A última janela para pedir outorga de STFC fecha em 1º de março de 2027

A última janela para pedir outorga de STFC fecha em 1º de março de 2027

O art. 315 do RGST encerra a expedição de novas autorizações de STFC — e a data ficou em 1º de março de 2027, fixada por acórdão. O artigo tinha ficado de fora do primeiro acórdão por erro material, e um segundo, de novembro de 2025, corrigiu. Na mesma data, o SCM ganha numeração pública.

Chegou requerimento da Anatel: 5, 15 ou 30 dias para responder — e a chance de regularizar antes do

Chegou requerimento da Anatel: 5, 15 ou 30 dias para responder — e a chance de regularizar antes do auto de infração

A instrução de fiscalização de maio de 2026 fixa quatro prazos para responder à Anatel — imediato, 5, 15 ou 30 dias corridos — e admite um único pedido de prorrogação. E define quando a Agência manda regularizar em vez de autuar: a chance que também liga o relógio da reincidência.

A Anatel pede o código-fonte do script que gera o seu DICI — e manda rodar na frente dela

A Anatel pede o código-fonte do script que gera o seu DICI — e manda rodar na frente dela

O procedimento de fiscalização da quantidade de acessos está em vigor e vai além de comparar planilhas: requisita o código-fonte dos scripts, exige demonstração ao vivo da geração dos arquivos e roda dez verificações — inclusive o cruzamento entre acessos declarados e estações licenciadas.

Se você não entrega os dados do Fust, a Anatel arbitra — e a conta é feita assim

Se você não entrega os dados do Fust, a Anatel arbitra — e a conta é feita assim

A Portaria nº 2817/2024 descreve como a Anatel confere o recolhimento do Fust e do Funttel: os documentos que ela pede, o que compara e o que faz diante do silêncio. No arbitramento, a receita bruta inteira pode virar base — e ICMS, PIS e Cofins não são deduzidos.

A guilhotina da Anatel apaga a dispensa de outorga dos 5.000 acessos

A guilhotina da Anatel apaga a dispensa de outorga dos 5.000 acessos

A minuta da Consulta Pública nº 44 revoga o § 1º do art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas e restringe o caput ao interesse restrito: não sobraria hipótese de operar banda larga fixa sem autorização. Lemos os doze incisos e conferimos o texto vigente de cada norma citada.

O que mais autuou provedor não foi técnico: era comunicar mudança societária em 60 dias

Baixamos a base de dados abertos do processo sancionador da Anatel e separamos a banda larga fixa: 12.598 processos, 6.869 CNPJs e R$ 716 milhões em multas. O dispositivo mais citado mandava comunicar alteração societária em 60 dias — ele foi revogado, e o prazo sumiu do artigo que o substituiu.

Anuência prévia pode vir com condição — e o prazo de 180 dias só começa quando o ato é publicado

A Anatel aprovou sob condicionantes a transferência de controle da Oi Serviços Telefônicos. Lida ao lado do Regulamento Geral de Outorgas, a decisão mostra a régua que vale para qualquer venda de prestadora: quando cabe condicionante, qual é o critério e quais prazos passam a correr.

Parcelar a TFF não para o processo que pode cassar a sua outorga

Parcelar a TFF não para o processo que pode cassar a sua outorga

A própria Anatel responde que o parcelamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento não interrompe o procedimento que pode terminar em caducidade — só a quitação total interrompe. E aderir é confissão irretratável, que exige desistir de ações e recursos.

O Fistel arrecadou R$ 104 bilhões em 29 anos — e a maior parte não veio de fiscalização

O Fistel arrecadou R$ 104 bilhões em 29 anos — e a maior parte não veio de fiscalização

A série histórica do Fistel, de 1997 a 2025, mostra R$ 103,8 bilhões arrecadados: R$ 56,7 bi de outorgas contra R$ 43,1 bi de taxas de fiscalização, e menos de 4% em multas. Nos anos sem leilão, quem sustenta o fundo é quem já opera.

Fistel: a taxa que vence em 31 de março e cujo atraso pode custar a outorga

Fistel: a taxa que vence em 31 de março e cujo atraso pode custar a outorga

A TFF do Fistel vence em 31 de março, vale 33% da TFI e é cobrada por estação. E o § 2º do art. 8º da Lei 5.070/1966 é explícito: não pagar em 60 dias após a notificação determina a caducidade da autorização, sem direito a indenização. Além disso, 30% do valor vai para a DRU.