O seu DAS vai ter uma fatia de CBS e outra de IBS — e há um prazo em 20 de dezembro

O seu DAS vai ter uma fatia de CBS e outra de IBS — e há um prazo em 20 de dezembro

Uma resolução de agosto reescreveu os cinco anexos do Simples: a repartição do DAS perdeu PIS e Cofins e ganhou CBS e IBS, com tabelas ano a ano até 2033. E criou um prazo — 20 de dezembro de 2026 — para confirmar as receitas anteriores à opção.

O leiaute da NFCom agora é aprovado no Diário Oficial — e a versão do portal já passou da aprovada

O leiaute da NFCom agora é aprovado no Diário Oficial — e a versão do portal já passou da aprovada

Um ato técnico conjunto passou a aprovar no Diário Oficial a documentação técnica da NFCom — e o primeiro deles também ratificou a versão que já circulava. Conferindo os três atos publicados até agora, a versão que o portal distribui é posterior à última nominada em ato.

O prestador pessoa física que você contrata não vai emitir nota até 2028 — e a regra geral obrigava

O prestador pessoa física que você contrata não vai emitir nota até 2028 — e a regra geral obrigava

A Reforma criou o nanoempreendedor: pessoa física que fatura abaixo de metade do limite do MEI e não é MEI. O regulamento o obrigava a ter CNPJ e emitir documento fiscal; um ato conjunto de agosto dispensou as duas coisas, com efeitos até 31 de dezembro de 2028.

Anuência prévia pode vir com condição — e o prazo de 180 dias só começa quando o ato é publicado

A Anatel aprovou sob condicionantes a transferência de controle da Oi Serviços Telefônicos. Lida ao lado do Regulamento Geral de Outorgas, a decisão mostra a régua que vale para qualquer venda de prestadora: quando cabe condicionante, qual é o critério e quais prazos passam a correr.

Quem vai separar o seu imposto é o seu meio de pagamento — e se a consulta falhar, ele retém o cheio

Quem vai separar o seu imposto é o seu meio de pagamento — e se a consulta falhar, ele retém o cheio

No split payment quem separa e recolhe é o meio de pagamento, antes de repassar o dinheiro. O regulamento da CBS prevê que, se a consulta à plataforma pública falhar, retém-se o débito destacado na nota e a devolução do excedente vem em até três dias úteis.

Pagou TFF ou Fust a maior? Dá para pedir de volta — mas o pedido abre a sua regularidade inteira

Pagou TFF ou Fust a maior? Dá para pedir de volta — mas o pedido abre a sua regularidade inteira

Existe regulamento próprio de restituição e compensação das receitas da Anatel, com hipóteses definidas e pedido eletrônico. Mas o requerimento dispara a verificação da regularidade de todos os serviços cadastrados no CNPJ — e débito vencido não compensável dá 15 dias para pagar.

Pagar nuvem fora do país não é aluguel — é importar serviço, e na CBS o contribuinte é você

Pagar nuvem fora do país não é aluguel — é importar serviço, e na CBS o contribuinte é você

A Receita recusou a tese de que contratar data center é aluguel: é prestação de serviço, e sobre a remessa incidem IRRF, CIDE e PIS/Cofins-Importação. Uma consulta de fevereiro de 2026 repete a tese, e no regulamento da CBS o contribuinte da importação passa a ser quem contrata.

PIS e Cofins: o que põe o provedor no cumulativo é ser SCM e faturar item a item

PIS e Cofins: o que põe o provedor no cumulativo é ser SCM e faturar item a item

A lei diz que receita de telecomunicação fica no cumulativo. As soluções de consulta da Receita acrescentam duas condições que não estão nela: ser SCM prestado conforme as normas do setor e ter sido faturado de forma individualizada — que é o que a NFCom já obriga.

A NFCom entra no IBS e na CBS em 1º de outubro — e o Simples só em 2027

A NFCom entra no IBS e na CBS em 1º de outubro — e o Simples só em 2027

Um ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS fixou a data que faltava na nota técnica: a NFCom passa a ser obrigatória como documento do IBS e da CBS em 1º de outubro de 2026 — e quem é optante pelo Simples Nacional só entra em 1º de janeiro de 2027.

Parcelar a TFF não para o processo que pode cassar a sua outorga

Parcelar a TFF não para o processo que pode cassar a sua outorga

A própria Anatel responde que o parcelamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento não interrompe o procedimento que pode terminar em caducidade — só a quitação total interrompe. E aderir é confissão irretratável, que exige desistir de ações e recursos.