor

O edital do Fust para 1.832 UBS não paga o provedor: ele abate da contribuição — e o prazo é 9 de setembro

O Ministério anunciou como contratação de internet, mas o Edital nº 387/2026/MCOM é contrapartida: a prestadora usa recursos próprios e abate da contribuição ao Fust. Só contribuintes participam, o limite é o saldo da empresa, a velocidade não é 300 Mbps e o benefício legal vai até 31/12/2026.

A Anatel abriu a porta para negociar dívida ativa

A Anatel abriu a porta para negociar dívida ativa — mas quem propõe é a AGU, e a lei proíbe que valha para todos

Acórdão publicado hoje no DOU aprova o pedido de reconhecimento de relevante interesse regulatório na cobrança da dívida ativa da Anatel. O caminho pode levar a 70% de desconto e 145 meses para ME e EPP — mas o devedor não pode propor, e a lei veda reconhecimento de alcance geral.