Aluguel de roteador e streaming entram na NFCom — mas continuam exigindo nota própria
Todas as cobranças ao assinante vão na NFCom para o valor bater com o boleto. Mas SVA entra como item financeiro, sem ICMS, e a tributação segue em NFS-e ou NF-e.
Todas as cobranças ao assinante vão na NFCom para o valor bater com o boleto. Mas SVA entra como item financeiro, sem ICMS, e a tributação segue em NFS-e ou NF-e.
Benefícios de ICMS condicionados a desoneração federal poderiam cair com a LC 224/2025. O Convênio ICMS 28/2026 autoriza os estados a considerar a condicionante atendida.
O Convênio ICMS 81/2026 reescreveu a regra e removeu o recorte por modalidade. O que decide é o endereço de instalação, e a simplificação para quem não tem filial depende de cada estado.
O Convênio ICMS 17/2013 põe o recolhimento em quem atende o usuário final. O Convênio 49/2026 acrescentou a emissão da NFCom modelo 62 no mês subsequente, com código do item.
O Convênio ICMS 149/2021 autoriza crédito presumido para investimento em internet rural, e o Convênio 43/2026 somou Maranhão e Paraná. A terceira condição é renunciar à tese do ICMS sobre banda larga.
A LC 224/2025 corta linearmente os incentivos federais. Isenção e alíquota zero passam a aplicar 10% da alíquota padrão, e a escrituração já foi atualizada.
A documentação do eSocial marca produção em 1º de julho e a NT 03/2026 da EFD-Reinf aponta a mesma janela. Mudança de leiaute é risco de TI com multa fiscal.
A LC 214 fixa dois calendários distintos e deixa as alíquotas para resolução do Senado. Enquanto isso, a nota fiscal já exige os campos de IBS e CBS.
A retenção alcança manutenção e serviços profissionais entre pessoas jurídicas. O piso de R$ 5.000 é somado por mês e por cliente, então dividir a fatura não evita.
Três das quatro hipóteses de saída são obrigatórias, e o efeito varia do mês seguinte ao início das atividades. O custo maior não é o imposto novo: são as escriturações de um período já encerrado.