958ª Reunião da Anatel: o Fust sobre internet 'de SVA' ficou para 4 de novembro — e a guilhotina foi
Vídeo: 958ª Reunião da Anatel: o Fust sobre internet ‘de SVA’ ficou para 4 de novembro

A 958ª Reunião do Conselho Diretor da Anatel, em 8 de outubro de 2026, teve 48 itens em relatoria. Para o provedor pequeno, o que pesa está em dois lugares: cinco processos de cobrança de Fust — entre eles a tese de que internet lançada como SVA na contabilidade continua sendo SCM — ficaram parados num pedido de vista do presidente, com promessa de voto único em 4 de novembro; e a guilhotina regulatória foi aprovada, mexendo no regulamento de outorgas.

Contamos item por item na gravação oficial. Os números de processo e alguns nomes vieram truncados na transcrição; onde houver dúvida, dizemos.

Atualizado em 15/10/2026: a dispensa de autorização para quem tem até 5.000 acessos acaba de vez em 14/11/2026. A Resolução Anatel nº 792/2026 (Diário Oficial de 15/10/2026), art. 1º, XXII, revogou o § 1º do art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas, e o art. 2º deixou a dispensa só para serviço de interesse restrito. A suspensão de 2025 (Acórdão nº 176/2025) vira regra permanente: para prestar SCM ao público, é preciso autorização.

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A contagem: 36 em bloco, 9 vistas, 5 retirados (3 + 2 em vista)

Dos 48 itens em relatoria, 36 foram aprovados em bloco, por unanimidade, sem debate. Outros 3 saíram de pauta (os itens 10, 19 e 38), e 9 foram destacados e discutidos — a soma fecha: 36 + 3 + 9 = 48. Havia ainda 8 itens em vista, numerados à parte: dois tiveram a vista prorrogada, dois saíram de pauta e quatro foram discutidos.

Nesta reunião foram pedidas 9 vistas: seis pelo presidente Carlos Baigorri (itens 12, 16, 21, 30, 44 e 46), duas pelo conselheiro Edson Holanda (22 e 23) e uma pelo conselheiro Alexandre Freire (item em vista 5). Nenhuma decisão foi por maioria. (Para quem chega agora ao vocabulário de outorga, o mapa está em o que são as outorgas SCM, STFC e SeAC.)

Gráfico de barras com a contagem dos itens da 958ª Reunião.
Dos 48 itens em relatoria: 36 aprovados em bloco, 9 discutidos e 3 retirados de pauta.

Fust sobre internet “de SVA”: a relatora negou, o presidente segurou

Nos itens 44 e 46, as empresas recorriam de cobranças de Fust sobre receitas que tinham contabilizado como serviço de valor adicionado. A relatora, conselheira Suzana Rodrigues, votou por negar os recursos, com uma frase que resume a tese:

“as receitas de acesso à internet, que em sua materialidade corresponde à prestação de SCM, constituem receitas de serviços de telecomunicações e integram a base de cálculo do FUST”.

Pelo voto, chamar a receita de SVA na contabilidade não basta: o acesso à internet aberto ao público por rede fixa é SCM, entra na base (receita operacional bruta menos ICMS, PIS e Cofins), e quem quer excluir parte dela tem de provar com contabilidade idônea.

Não houve decisão. O presidente pediu vista e prometeu trazer, na próxima reunião, um voto único para todos os processos de Fust que estão com ele — o mesmo movimento que já tínhamos registrado em o presidente da Anatel pediu vista nos dois processos de Fust. Nesta reunião, foram mais três: os itens 12, 16 e 30, também com voto por negar os recursos.

A tese conversa diretamente com o fim da Norma 4 em 2027, quando a própria Anatel diz que acesso à internet é telecomunicação — tema de a Norma 4 sai em 1º de janeiro de 2027.

Fluxograma: receita de acesso à internet por rede fixa é SCM, e só sai da base do Fust com prova contábil.
A tese do voto da relatora nos itens 44 e 46 — ainda não é decisão, ficou na vista.

Um processo de Fust que pode abrir outra frente: SCM sem autorização

No item 30, sobre Fust de uma empresa de internet, o relator Edson Holanda foi além de negar o recurso: propôs que a superintendência apure, em autos apartados, a prestação de SCM sem autorização, com base num relatório de fiscalização. O item também ficou na vista do presidente.

O recado é prático: uma cobrança de Fust pode virar porta de entrada para outra investigação, a de clandestinidade — assunto de revender link sem outorga.

