Na Reforma, quem separa o imposto da sua mensalidade é o meio de pagamento — isso já está desenhado. O que faltava saber é mais concreto: em quais formas de receber isso vai acontecer, e se todas são tratadas do mesmo jeito.

O manual técnico da plataforma que liga os bancos ao governo responde, e a resposta tem duas camadas. Seis formas de receber entram no split. Mas só três delas têm aviso antecipado — e cartão não aparece no manual, em nenhuma das 58 páginas.

Neste artigo

O ato de setembro: dois manuais aprovados que ainda não apareceram

Em 8 de setembro de 2026 foi publicado no Diário Oficial um ato técnico conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS aprovando dois documentos da Plataforma Pública do Split Payment: o Manual de Habilitação de Participantes e o Manual de Redes, ambos na versão 1.0.0. As especificações, diz o ato, aplicam-se à CBS e ao IBS, e ele entra em vigor e produz efeitos na data da publicação.

O próprio ato indica onde os documentos ficariam disponíveis: dois sítios oficiais. Fomos procurar e não encontramos nenhum dos dois manuais em nenhum dos endereços indicados — um deles só abre com navegador e o outro, na página de documentos técnicos, não os lista. Registramos isso como fato verificado na data desta apuração, sem nenhuma conclusão sobre a causa.

O que está publicado, e é de onde vem o resto deste artigo, é o Manual de Integração da mesma plataforma, versão 1.1.0, de agosto de 2026.

As seis formas de receber que entram no split

Antes do detalhe, o enquadramento que o manual faz de si mesmo: a Plataforma Pública é “o ponto único de comunicação entre os PSPs (Prestadores de Serviços de Pagamento) e instituições operadoras e os entes governamentais” — a Receita e o Comitê Gestor do IBS. E ela declara o próprio limite: “A PP não implementa regras de negócio”; não é escopo dela executar as regras do split, da arrecadação ou da apuração assistida.

Ou seja: o provedor não se conecta a essa plataforma. Quem se conecta é quem recebe o dinheiro por ele. O que interessa ao provedor é outra coisa — quais dos seus meios de cobrança estão dentro desse desenho. São seis, e o manual os chama de arranjos:

  • Boleto
  • Pix Dinâmico
  • Pix Automático
  • Pix Estático
  • TED
  • TEF

Essa lista já responde a uma dúvida comum: receber por Pix não tira ninguém do split. As três modalidades de Pix estão lá, e a TED também.

A assimetria: três têm aviso antecipado, três não

Aqui está o achado que muda a leitura. O manual descreve sete fluxos de informação, e eles não alcançam os mesmos arranjos. Separando pelo que o próprio texto diz:

Alcançam os seis arranjos:

  • Informe Preliminar de Pagamento
  • Informe de Segregação — a transação financeira liquidada
  • Mecanismo de Ocorrências

Alcançam só Boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático:

  • Informe de Transação Iniciada
  • Informe de Baixa, exceto por pagamento
  • Retorno e Consulta Retroativa “Super Inteligente”

E o Informe de Transação Atualizada é o mais restrito de todos: alcança apenas Boleto e Pix Dinâmico.

A lógica por trás disso é reconhecível para quem lida com cobrança: onde existe um documento de cobrança criado antes do pagamento, existe o que informar antes. Boleto tem número e vencimento; Pix dinâmico tem cobrança gerada; Pix automático tem autorização prévia. Pix estático é uma chave que recebe, e TED é uma transferência que chega — não há cobrança prévia para anunciar, atualizar ou baixar.

Consequência prática: nos três arranjos com aviso antecipado, o sistema tem chance de casar pagamento com nota antes da liquidação. Nos outros três, a conversa começa depois que o dinheiro entrou.

O informe que cria a obrigação de repassar

De todos os fluxos, um merece atenção porque é o que fecha a conta. O manual define o Informe de Segregação como aquele que comunica, “em caráter definitivo”, o conjunto de transações liquidadas numa janela de tempo, com o respectivo valor de CBS e IBS segregado, e — a frase que importa — “constitui a base que gera a obrigação de Repasse Financeiro”.

Ele é enviado em três passos: abertura da remessa, os lotes de transações e o encerramento. E há uma obrigação que não depende de haver movimento: “Caso o PSP não possua transações liquidadas para enviar, ainda assim deverá transmitir o Informe de Segregação” — nesse caso só a abertura e o encerramento, com os totais refletindo a inexistência de transações.

Há ainda um limite operacional declarado: no máximo 1.000 transações por requisição, e o envio acima disso é rejeitado. Do lado do provedor, o que corresponde a isso é o registro dos eventos de split na própria nota — a plataforma cuida do dinheiro, a nota cuida do documento.

Do lado das correções, o Mecanismo de Ocorrências prevê dois caminhos que partem de quem recebeu o pagamento: a Notificação de Transação em Análise e a Solicitação de Estorno, ambas iniciadas pelo PSP recebedor direto. É por ali que passa o desfazimento — não pelo lojista.

O que não está lá: cartão

Procuramos a palavra cartão nas 58 páginas do manual. Não aparece nenhuma vez — nem cartão, nem débito, nem crédito como forma de pagamento. Os seis arranjos listados não incluem cartão.

