Calamidade pública: o Simples prorroga até 3 competências, e o ICMS tem caminho próprio

Calamidade pública: o Simples prorroga até 3 competências, e o ICMS tem caminho próprio

Em calamidade pública, o vencimento dos tributos do Simples pode ser prorrogado por até 6 meses e até 3 competências, contadas do evento — mas quem indica é o estado. No ICMS, o caminho passa pelo CONFAZ, como no caso do Rio Grande do Sul em 2024.

Dívida de ICMS inscrita: 25 das 27 unidades federadas podem transacionar — e ME e EPP têm desconto m

Dívida de ICMS inscrita: 25 das 27 unidades federadas podem transacionar — e ME e EPP têm desconto maior

Um convênio do Confaz autoriza 25 das 27 unidades federadas a instituir transação de ICMS: até 65% de redução de multas e juros na regra geral e até 70% em 145 meses para microempresa e empresa de pequeno porte. Só alcança dívida inscrita.

Termo de Exclusão do Simples: em parte dos casos não é preciso contestar — e o prazo diverge entre a

Termo de Exclusão do Simples: em parte dos casos não é preciso contestar — e o prazo diverge entre avisos oficiais

A própria Receita avisa que o relatório de pendências anexo ao Termo de Exclusão é uma fotografia da data em que foi gerado — e que em parte dos casos não é preciso contestar. Duas publicações oficiais divergem no prazo: 20 dias úteis ou 30 dias.

Juros de atraso e multa de rescisão não são receita no Simples — mas permuta é

Juros de atraso e multa de rescisão não são receita no Simples — mas permuta é

Juros e multa por atraso e multa por rescisão contratual não compõem a base do Simples. Já o custo do financiamento e a permuta entram. A régua é a contraprestação: remunerar o que foi entregue é receita, indenizar o que deu errado não é.

Regime de caixa no Simples adia o imposto do provedor — mas não perdoa o calote

Regime de caixa no Simples adia o imposto do provedor — mas não perdoa o calote

No regime de caixa a base do mês é a receita recebida, mas a faixa de alíquota e os limites continuam sendo pela receita faturada. E a parcela não recebida entra na base até dezembro do ano seguinte. A opção é anual e irretratável.

Compensar DAS no Simples tem trava dupla — e o abatimento não aparece no extrato do PGDAS-D

Compensar DAS no Simples tem trava dupla — e o abatimento não aparece no extrato do PGDAS-D

Compensar crédito de DAS exige duas condições cumulativas: mesmo ente federado e mesmo tributo. E o manual oficial avisa que a compensação não aparece no extrato do DAS do PGDAS-D — quem conferir ali vai achar que ela não aconteceu.

Pagou DAS a maior? A Receita devolve seis tributos — o ICMS você pede ao seu estado

Pagou DAS a maior? A Receita devolve seis tributos — o ICMS você pede ao seu estado

O DAS é uma guia só, mas a devolução não é: o pedido eletrônico da Receita restitui IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS e IPI, e o manual avisa duas vezes que ICMS e ISS só podem ser pedidos ao respectivo ente federado.

A NFCom já tem campo de cashback — e a lista de serviços da especificação não inclui telecomunicaçõe

A NFCom já tem campo de cashback — e a lista de serviços da especificação não inclui telecomunicações

O leiaute da NFCom ganhou grupo de devolução de tributo, em três lugares do mesmo item, com fórmula fechada e seis rejeições. Mas a especificação enumera energia, água, esgoto e gás natural — telecom não está na lista. Quem decide é o regulamento.

A Anatel trocou o próprio Regimento Interno

A Anatel trocou o próprio Regimento Interno: o pedido de vista agora tem teto de 120 dias

A Resolução nº 791/2026 aprova um novo Regimento Interno da Anatel, revoga dez normas — entre elas a 612/2013 — e entra em vigor em 30 dias. Comparando os dois textos, aparece a mudança que nenhum resumo traz: a prorrogação do pedido de vista ganhou teto de 120 dias.

A multa do PGDAS-D agora começa no dia seguinte, não em abril do ano seguinte

A multa do PGDAS-D agora começa no dia seguinte, não em abril do ano seguinte

Desde 1º de janeiro de 2026 mudou o termo inicial da multa por atraso no PGDAS-D: saiu do 1º dia do quarto mês do ano seguinte e passou para o dia seguinte ao prazo. São 2% ao mês, com piso de R$ 50 por mês de referência — e declaração com erro conta como atraso.