O DAS é uma guia só. Dentro dela vão tributos federais, o ICMS do estado e o ISS do município — recolhidos juntos, num pagamento único.
A devolução, porém, não é única. Se o provedor pagar a maior, o pedido eletrônico da Receita Federal devolve seis tributos — e o manual oficial avisa, duas vezes, que o ICMS e o ISS só podem ser pedidos ao respectivo ente federado.
Neste artigo
- Os seis tributos que a Receita devolve
- A frase que muda o roteiro
- O aviso em caixa-alta: pedir errado gera cobrança
- Quem pode usar — inclusive quem já não é optante
- O que a aplicação passou a permitir
- A leitura: guia única, devolução federativa
- Onde conferir
Os seis tributos que a Receita devolve
O aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no e-CAC, permite pedir de volta pagamentos indevidos ou a maior de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei e recolhidos em DAS.
Para os documentos de arrecadação do Simples Nacional, o manual lista quais tributos são passíveis de restituição por ali:
IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS e IPI.
Seis nomes, todos federais. É uma lista curta e vale conferi-la contra o que compõe o seu DAS — porque o que não está nela tem outro caminho. Vale lembrar que a composição do seu DAS depende do anexo e da faixa, e que o Fator R pode mudar o anexo do provedor.

A frase que muda o roteiro
A frase aparece duas vezes no manual, nas seções do Simples Nacional e do Simei, e é curta:
“A restituição do ICMS e do ISS somente poderá ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado.”
Para o provedor de internet, isso não é detalhe: o serviço de comunicação é tributado pelo ICMS, e essa parcela viaja dentro do mesmo DAS que o restante. Pagou a maior? A parte federal volta pelo e-CAC; a parte estadual se pede à Secretaria da Fazenda do seu estado, pelo procedimento que ela definir.
São, portanto, dois pedidos, em dois lugares, com dois ritos — a partir de um único pagamento feito errado. Quem só entra no e-CAC recupera parte do valor e conclui, sem perceber, que recuperou tudo.
É uma consequência de desenho do próprio regime: o Simples unifica a arrecadação, não a competência. Cada ente continua dono do seu tributo — e é ele quem devolve.
O aviso em caixa-alta: pedir errado gera cobrança
O manual traz um alerta em destaque, e ele merece ser reproduzido porque descreve um efeito que surpreende:
“Antes de registrar o pedido de restituição certifique-se de que houve, de fato, pagamento indevido ou em duplicidade. A restituição de DAS que não esteja em uma das duas situações citadas provocará a cobrança do débito original.”
Traduzindo: o pedido não é um teste. Se o pagamento era devido e você pede de volta, o sistema devolve o dinheiro — e o débito correspondente volta a ser cobrado, com o que se segue a um débito em aberto.
Repare nas duas hipóteses admitidas, que são estreitas: pagamento indevido e pagamento em duplicidade. Não é “paguei e depois retifiquei para menos, então sobrou crédito” de forma automática — é preciso que o pagamento, na origem, não fosse devido ou fosse repetido.

Quem pode usar — inclusive quem já não é optante
O aplicativo se destina à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e ao MEI optante pelo Simei. Até aí, o esperado.
Mas o manual abre uma porta que interessa a quem saiu do regime:
pessoas jurídicas que constem como não optantes no cadastro do Simples Nacional e do Simei, mas que tenham recolhido DAS e tenham valores passíveis de restituição, também podem usar o aplicativo para pedir de volta os créditos de tributos federais apurados naqueles regimes.
Ou seja: a saída do Simples — voluntária ou por exclusão — não fecha a porta do pedido sobre o que foi recolhido enquanto se estava lá. Isso importa para quem foi excluído com efeito retroativo e acabou pagando DAS de períodos que, depois, deixaram de ser do regime.