É preciso dizer com precisão o que isso significa e o que não significa. Significa que este manual, nesta versão, descreve a integração para seis arranjos e o cartão não está entre eles. Não significa que o cartão esteja fora do split payment como política — a ausência num manual de integração pode ser questão de etapa, de outro documento ou de calendário. Não encontramos, nas fontes lidas, ato que diga qualquer das duas coisas, e não vamos preencher esse silêncio com suposição.

Para o provedor que hoje cobra boa parte da base no cartão recorrente, a conclusão útil é modesta e honesta: essa parte da sua cobrança ainda não tem manual de integração publicado, e vale acompanhar.

A leitura: a forma de cobrar virou decisão fiscal

Esta é a nossa leitura: escolher entre boleto, Pix e transferência sempre foi decisão de custo e de comodidade do assinante. Passa a ser também uma decisão sobre quanta informação sobre a sua cobrança circula antes do pagamento — e isso é novo.

Repare no que a assimetria produz. Quem cobra por boleto ou Pix dinâmico entra num fluxo em que a criação, a alteração e a baixa da cobrança são informadas à plataforma. Quem recebe por chave Pix estática ou TED entra apenas no fluxo do que já foi liquidado. Não é uma escapatória: os dois caminhos chegam à segregação do imposto. Muda o momento e a quantidade de informação, não o resultado.

E há uma consequência de processo que já vimos aparecer no desenho do split: o meio de pagamento passa a fazer parte da sua apuração, e a nota já carrega os campos que amarram isso. O manual de integração é a terceira peça: mostra por onde o dado caminha.

Três consequências práticas:

  1. Pix não é rota de fuga. As três modalidades de Pix estão nos arranjos, inclusive a estática, e a TED também. O que muda entre elas é o aviso antecipado, não a separação do imposto.
  2. A correção não passa por você. Estorno e transação em análise são iniciados pelo prestador de pagamento. Quem tiver de desfazer algo vai depender de quem recebeu — vale saber, antes, como o seu adquirente trata isso.
  3. A parte cobrada no cartão está sem manual publicado. Não é isenção nem dispensa; é ausência de documento nesta versão. Acompanhar é mais prudente do que concluir.

A pergunta útil para fechar: “quanto da nossa receita entra por boleto e Pix com cobrança gerada, e quanto entra por chave estática, TED ou cartão — e alguém já perguntou ao nosso banco como ele vai tratar cada um?”

Onde conferir

Os documentos citados são os vigentes e disponíveis na data desta apuração; manuais técnicos de plataforma em construção mudam de versão com frequência, e a versão que vale é sempre a publicada no sítio oficial. A indisponibilidade dos dois manuais aprovados pelo ato, nos endereços que o próprio ato indica, é registro do que verificamos no dia — não conclusão sobre a causa nem sobre eventual atraso. A ausência do cartão neste manual não é afirmação de que o cartão esteja fora do split payment. Antes de mudar a forma de cobrar da sua base, trate com o seu contador e com o seu prestador de serviços de pagamento; este texto descreve documentação técnica e não substitui orientação contábil.

Fontes: Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, Edição 169, Seção 1, página 68 (que aprova a documentação técnica referente a procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à Plataforma Pública do Split Payment, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, a saber o Manual de Habilitação de Participantes — versão 1.0.0 e o Manual de Redes — versão 1.0.0; com a previsão, no parágrafo único do art. 1º, de que a documentação será disponibilizada nos sítios eletrônicos consumo.tributos.gov.br e www.cgibs.gov.br; fundamentado no art. 33, § 3º, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e no art. 33, § 3º, da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, com remissão à Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026; e com vigor e efeitos na data da publicação); e o Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment, versão 1.1.0, de agosto de 2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado na página de Split Payment do CGIBS (58 páginas; capítulo 1, segundo o qual a Plataforma Pública é o ponto único de comunicação entre os prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras e os entes governamentais, Receita Federal e CGIBS, e não implementa regras de negócio, não sendo escopo dela executar regras relacionadas ao split payment, arrecadação e apuração assistida; capítulo 3, com a relação dos fluxos e dos arranjos que participam de cada um — Informe de Transação Iniciada, de Baixa exceto por pagamento e Retorno e Consulta Retroativa Super Inteligente nos arranjos Boleto, Pix Dinâmico e Pix Automático; Informe de Transação Atualizada nos arranjos Boleto e Pix Dinâmico; e Informe Preliminar de Pagamento, Informe de Segregação e Mecanismo de Ocorrências nos arranjos Boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF; além da observação de que cada informe pode enviar no máximo 1.000 transações por requisição, sendo o envio rejeitado acima desse limite; item 3.6, segundo o qual o Informe de Segregação comunica em caráter definitivo o conjunto de transações liquidadas em uma janela temporal com o respectivo valor de CBS/IBS segregado e constitui a base que gera a obrigação de Repasse Financeiro, é enviado em três passos e deve ser transmitido mesmo quando o prestador não possua transações liquidadas, com apenas os passos de início e de finalização; e item 3.9, com as mensagens do Mecanismo de Ocorrências, entre elas a Notificação de Transação em Análise e a Solicitação de Estorno, iniciadas pelo prestador recebedor direto). A palavra “cartão” foi procurada no texto integral do manual e não foi localizada.

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