Pagar nuvem fora do país não é aluguel — é importar serviço, e na CBS o contribuinte é você
A Receita recusou a tese de que contratar data center é aluguel: é prestação de serviço, e sobre a remessa incidem IRRF, CIDE e PIS/Cofins-Importação. Uma consulta de fevereiro de 2026 repete a tese, e no regulamento da CBS o contribuinte da importação passa a ser quem contrata.