O que a aplicação passou a permitir
Duas mudanças na aplicação valem registro porque eliminam ida a unidade de atendimento:
- PIX como forma de recebimento. Os tipos de conta aceitos passaram a ser conta corrente, conta de pagamento, poupança ou PIX;
- cancelamento pelo próprio sistema de pedidos ainda não pagos. Antes, cancelar exigia solicitação presencial numa unidade da Receita Federal.
O aplicativo também permite consultar a situação dos pedidos, imprimir o extrato e alterar os dados bancários de crédito — três funções que resolvem o problema mais comum depois de pedir: conta errada.
Para o MEI há um bloqueio adicional a conhecer: omissão de declaração anual impede o pedido. Antes de tentar, é preciso ter transmitido as declarações do Simei.
A leitura: guia única, devolução federativa
Esta é a nossa leitura: o Simples Nacional simplificou o pagamento e não simplificou a devolução — e a diferença entre as duas coisas custa dinheiro parado.
Na entrada, o contribuinte lida com um cálculo, uma guia e uma data. Na saída, lida com tantos procedimentos quantos forem os entes credores daquele DAS. A simplificação é da arrecadação; a competência para restituir continua dividida.
Três consequências práticas:
- Todo DAS pago errado tem duas conversas. Uma no e-CAC, pelos seis tributos federais; outra na Secretaria da Fazenda estadual, pelo ICMS. Quem parar na primeira deixa a segunda no caminho.
- Conferir antes vale mais que pedir depois. O aviso do manual é claro: pedido indevido devolve o dinheiro e ressuscita o débito. A checagem de que houve pagamento indevido ou em duplicidade é obrigatória, não recomendada — e débito em aberto no Simples tem consequência conhecida, porque é dívida que leva a termo de exclusão.
- Sair do Simples não apaga o crédito. Quem já não é optante ainda pode pedir o que recolheu enquanto era — e essa é justamente a situação de quem foi excluído com efeito retroativo.
A pergunta útil para fechar, e ela é para o contador: “dos DAS que a gente pagou a maior nos últimos anos, alguém chegou a pedir a parcela do ICMS ao estado — ou só a parte federal?”
Onde conferir
As informações são as do manual oficial na data desta apuração; a aplicação e as regras podem mudar. O procedimento para pedir a restituição do ICMS varia por unidade federada e deve ser consultado na Secretaria da Fazenda do seu estado. A verificação de que houve pagamento indevido ou em duplicidade é responsabilidade do contribuinte — trate com seu contador antes de registrar qualquer pedido.
Fontes: Manual do Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei, publicado no Portal do Simples Nacional (apresentação do aplicativo, disponível no e-CAC, para solicitar restituição de pagamentos recolhidos indevidamente ou a maior relativos aos tributos federais apurados no Simples Nacional ou no Simei e recolhidos em DAS, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006, e a Resolução CGSN nº 140, de 2018; objetivos do programa — realizar a restituição, consultar a situação dos pedidos com impressão do extrato, cancelar pedidos e alterar dados para pagamento; público a que se destina, incluindo pessoas jurídicas que constem como não optantes no cadastro mas tenham recolhido DAS com valores passíveis de restituição; a relação dos tributos federais passíveis de restituição nos documentos de arrecadação do Simples Nacional — IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS e IPI; a determinação, repetida nas seções do Simples Nacional e do Simei, de que a restituição do ICMS e do ISS somente poderá ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado; o alerta de que, antes de registrar o pedido, é preciso certificar-se de que houve de fato pagamento indevido ou em duplicidade, sob pena de a restituição provocar a cobrança do débito original; e o impedimento por omissão de declaração anual do Simei); a notícia de atualização da aplicação, da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (inclusão do PIX entre as formas de recebimento, com aceitação de conta corrente, de pagamento, poupança ou PIX, e a possibilidade de cancelar pelo sistema pedidos ainda não pagos, que antes exigiam solicitação em unidade de atendimento da Receita Federal); e a base de normas da Receita Federal, que registra a Resolução CGSN nº 140, de 2018, invocada pelo manual, com retificações publicadas em 27 de novembro de 2020 e 24 de março de 2021.
