Pendência fiscal antiga trava o faturamento de hoje: as rejeições da NFCom que são de cadastro
Seis regras rejeitam antes de a SEFAZ olhar a nota. Nenhuma se resolve reemitindo — e uma delas bloqueia a emissão por situação irregular perante o Fisco.
Seis regras rejeitam antes de a SEFAZ olhar a nota. Nenhuma se resolve reemitindo — e uma delas bloqueia a emissão por situação irregular perante o Fisco.
Uma aponta reenvio do mesmo arquivo; a outra, geração de chave nova para nota existente. Nas duas, a SEFAZ devolve o protocolo que comprova a autorização.
O grupo da fatura tem vencimento e código de barras, mas nenhum campo de acréscimo. A nota documenta a prestação; o juros nasce depois dela.
Além de Simples e Regime Normal existe o código de excesso de sublimite estadual. E o leiaute traz grupo de partilha com a UF de destino e inscrição virtual.
A emissão off-line só vale para nota normal. E há prazo de 120 horas, com o retorno 150 que muita gente trata como erro sendo, na verdade, autorização.
As regras dos itens vêm em pares simétricos — informar quando não devia rejeita tanto quanto omitir. E a correção não é na nota, é no cadastro do produto.
Cada código aponta uma regra de validação diferente. E elas se dividem em duas famílias: erro na escolha do documento ou erro na montagem do arquivo.
A autorização é da empresa e pode ser conferida no CCC. O leiaute é nacional e muda por nota técnica, e a numeração não recomeça a cada mês.
A nota segue a competência do serviço, não o pagamento. Carnê exige emissão mensal com o mesmo código de barras, e cartão de crédito não tem campo no leiaute.
A norma prevê dois caminhos. A substituição sai da escrituração consolidada e vai individual no D700 — por isso a orientação oficial é dar o desconto na nota seguinte.