A guilhotina foi aprovada — e o texto ainda não saiu

O item 32 aprovou, com todos os conselheiros acompanhando a relatora, a guilhotina regulatória 2025–2026 (item 27 da Agenda Regulatória). Pela fala da relatora: 61 comandos de revogação, alcançando 55 resoluções, 145 artigos revogados e 7 alterados. Saem inteiras as Resoluções 707/2019, 708/2019 e 747/2021 — esta última, o regulamento de TV White Space. E há ajustes pontuais no Regulamento Geral de Outorgas e no Regulamento Geral dos Serviços.

O ponto que mais interessa ao provedor pequeno é se a dispensa de autorização para até 5.000 acessos sai do regulamento de vez — ela está suspensa desde 2025. A gravação não diz. A relatora falou em ajustes no RGO sem detalhar quais. O texto vale quando a resolução for publicada no Diário Oficial; até lá, o que tínhamos escrito em a guilhotina e a dispensa dos 5.000 acessos continua sendo o retrato da proposta, agora aprovada no Conselho e à espera de publicação.

Duas decisões que citam o provedor pequeno

  • Compartilhamento de rede TIM × Telefônica (item em vista 4): anuência parcial, com a condição de que outras prestadoras possam aderir aos contratos em condições isonômicas — o voto diz que isso é “especialmente importante para as prestadoras de pequeno porte”.
  • 700 MHz das regionais (itens 22 e 23): a TIM pediu para usar, em caráter secundário, faixas de 700 MHz cujo uso primário é de prestadoras regionais que as ganharam no leilão. O relator votou por indeferir, citando a proteção do edital; ficou na vista do conselheiro Holanda, que disse que tentaria trazer o voto até 4 de novembro.
ItemAssuntoDesfecho
44 e 46Fust sobre internet lançada como SVAvoto por negar; vista do presidente
12, 16 e 30cobranças de Fustvoto por negar; vista do presidente
30apurar SCM sem autorizaçãoproposto; na vista
32guilhotina regulatóriaaprovada por unanimidade; texto a publicar
vista 4compartilhamento TIM × Telefônicaanuência parcial, com adesão de terceiros
22 e 23700 MHz das regionaisvoto por indeferir; vista
Gráfico de barras das vistas por conselheiro.
Seis das nove vistas ficaram com o presidente, que prometeu voto único para 4 de novembro.

A leitura: 4 de novembro virou data do provedor

Esta é a nossa leitura: a reunião de 8 de outubro decidiu pouco do que toca o provedor, mas marcou data. O presidente prometeu um voto único para os processos de Fust que estão com ele, e o conselheiro que pediu vista nos 700 MHz, Edson Holanda, disse que vai “tentar” trazer o voto até lá — 4 de novembro, que o presidente disse ser a sua última reunião. Se o voto único seguir a relatora, a tese “internet é SCM e entra no Fust, mesmo lançada como SVA” deixa de ser posição de um conselheiro e vira orientação do Conselho.

Três consequências práticas:

  • Quem separa SVA de SCM para tirar receita do Fust precisa da contabilidade que prove a separação — o voto põe o ônus em quem quer excluir.
  • Processo de Fust parado não é processo esquecido: a vista tem data para acabar.
  • A guilhotina vale quando sair no Diário Oficial; até lá, a dispensa dos 5.000 acessos segue como estava — suspensa.

A pergunta útil para fechar: “se o voto de 4 de novembro disser que a nossa receita ‘de SVA’ é SCM, quanto de Fust isso soma nos últimos cinco anos?”

Onde conferir

Este texto se baseia na gravação oficial da reunião, transcrita e lida por inteiro; números de processo e alguns nomes de empresas vieram truncados na transcrição automática e não foram usados. Votos de relator não são decisão: os itens com vista podem mudar. O texto da guilhotina vale a partir da publicação da resolução.

Fontes: Resolução Anatel nº 792, de 14 de outubro de 2026 (DOU de 15/10/2026; art. 1º, XXII, revoga o art. 13, § 1º, do RGO; art. 2º, nova redação do art. 13; art. 7º, vigência em 30 dias), lida em 15/10/2026; Anatel, 958ª Reunião do Conselho Diretor, de 08/10/2026 (gravação oficial; itens 12, 16, 21, 22, 23, 30, 32, 44 e 46 em relatoria e itens em vista 3 a 6; guilhotina regulatória no processo nº 53500.005830/2025); Agenda Regulatória 2025–2026, item 27 (página oficial lida em 10/10/2026: fase “Análise pós-CP do Conselho Diretor”, que a aprovação de 08/10 encerra; a página ainda não registrava a aprovação); e Lei nº 9.998/2000, art. 6º, IV (Fust: 1% da receita operacional bruta de serviços de telecomunicações, excluídos ICMS, PIS e Cofins) — a base que o voto dos itens 44 e 46 aplica.

Conteúdo técnico e regulatório sobre telecomunicações, engenharia e conectividade, produzido e revisado pela Transmitter Engenharia.

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